O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) acolheu parcialmente, hoje, os embargos de declaração apresentados pelo partido Agir e pela Federação PSDB/Cidadania de Escada, sem alteração a sentença. Com a decisão, foi mantido o entendimento da Justiça Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O julgamento ocorreu durante sessão da Corte Eleitoral e a decisão foi anunciada pelo presidente do TRE-PE, o desembargador Fernando Cerqueira.
A ação eleitoral analisou o cumprimento das regras de participação feminina nas chapas proporcionais. A legislação eleitoral exige que os partidos e federações reservem pelo menos 30% das candidaturas para cada gênero. Segundo o entendimento da Justiça Eleitoral, houve irregularidades na composição das chapas do Agir e da Federação PSDB/Cidadania no município de Escada. Por esse motivo, a decisão determinou a cassação dos registros e dos diplomas dos candidatos beneficiados pelas chapas consideradas irregulares.
Com a manutenção da decisão, permanecem atingidos os mandatos dos vereadores Márcio da Água (PSDB), Tarlina Patrícia (PSDB) e Manuel da Bomboniere (Agir). A decisão representa mais um capítulo de um processo que vem sendo acompanhado por lideranças políticas, partidos e eleitores do município. As informações são do portal FalaNews.