A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu início, nesta segunda-feira (1º de junho de 2026), à transferência dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estão inscritos em Dívida Ativa. Essa operação envolve cerca de 500 mil registros e totaliza R$ 66,8 bilhões, com previsão de finalização até o final deste mês.
Com essa migração, a gestão da cobrança administrativa e judicial dos débitos, que até então era realizada pela Caixa Econômica Federal, passará a ser conduzida pela PGFN. Essa mudança tem como objetivo principal unificar os procedimentos, diminuir a burocracia para as EMPRESAS devedoras e aumentar a recuperação dos recursos que pertencem aos trabalhadores.
Theo Lucas Borges de Lima, procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, destacou que o FGTS possui uma natureza distinta em relação aos tributos federais, uma vez que os recursos são de propriedade dos trabalhadores. Ele esclareceu que, quando os empregadores não realizam o recolhimento, a PGFN efetua a cobrança em nome dos trabalhadores.
Os débitos já estão sendo cobrados pela PGFN em colaboração com a Caixa. A migração permitirá que a PGFN aplique as mesmas tecnologias utilizadas na cobrança da Dívida Ativa da União, o que deve tornar os processos mais rápidos e simplificados. Até o momento, a administração dos débitos estava a cargo de sistemas da Caixa, e as EMPRESAS que desejavam regularizar suas pendências com o FGTS utilizavam canais diferentes dos empregados para tratar das dívidas tributárias federais.
Borges de Lima mencionou que essa separação gerava atrasos significativos nos trâmites. Enquanto as negociações de débitos federais são geralmente concluídas em poucos minutos pelo portal Regularize, as relacionadas ao FGTS podiam levar até 90 dias. "Levamos em média 6 minutos para fazer uma negociação no Regularize", afirmou.
Com a nova abordagem, os débitos do FGTS inscritos em Dívida Ativa poderão ser consultados e negociados diretamente no portal Regularize, que é utilizado pela PGFN para a cobrança de créditos federais. A procuradoria assegurou que não haverá descontos sobre os valores principais devidos aos trabalhadores, sendo que os descontos se aplicarão apenas sobre encargos e valores pertencentes ao fundo.