STF decide manter imunidade parlamentar em queixa-crime de Kajuru contra Gayer

A queixa-crime apresentada por Kajuru contra o deputado Gustavo Gayer foi rejeitada pelo STF, que entendeu que as declarações do deputado estavam protegidas pela imunidade parlamentar.
Foto colorida de Gustavo Gayer na Câmara do Deputados — Foto: 1 de 1 Foto colori
Foto colorida de Gustavo Gayer na Câmara do Deputados — Foto: 1 de 1 Foto colori

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, uma queixa-crime contra o deputado federal Gustavo Gayer apresentada pelo senador Jorge Kajuru. A ação foi motivada por declarações em que Gayer chamou Kajuru de 'miserável' e 'psicopata'.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, havia rejeitado a queixa-crime em setembro de 2024, considerando que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. Kajuru recorreu da decisão por meio de um agravo, que foi inicialmente julgado no plenário virtual.

Durante o julgamento, Nunes Marques manteve seu entendimento, mas o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. Na sessão de 10 de março, Gilmar acompanhou o relator na rejeição da queixa-crime, embora tenha divergiu quanto ao fundamento, argumentando que não houve crime.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Dias Toffoli também acompanharam o voto do relator, resultando na rejeição do agravo apresentado pelo senador.

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