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Vorcaro, do Banco Master, tem prisão revogada por desembargadora do TRF-1

A Justiça Federal revogou a prisão preventiva do empresário Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero da Polícia Federal e investigado em um caso envolvendo o Banco Master. A decisão, proferida pela desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), também beneficiou outros quatro investigados.

A magistrada reconsiderou um despacho anterior, no qual ela própria havia autorizado a prisão preventiva. Em sua nova avaliação, Solange Salgado considerou que os crimes atribuídos ao grupo não envolveram violência ou grave ameaça e que não há demonstração de periculosidade acentuada.

A desembargadora também afirmou que eventuais riscos à aplicação da lei penal podem ser mitigados por medidas cautelares alternativas, como a retenção do passaporte e o monitoramento eletrônico dos investigados.

Um ponto crucial na decisão foi a justificativa prévia da viagem internacional de Vorcaro. Apesar de ter sido detido no Aeroporto de Guarulhos, prestes a embarcar, a desembargadora entendeu que a viagem já havia sido justificada, afastando a interpretação de tentativa de fuga.

Solange Salgado integra o TRF-1 desde 1992. Ela possui uma longa trajetória no Judiciário e no Ministério Público, com formação em Direito pela Universidade Cândido Mendes, pós-graduações em instituições de Brasília e mestrado em Direito Penal.

A Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal, investiga uma suposta organização criminosa responsável por crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A cúpula do Banco Master é suspeita de gestão fraudulenta e temerária, envolvendo a emissão de títulos de crédito falsos para inflar artificialmente os balanços da instituição e maquiar um rombo estimado em R$ 12 bilhões.

A ação policial foi motivada pela detecção de uma movimentação atípica de Daniel Vorcaro, que foi detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O caso também levou à liquidação extrajudicial do Banco Master pelo Banco Central, devido ao comprometimento grave da situação econômico-financeira da instituição.

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