O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na quarta-feira, 10 de junho de 2026, a partir das 14h, o julgamento de recursos interpostos por grandes plataformas digitais relacionadas ao Marco Civil da Internet. Os ministros da Corte vão avaliar os pedidos feitos pelas big techs, que questionam a decisão anterior que estabeleceu novas normas de responsabilização das empresas por conteúdos veiculados por usuários.
As empresas alegam que existem omissões, obscuridades e contradições na decisão proferida, solicitando assim esclarecimentos sobre a extensão das normas definidas pelo Supremo. Em junho de 2025, o STF já havia declarado inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil, que condicionava a responsabilização civil das plataformas ao descumprimento de uma ordem judicial para remoção de conteúdo.
Com essa determinação, as plataformas digitais passaram a ter a obrigação de tomar medidas para impedir a disseminação de conteúdos ilícitos considerados graves, podendo ser responsabilizadas mesmo sem uma ordem judicial prévia. Entre os tipos de conteúdo que podem levar à responsabilização das empresas estão aqueles relacionados a terrorismo, atos antidemocráticos, incentivo ao suicídio, discriminação, violência contra mulheres, exploração sexual de crianças e adolescentes, e tráfico de pessoas.
No entanto, para os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, a exigência de uma ordem judicial para remoção do conteúdo e eventual responsabilização das plataformas continua em vigor. É importante ressaltar que as regras estabelecidas não se aplicam a serviços de e-mail, mensagens privadas e reuniões fechadas por voz ou vídeo.
A decisão do STF foi publicada em 5 de novembro de 2025 e serviu de base para os recursos que estão agora sendo analisados. O desfecho deste julgamento pode ter implicações significativas sobre a forma como as plataformas digitais operam e gerenciam conteúdos em suas redes, além de influenciar o debate mais amplo sobre a responsabilidade das empresas de tecnologia na moderação de conteúdo online.