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Projeto que aumenta penas para crimes contra pessoas com deficiência avança no Senado

Um projeto que visa aumentar as penas para crimes cometidos contra pessoas com deficiência foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos do Senado, seguindo...

No dia 08 de julho de 2026, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou uma proposta que visa aumentar as penas para crimes cometidos contra pessoas com deficiência. O projeto de lei 4.598/2025, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), também propõe endurecer a punição para lesão corporal dolosa quando a vítima se enquadrar nesse grupo vulnerável.

O parecer favorável ao projeto foi elaborado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e a proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Flávio Bolsonaro destacou que a iniciativa busca garantir uma proteção penal mais efetiva para as pessoas com deficiência, considerando que a condição de vulnerabilidade deve ser vista como um agravante na aplicação das penas.

Atualmente, a legislação prevê um aumento de pena de dois terços ao dobro para lesões corporais dolosas contra pessoas com deficiência, mas essa aplicação é restrita a casos ocorridos em instituições de ensino. O relator do projeto argumentou que essa limitação impede que o aumento de pena seja aplicado em situações de agressão que ocorram em outros locais, como residências, espaços públicos, locais de trabalho ou hospitais.

Com a nova proposta aprovada, o aumento de pena será aplicado independentemente de onde ocorra a agressão, sempre que a vítima se enquadrar nas condições de deficiência ou de doenças que gerem vulnerabilidade física ou mental. Assim, a pena para o crime de lesão corporal será elevada nessa proporção, independentemente do local em que o crime aconteça.

Além das alterações relacionadas à lesão corporal, o texto também inclui as pessoas com deficiência entre as vítimas que têm sua condição considerada como agravante em qualquer crime. A proposta original mencionava também as pessoas neurodivergentes, mas esse termo foi retirado da versão final aprovada.

Alessandro Vieira justificou a exclusão, afirmando que o conceito de pessoa com deficiência já está claramente definido na legislação brasileira e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O relator apontou que o termo neurodivergente é mais amplo, englobando diversas situações que poderiam gerar confusão na aplicação da lei penal.

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