Brasil
Nova lei trabalhista começa a valer a partir de amanhã; veja mudanças
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As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes.
A Reforma Trabalhista sancionada pelo presidente Michel Temer há quatro meses entra em vigor no sábado (11). A nova lei trabalhista traz mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As novas regras valerão para todos os contratos de trabalho vigentes, tanto antigos como novos, segundo o Ministério do Trabalho.
As alterações mexem em pontos como férias, jornada, remuneração e plano de carreira, além de implantar e regulamentar novas modalidades de trabalho, como o home office (trabalho remoto) e o trabalho intermitente (por período trabalhado).
Entenda as principais mudanças:
Jornada de trabalho: a jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Férias: com as novas regras, as férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Tempo na empresa: as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme não são consideradas dentro da jornada de trabalho.
Descanso: a partir de agora, o intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração: deixa de ser obrigatório o pagamento do piso ou salário mínimo na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários: patrão e funcionário poderão negociar o plano de carreira sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Contribuição sindical: a contribuição sindical deixa de ser obrigatória e será opcional.
Trabalho intermitente (por período): antes não havia essa regra, agora o trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office): a legislação também não contemplava essa modalidade de trabalho. A partir de agora, tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial: a nova regra permite que a duração do trabalho pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Transporte: o tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Negociação: convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores. Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo.
Demissão: o contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais: o texto impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Terceirização: haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez: mulheres grávidas ou lactantes que antes estavam proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres, agora poderão trabalhar em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas: o banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual: a homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Multa: a multa para empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
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Brasil
Hospital em SP usa furadeira doméstica em cirurgias; prática é proibida pela Anvisa
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Profissionais de saúde do Hospital Nossa Senhora do Pari, localizado no bairro do Canindé, em São Paulo, foram flagrados utilizando furadeiras domésticas para operar pacientes, segundo imagens obtidas pela TV Globo e divulgadas nesta quarta-feira, 5. Cpela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os vídeos mostram a utilização de furadeiras comuns no centro cirúrgico. Algumas apresentam marcas de sangue e ao menos uma tem fios desencapados.
Procurado, o hospital afirmou que discute a situação internamente e, em breve, irá publicar um comunicado sobre o ocorrido. À Globo, a diretoria da instituição disse que os equipamentos utilizados no local são aprovados pela Anvisa e fiscalizados periodicamente pelos órgãos competentes.
Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo afirmou que a fiscalização sanitária do hospital é de responsabilidade do Governo do Estado, por meio do Grupo Estadual de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que também emite o alvará sanitário de funcionamento. No caso do Hospital Nossa Senhora do Pari, a licença está vigente até abril de 2025, segundo a pasta.
A SES foi questionada sobre a fiscalização no local e deve emitir um posicionamento nas próximas horas.
Proibidas pela Anvisa
De acordo com a nota técnica Nº 40/2017 da Anvisa, as furadeiras domésticas não apresentam controle de rotação, não podem ser esterilizadas e não estão protegidas do risco de descarga elétrica.
Além disso, elas podem superaquecer ossos e tecidos, e sua lubrificação a óleo pode contaminar o campo cirúrgico.
“(…) A utilização de ‘furadeiras domésticas’ em cirurgias constitui infração sanitária, sendo passível de apuração por meio de processo administrativo sanitário, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível aos infratores, mediante legislação vigente”, diz a norma.
Foto reprodução
Por Estadão
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Câmara dos deputados aprova projeto para proteção de animais afetados por desastres
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A imagem do cavalo Caramelo, ilhado no telhado de uma casa em Canoas, no Rio Grande do Sul, em maio do ano passado, comoveu o país e foi um símbolo do sofrimento também dos animais em cenários de desastres. A cena foi lembrada na tarde desta quarta-feira (5), por deputados em plenário, antes de aprovarem o Projeto de Lei 2.950/19, que institui uma política de proteção e resgate de animais afetados por acidentes, emergências e desastres.
Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o projeto será agora apreciado no Senado. Na prática, a ideia é promover acolhimento e manejo de animais resgatados em cenários críticos, como o das chuvas do ano passado no Rio Grande do Sul.
A legislação tem a finalidade de obrigar setores que desenvolvem atividades que podem degradar o meio ambiente a adotar medidas de proteção aos animais.
O projeto também prevê a aplicação das penas previstas na Lei dos Crimes Ambientais ao empreendedor que descumprir as medidas de proteção. A punição indicada é detenção de três meses a um ano, além de multa para quem pratica atos de abuso ou maus-tratos, fere ou mutila animais.
Proteção
No plenário, o relator da matéria, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), destacou que os desastres podem atingir espécies ameaçadas de extinção e até gerar perda de fontes de renda de comunidades que dependem de animais de produção.
Além disso, Queiroz lembrou que a perda de um animal de estimação pode agravar o trauma psicológico causado pela tragédia ambiental.
Por isso, o deputado defendeu a tipificação do crime para os responsáveis pelos desastres. “As propostas merecem ser acolhidas tendo em vista que se coadunam com os princípios constitucionais que regem proteção da fauna”, afirmou.
Consenso
A proposta ganhou apoio e discursos favoráveis de parlamentares de diferentes partidos. O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), por exemplo, enfatizou que os desastres, chamados de “naturais”, são provocados, na verdade, pela ação humana “na forma de ocupação da terra, pela ambição e pela ganância”.
Na mesma linha, o deputado Bibo Nunes (PL-RS) lembrou que, no passado, não havia a devida consideração aos animais. “É fundamental esse apoio de segurança para a vida dos animais, que hoje convivem tanto na vida de todos nós”, afirmou.
O deputado Tadeu Veneri (PT-PR) recordou que há uma estimativa de que, em Brumadinho, Minas Gerais, pelo menos 20 mil animais morreram soterrados no rompimento de uma barragem de rejeitos da mineradora Vale, em 2019. “A mesma situação, em 2020, no Pantanal, foram 17 milhões de animais mortos [durante as queimadas]”, acrescentou.
Foto: CORPO BOMBEIROS RS
Por Agência Brasil
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Brasil
Prefeitura de SP diz que tem ‘maior Carnaval de rua do Brasil’ e é ironizada por Recife, Olinda e Salvador
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Um post da Prefeitura de São Paulo dizendo que a capital paulista tem o “maior Carnaval de rua do Brasil” gerou provocações de seus pares de Olinda, Recife e Salvador. A deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) também reagiu com críticas.
A publicação usa fotos de dançarinos de frevo se apresentando na região do Ibirapuera durante o cortejo do Galo da Madrugada, o mais tradicional bloco da capital pernambucana, que nos últimos anos também tem desfilado no Carnaval paulistano.
A postagem foi feita no sábado (1), no Instagram, mas só na terça (4) foi notada pelos pernambucanos. “Alguém me chamou aqui?”, respondeu o perfil oficial do Carnaval de Olinda.
A prefeitura da cidade pernambucana, que tem um dos carnavais mais tradicionais do país, comentou com um “Oi, São Paulo!” acompanhado de um olhar desconfiado, enquanto Salvador fez troça: ” A gente conta ou vocês contam?”. No X (ex-Twitter), em post semelhante, marcou Recife e Olinda.
Aproveitando a imagem de dançarinos de frevo, a Prefeitura do Recife brincou: ” Obrigada pela homenagem, Prefeitura de São Paulo, qualquer coisa vai avisando. Só lembrando… o maior Carnaval de rua em linha reta do universo começa dia 27 [data da abertura da folia na capital pernambucana]. Ah… e se for chorar manda áudio!”.
Recife diz que seu Carnaval é “o maior do mundo em linha reta” (ainda que não ocorra em linha reta) como uma brincadeira, uma referência ao orgulho da cidade por ter a dita maior avenida em linha reta do mundo, a Caxangá.
A Prefeitura de São Paulo tem dito que tem o maior Carnaval de rua do país por conta do público que frequenta o evento na maior cidade do país. Este ano, estão inscritos 767 blocos para mais de 800 desfiles entre o pré-Carnaval (em 22 e 23 de fevereiro), o Carnaval em si (1 a 4 de março) e o pós-Carnaval (8 a 9 de março).
Isso, porém, é pouco mais da metade dos cerca de 1.500 blocos que costumam desfilar durante a folia em Olinda.
No ano passado, a Prefeitura de São Paulo estimou que 15 milhões de pessoas participaram dos desfiles dos blocos, mais do que Olinda (4 milhões) e Recife (3,4 milhões) —Salvador estimou que teve um máximo de 3 milhões de pessoas em um dos dias, mas não anunciou o número total de foliões.
Fonte: Folha de S. Paulo
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