O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) confirmou, nesta quarta-feira (8), a decisão que determina que o Estado deve pagar uma indenização a uma mulher que alegou ter sido vítima de violência policial durante uma abordagem no município de Bezerros, localizado no Agreste do estado.
No processo, Noele Pantaleão da Silva relatou que, durante uma festa de Carnaval em fevereiro de 2024, se envolveu em uma discussão verbal e foi contida de maneira excessiva por policiais militares. Após a abordagem, ela foi levada para uma delegacia e, em seguida, encaminhada a uma unidade de saúde devido a uma fratura em um dos braços.
A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caruaru havia condenado o governo de Pernambuco a pagar R$ 15 mil por danos morais, enquanto a indenização por danos materiais foi considerada improcedente. Tanto a mulher quanto o Estado recorreram da decisão inicial.
O governo de Pernambuco argumentou que não havia evidências suficientes para comprovar a alegação de abuso por parte dos policiais militares. Por outro lado, Noele Pantaleão defendeu que teve despesas com o tratamento médico, justificando assim a solicitação de indenização por danos materiais.
Por unanimidade, a Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru manteve a decisão anterior, confirmando o valor da indenização por danos morais. O desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida, em seu voto, destacou que as provas apresentadas mostraram a ocorrência de abuso na atuação policial e a relação direta entre a conduta dos agentes e a fratura sofrida pela autora.
O magistrado frisou que, apesar da defesa do Estado alegar que os policiais agiram dentro dos limites legais e que a vítima teria oferecido resistência, a atividade policial deve respeitar princípios de proporcionalidade, legalidade e moderação no uso da força.