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As atuais medidas restritivas seguem em vigor nas regiões de Pernambuco nesta semana. As restrições de horário e de capacidade aos setores econômicos ocorrem em razão da pandemia de Covid-19.
As medidas para o Grande Recife, Zona da Mata e partes do Agreste e Sertão valem até 4 de julho. Nas regiões de Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira, seguem até o dia 27 de junho.
No Grande Recife e na Zona da Mata, os estabelecimentos comerciais podem abrir até às 22h nos dias de semana. Nos finais de semana, o comércio e os bares e restaurantes vão poder funcionar até às 21h.
O comércio de praia é regulamentado por cada município.
Nas 35 cidades da Macrorregião 3, que engloba parte do Sertão nas regiões das cidades de Arcoverde, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada (veja lista dos municípios mais abaixo), as atividades econômicas podem voltar a funcionar até às 20h, tanto nos dias de semana como aos sábados e domingos a partir desta segunda-feira (28). Os comércios de bairro e de rua e os escritórios terão horário especial, podendo funcionar até às 19h nos finais de semana. A capacidade permitida nos estabelecimentos será de 50% do total.
Setores específicos
As academias de ginástica poderão funcionar até às 22h, nos dias de semana, nas cidades do Grande Recife, Zona da Mata e partes do Agreste e Sertão. Aos sábados e domingo, a abertura será até 18h.
O Estado também autorizou a retomada de cinemas, teatros e museus. Esses espaços de cultura e lazer podem abrir com 30% da capacidade.
Os eventos corporativos, como treinamentos e palestras, estão liberados com metade da capacidade do espaço onde será realizado e/ou até 50 pessoas.
Veja os detalhes das novas restrições:
Macro I (Grande Recife, Zona da Mata, Agreste), Macro II (Agreste) e Macro IV (Sertão – Vale do São Francisco e Araripe)
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário até 22h em dias de semana e 18h nos fins de semana e feriados
Serviços de alimentação
50% da capacidade do local
Horário para 22h em dias de semana e 21h nos fins de semana e feriados
Permanece proibida música ao vivo
Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Praias/Comércio de praia e calçadões
Cada município definirá e regulamentará o funcionamento
Escolas e Universidades
Manter o distanciamento de 1,5 m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário;
Horário das 6h às 22h
Clubes sociais
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana. Proibido saunas
Parques temáticos/aquáticos/jogos eletrônicos/itinerantes/similares
Serão objeto de regulamentação e fiscalização por cada município
Permanece vedado show
Parques infantis
Cada município definirá e regulamentará o funcionamento
Atividades esportivas coletivas e individuais
Liberados a prática, treinamento e competições das modalidades esportivas coletivas e individuais em centros esportivos, clubes sociais e associações esportivas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Sem show
Jogos de futebol profissional em estádios – sem público
Colação de grau, aula da saudade e culto ecumênico
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Proibido alimentos, bebidas e música ao vivo
Cinema, teatro e circo
100 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Museus e demais equipamentos culturais
1 visitante a cada 20m² nas áreas expositivas internas e 1 visitante a cada 10m² nas áreas expositivas externas
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Eventos corporativos
50 pessoas ou 30% da capacidade do local, o que for menor
Proibido música ao vivo
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Eventos sociais/buffets e Eventos culturais
Vetados
Polo de confecções
Horário até 20h
Shopping centers e galerias comerciais
1 cliente a cada 5m² para área interna das lojas e 1 cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 22h nos dias de semana e 21h nos finais de semana e feriados
Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Feira de negócios
Horário até 22h de segunda a sexta e 21h nos finais de semana e feriados
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 22h em dias de semana e 21h nos finais de semana e feeriados
Macro III (Sertão – Moxotó e Pajeú)
Academias e similares
50% da utilização dos aparelhos de cardio
Horário de 5h às 20h em dias de semana e 5h às 20h nos fins de semana e feriados
Clubes sociais
5h às 20h em qualquer dia da semana, vedado o funcionamento de saunas e música ao vivo
Serviços de alimentação
50% da capacidade do local
5h às 20h em dias de semana e nos finais de semana e feriados
Permanece proibido música ao vivo
Comércio varejista de bairro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Comércio varejista de centro
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário de 8h às 20h nos dias de semana e 9h às 19h nos finais de semana e feriados
Praia/comércio de praia/ciclofaixas e calçadões
Cada município definirá e regulamentará o funcionamento
Escolas e universidades
Manter o distanciamento de 1,5m entre as bancas escolares, reduzindo a quantidade de estudantes quando necessário
Horário das 6h às 20h
Escritórios comerciais
50% da capacidade do local, considerando o distanciamento de 1,5m entre as estações de trabalho
Horário das 8h às 20h de segunda a sexta e 9h às 19h aos sábados e domingos e feriados
Igrejas e atividades religiosas
50% da capacidade do local ou 300 pessoas, o que for menor
Horário até 5h às 20h em dias de semana e em fins de semana e feriados
Shopping centers e galerias comerciais
Um cliente a cada 5m² para área interna das lojas e Um cliente a cada 10m² nas áreas de circulação
Horário até 20h nos dias de semana, finais de semana e feriados
Salas de cinema, teatro, museus e demais equipamentos culturais
Horário das 10h às 20h, em qualquer dia da semana.
As atividades econômicas e sociais cujo funcionamento não tenha sido expressamente disciplinado no decreto, deverão observar o horário de funcionamento das 8h às 20h, todos os dias.
As cidades da macrorregião I
Gerência Regional de Saúde (Geres) I
Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Chã Grande, Fernando de Noronha, Glória do Goitá, Igarassu, Ilha de Itamaracá, Ipojuca, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Pombos, Recife, São Lourenço da Mata, Vitória de Santo Antão.
Geres II
Bom Jardim, Buenos Aires, Carpina, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, João Alfredo, Lagoa do Carro, Lagoa do Itaenga, Limoeiro, Machados, Nazaré da Mata, Orobó, Passira, Paudalho, Salgadinho, Surubim, Tracunhaém, Vertente do Lério, Vicência.
Geres III
Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortes, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Xexéu.
Geres IX
Aliança, Camutanga, Condado, Ferreiros, Goiana, Itambé, Itaquitinga, Macaparana, São Vicente Férrer, Timbaúba
Macrorregião II
Geres IV
Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra de Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Félix, Caruaru, Cupira, Frei Miguelinho, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Jurema, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, São Bento do Una, São Caitano, Tacaimbó, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertentes.
Geres V
Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeira, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeirinha, Paranatama, Saloá, São João, Terezinha.
Macrorregião III
Geres VI
Arcoverde, Buíque, Custódia, Ibimirim, Inajá, Jatobá, Manarí, Pedra, Petrolândia, Sertânia, Tacaratu, Tupanatinga, Venturosa.
Geres X
Afogados da Ingazeira, Brejinho, Carnaíba, Iguaraci, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Terezinha, São José do Egito, Solidão, Tabira, Tuparetama.
Geres XI
Betânia, Calumbi, Carnaubeira da Penha, Flores, Floresta, Itacuruba, Santa Cruz da Baixa Verde, São José do Belmonte, Serra Talhada, Triunfo.
As cidades da macrorregião IV
Geres IX
Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Ouricuri, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena, Trindade.
Geres VII
Belém do São Francisco, Cedro, Mirandiba, Salgueiro, Serrita, Terra Nova, Verdejante.
Geres VIII
Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina, Santa Maria da Boa Vista.
Por:PE notícias