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7 mitos e verdades da depilação a laser

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Muitas mulheres e homens já aderiram ao procedimento estético.

Sem pelos para sempre. Esse sonho passou a se tornar realidade após o surgimento da depilação a laser, em 1997, desenvolvida nos EUA pela Palomar Medical Technologies, Inc. De lá para cá, o processo evoluiu, até chegar ao laser de diodo por fibra ótica de alta performance e última geração, tecnologia capaz de agir com a mesma eficácia em todos os tipos de pele. A boa notícia é que toda essa evolução já está disponível no Brasil e tem se tornado cada vez mais acessível ao público. A goLaser, clínica paulistana no bairro do Itaim Bibi, utiliza o mais novo laser de diodo do mercado, que pode ser usado com segurança também em peles morenas e negras – algo que até pouco tempo não era possível com a maioria das tecnologias existentes.

Com toda essa expertise, a goLaser enumerou alguns mitos e verdades sobre a depilação a laser para esclarecer aquelas dúvidas que a maioria das pessoas ainda tem. Confira:

1. Depilação a laser não pode ser feita no rosto

MITO: as únicas regiões do corpo para as quais o laser não é recomendado são as pálpebras, área ao redor dos olhos, mucosas e bolsa escrotal.

2. É preciso raspar a área com lâmina para fazer o laser

VERDADE: exatamente isso. Para o procedimento da depilação a laser funcionar, a área escolhida deve ser raspada com lâmina antes da aplicação do laser e também durante todo o tempo das 10 sessões necessárias para finalização definitiva do processo. Mas os pelos não nascem mais grossos, pois as raízes já estão sendo eliminadas com o laser.

3. Já se nota diferença desde a primeira sessão

VERDADE: apesar de serem necessárias dez sessões para a finalização completa do laser, desde a primeira a diferença já é bem marcante. Cerca de 30% já são eliminados na primeira.

4. Fotodepilação e depilação a laser são a mesma coisa

MITO: muitas pessoas confundem fotodepilação com depilação a laser. São procedimentos com resultados bem diferentes. A fotodepilação emite uma luz pulsada intensa que, por não conseguir diferenciar a pele do pelo, acaba dispersando energia e, consequentemente, apenas enfraquece o pelo mas não elimina por completo sua raiz. Ou seja, não evita de forma definitiva o crescimento dos pelos. Já a depilação a laser atua diretamente na destruição da raiz do pelo, fazendo progressivamente com que estes não voltem a crescer.

5. Depilação a laser dói muito

MITO: Há sim um desconforto durante as sessões. Ele dura alguns segundos a cada contato do laser. Mas essa dor não é nada comparável à depilação com cera, por exemplo.

6. Não pode tomar sol

VERDADE: 30 dias antes do procedimento não pode ser exposto ao sol, nem 30 dias depois. São meses em que se evita o excesso do sol, mas para obter a comodidade de ir à praia, piscina, viajar, vestir a roupa que quiser, sem se preocupar com os pelos, para o resto da vida.

7. Depilação a laser mancha a pele

MITO: A depilação com cera, excesso do uso da lâmina e pelos encravados, são os maiores responsáveis por manchas na pele por causa de depilação. O laser não.

 

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Deputados decidem repor imposto sobre herança em previdência privada

Cobrança estava prevista, mas foi retirada a pedido de Lula no texto entregue em junho.

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O GT (Grupo de Trabalho) da Câmara responsável pela relatoria do projeto de lei sobre o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024) deve entregar ao presidente da Câmara, Arthur Lira, uma versão de relatório prevendo a retomada do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), um tributo estadual, sobre planos de previdência privados repassados a herdeiros por doação do titular.

Em Sâo Paulo, o tributo é chamado de ITCMD, mas o seu nome pode variar em outros estados. Porém a sua aplicação é a mesma.

A Folha de S.Paulo apurou que, na versão que será discutida com Lira na manhã desta quarta-feira (3), os deputados incluíram um inciso definindo a cobrança do imposto sobre “aportes financeiros capitalizados sob a forma de planos previdência privada ou qualquer outra forma ou denominação de aplicação financeira ou investimento seja qual for o prazo e a modalidade de garantia”.

O texto é similar ao que havia sido incluído pelo Ministério da Fazenda na versão preliminar do projeto e que foi retirado do texto definitivo apresentado em junho, após decisão do presidente Lula.

Na ocasião, a incidência do ITCMD nos planos de previdência havia sido um pedido do Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal). Mas Lula decidiu recuar da cobrança, após a repercussão negativa do tema. O Palácio do Planalto avaliou que não precisava assumir o ônus impopular de um imposto que ficará com os governos estaduais.

O ITCMD já é cobrado por alguns estados na doação de planos PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

O Senado definiu, em 1992, uma alíquota progressiva de 8% como limite para a cobrança de ITCMD, ou seja, deixou a critério dos governadores a decisão sobre o percentual. O estado de São Paulo, por exemplo, cobra 4%. Mas a incidência sobre planos de previdência e seguro de vida aguardam validação do STF.

Havia demanda no âmbito do Comsefaz para a reforma tributária uniformizar a cobrança do ITCMD sobre os planos de previdência. Os governadores optaram por dividir o ônus político com o Congresso.

A decisão final, contudo, caberá ao presidente da Câmara. Lira pretende discutir o relatório do PLP 108 com líderes das bancadas partidárias na tarde desta quarta, antes de divulgar o texto nesta quinta-feira (4). Depois, o relatório será colocado em debate público por uma semana para corrigir eventuais pontos de tensão antes de votação em plenário na próxima semana.

Foto Elaine Menke/Câmara dos Deputados
Por Folhapress

           

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Pré-candidatos do Agir reafirmam apoio ao grupo de Luciano Duque

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Na noite dessa terça-feira (02), os pré-candidatos do Agir de Serra Talhada se reuniram com o deputado Luciano Duque para reafirmar o apoio ao seu grupo político e a pré-candidatura de Miguel Duque à prefeitura de Serra Talhada.

“Essa é mais uma tentativa da atual prefeita de prejudicar o nosso grupo, mas não vai conseguir. Estamos unidos, fortes e não temos medo de perseguição. Esse jogo baixo é típico de quem tem medo do debate político e de enfrentar as eleições”, ressaltou um integrante do grupo.

O Agir tem 18 pré-candidatos a vereadores e é presidido pelo advogado Dr. Renato Godoy.

Por Farol de Noticias

           

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Câmara de Vereadores de Cabrobó realiza 24ª sessão ordinária de 2024; confira o resumo

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Foi realizada nesta terça-feira (02/07) a 24ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó, sob presidência do Vereador Paulo Gonçalves que com respeito e cumprindo as formalidades regimentais conduziu os trabalhos legislativos. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

Os vereadores que fizeram uso da palavra na tribuna, apresentaram demandas da sociedade para que as autoridades competentes possam está realizando ações e serviços afim de sanar problemas vivenciados nos mais diferentes bairros e comunidades rurais. Como também apresentaram requerimentos, moções e votaram suplementação orçamentária e demais pautas.

Matérias do Expediente

Requerimento nº 130 de 2024
Pedido ao Secretário de Infraestrutura do Município, para que seja feita a recuperação de esgoto na Vila do Gás.
Autor: Virlane Saraiva

Moção nº 87 de 2024
Moção de Aplausos, ao Prefeito do Município, ao Diretor de Cultura, ao Secretário Especial de Cultura, Esporte e Lazer e ao Vereador Cris Beira Rio e equipe, pela realização do 5º Concurso de Quadrilhas do Município de Cabrobó.
Autor: Henriqueta Torres

Moção nº 88 de 2024
Moção de Aplausos, à Gestora da Escola LBA, Srª. Maria das Dores de Sousa, pelo trabalho que vem realizando, bem como pela inauguração do novo prédio da referida escola.
Autor: Daniel da Autoescola

Moção nº 89 de 2024
Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Elízio Gonzaga.
Autor: Wagner de Sarapó

Moção nº 90 de 2024
Moção de Pesar, pelo falecimento da servidora aposentada da Câmara Municipal de Vereadores de Cabrobó, Srª. Cremilda Virgínia do Nascimento.
Autor: Plenário – PLEN

Moção nº 91 de 2024
Moção de Aplausos, às Quadrilhas de Cabrobó, Constelação e Mista Quente, pelas belíssimas apresentações no 5º Concurso de Quadrilhas do Município de Cabrobó.
Autor: Henriqueta Torres

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Executivo nº 20 de 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.293.170,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, cento e setenta reais), para custeio dos serviços públicos de saúde na atenção primária e para adequação de estradas vicinais na zona rural, nas regiões Bananeira e Santana.
Autor: Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 23 de 2024
Denomina via pública municipal no bairro Pedrinhas e dá outras providências.
Autor: Paulo Gonçalves

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 24 de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o “Dia da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Autor: Karla Amando

Projeto de Decreto Legislativo nº 15 de 2024
Concede Título Honorífico de Cidadão Cabroboense ao Sr. João Pedro Alves.
Autor: Karla Amando

           

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