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Governo do Amazonas prorroga toque de recolher

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Em anúncio as redes sociais, o governador Wilson Lima disse que as as mudanças foram discutidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com a participação de representantes dos demais poderes e de órgãos de fiscalização e controle

Ogoverno do Amazonas prorrogou neste sábado (13) a medida de restrição na circulação de pessoas, das 19h às 6h, em todos os municípios do estado. O novo decreto terá validade de 15 a 21 de fevereiro.

Em anúncio as redes sociais, o governador Wilson Lima disse que as as mudanças foram discutidas pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, com a participação de representantes dos demais poderes e de órgãos de fiscalização e controle.

Esse é o segundo decreto que prevê a restrição na circulação de pessoas no estado neste mês. Segundo Lima, as decisões são baseadas nos dados da Fundação de Vigilância em Saúde, em parceria com a Fiocruz, que todos os dias têm acompanhado o quadro de evolução epidemiológica, e os dados da prefeitura de Manaus sobre o crescimento de óbitos relacionados à covid-19.

“[O decreto] também considera a ampliação que estamos fazendo na rede hospitalar, com a abertura de novos leitos, a diminuição da fila de pessoas que esperam por leito clínico ou de UTI”, afirmou Wilson Lima.

O novo decreto libera a venda pelo modelo “drive-thru” para o comércio em geral, das 8h às 15h. Para a indústria, fica permitido o transporte de cargas de produtos do setor industrial no período de 24 horas, e o deslocamento de veículos especiais destinados ao transporte de funcionários das indústrias.

“No decreto também estou fazendo uma recomendação para que a prefeitura de Manaus disponibilize os agentes de trânsito, profissionais do Procon e da Defesa Civil para que nos ajudem a acompanhar essas atividades nesses locais de comércio”, explicou Lima.

A medida libera a prática individual de exercícios físicos ao ar livre, mas com restrição de circulação no horário de 19h às 6h.

O transporte intermunicipal de passageiros fica restrito ao deslocamento de pessoas para atendimento em serviços essenciais de saúde e para execução de atividades e prestação de serviços cujo funcionamento está liberado.

Também está autorizado o transporte de carga intermunicipal de produtos essenciais à vida, alimentos, bebidas, combustíveis, itens de higiene pessoal e limpeza, gases, medicamentos e outros insumos médico-hospitalares, produtos da área de segurança, itens para embalagem de alimentos, bebidas, limpeza, higiene pessoal e remédios, além de sacolas plásticas.

O decreto permite a realização de obras de manutenção emergenciais em residências; Serviços de oficinas mecânicas em geral, com exceção de serviços de funilaria e pintura, das 8h às 17h.

Também estão liberados os serviços de beleza, barbearias e similares exclusivamente em atendimento domiciliar.

O governo do Amazonas ressalta que, embora os indicadores epidemiológicos de casos e óbitos demonstrem uma desaceleração nos últimos 14 dias, as medidas de distanciamento social ainda são necessárias devido à alta taxa de transmissão do novo coronavírus, que é de 1,01 – o que significa que 100 pessoas transmitem o vírus para outras 101 pessoas.

De acordo com o governo estadual, as médias diárias de casos (2 mil) e de óbitos (83) por covid-19 ainda se mantém elevadas no Amazonas. Dados da Fundação de Vigilância em Saúde apontam que as medidas de restrição adotadas em janeiro e fevereiro permitiram a redução desses indicadores, que chegaram a ter médias diárias de 3 mil casos e 140 óbitos. Por Notícias ao Minuto

 

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Deputados são impedidos de entrar no Hospital Dom Moura

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Após “sugestão” do líder do governo, Izaias Regis (PSDB), que deu luz aos problemas enfrentados pelo Hospital Dom Moura, os deputados Sileno Guedes (PSB), Gilmar Júnior (PV) e Abimael Santos (PL), que fazem parte da Comissão de Saúde da Casa, realizaram uma visita ao equipamento. Chegando lá, para a segunda Blitz da Saúde, foram impedidos de entrar.

Os parlamentares chegaram a acionar a Polícia Militar, caso a decisão fosse mantida, mas após cerca de 40 minutos foram liberados para entrar no hospital. Entretanto, os assessores dos três deputados não puderam acompanhar a fiscalização.

Por Blog Cenário

           

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Texto da reforma tributária traz lista de profissões que terão imposto menor

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Entregue anteontem ao Congresso, a proposta de regulamentação da reforma tributária listou os profissionais liberais que terão um abatimento de 30% em relação à alíquota “cheia” do IVA no recolhimento de impostos incidentes na prestação de seus serviços.

O benefício vale tanto para profissionais que prestarem serviço como pessoa física quanto para prestadores pessoas jurídicas. Mas, neste segundo caso, sob algumas condições. Não é permitido que o escritório ou empresa tenha como sócio outra pessoa jurídica, ou que preste serviço extra ao que está contemplado na lista. A atividade-fim deve ser realizada pelos sócios, o que atende principalmente os escritórios de advocacia – a principal classe que defendeu o benefício tributário.

A alíquota reduzida vale tanto para o novo tributo federal (CBS) quanto para os estaduais e municipais (IBS). Esses dois impostos substituem os atuais IPI, PIS e Cofins (federais), o estadual ICMS e o municipal ISS.

Fonte: ESTADAO CONTEUDO

 

 

           

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Cashback vai beneficiar cerca de 73 milhões de pessoas

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Cashback previsto na reforma tributária deve beneficiar 73 milhões de pessoas, o equivalente a aproximadamente um terço da população brasileira, de acordo com a estimativa do Ministério da Fazenda. O mecanismo previsto na reforma tributária permite a devolução de parte dos impostos pagos pela população de baixa renda.

De acordo com os técnicos da pasta, terão direito à devolução famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, atualmente R$ 706, incluídas no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico). O diretor da Secretaria de Reforma Tributária da Fazenda, Rodrigo Orair, informou que, nas cobranças em conta de luz, o desconto de até 50% dos tributos pagos deverá ser embutido. Para os demais bens, como os produtos de supermercado, a forma de realizar essa devolução ainda está em estudo. Existe a possibilidade de o desconto ser aplicado na boca do caixa.

De acordo com a proposta, o valor do cashback será calculado sobre o consumo das famílias, formalizado por meio da emissão de documentos fiscais. Entre os bens e serviços que contarão com o mecanismo estão a energia elétrica, água e esgoto, com proposta de devolução de até 50% dos tributos. No caso do gás de cozinha, o retorno pode chegar a 100%, e sobre os demais produtos o retorno será de 20%. Os únicos produtos que não contarão com o cashback são aqueles sujeitos ao Imposto Seletivo.

Para Daniel Duque, gerente da inteligência técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), o mecanismo de cashback introduzido é outro exemplo de inovação bemsucedida, com potencial de incentivar a formalização da economia e a redução dos mercados paralelos. “Ao devolver uma parte dos tributos diretamente às famílias de baixa renda, o governo não apenas alivia o ônus fiscal sobre esses consumidores, mas também estimula a emissão de documentos fiscais, contribuindo para uma base tributária mais ampla e justa”, avaliou.

Imposto do pecado

Seis categorias de produtos contarão com a incidência do Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”. Ficarão mais caros os itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. As alíquotas correspondentes ainda não foram definidas e serão divulgadas posteriormente, em outra lei. No caso de veículos, embarcações e aviões, a incidência do imposto não vale para os automóveis e comerciais leves considerados sustentáveis, que terão alíquota zero.

O secretário extraordinário da reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, informou que o IS para carros terá uma sistemática semelhante ao que o governo construiu no programa Mover, com o IPI Verde. “Há alíquota básica do Imposto Seletivo e uma série de redutores alinhados ao Mover”, explicou Appy, destacando que a definição das alíquotas do imposto seletivo ficará para uma lei ordinária e não estará no projeto de lei complementar enviado ao Congresso na última quarta-feira.

O Executivo estuda um novo regime automotivo, com horizonte até 2028, com destaque para o IPI verde. A ideia do projeto é tributar também o fabricante de bebidas açucaradas, como refrigerantes, na primeira venda, e o importador na importação. A Fazenda argumentou que o setor econômico tem uma estrutura concentrada nos fabricantes e fragmentada nas fases de distribuição e varejo. Outra justificativa para a incidência dessa categoria é que, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 83 países integrantes já tributam, principalmente, refrigerantes.

Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) disse não acreditar que deixar os refrigerantes mais caros “tenha eficácia contra obesidade e doenças crônicas, que se combatem com informação e educação nutricional”. “Seguiremos acompanhando os debates no Congresso Nacional e defendendo que todos os alimentos cheguem mais baratos para a população brasileira”, destacou. A taxação extra sobre esses produtos entrará em vigor em 2027.

Alguns serviços também terão alíquota aumentada, como jogos de azar e apostas, que serão submetidos a alíquotas mais altas devido aos riscos de vício e aos custos sociais associados, bem como ao potencial de geração de receita tributária. Também ficarão mais caros serviços financeiros e de telecomunicações. Autonomia dos estados A tão falada neutralidade tributária pode ficar só no papel, isso porque o texto prevê que União, estados e municípios terão autonomia na fixação de sua alíquota-padrão, algo que vem sendo criticado pelos especialistas.

Na prática, se depois de um tempo de implementação o governo quiser aumentar ou reduzir a carga tributária, é possível fazer isso por meio de um projeto no Congresso. Nos estados, a alteração poderá ser feita pelos deputados estaduais e, nos municípios, pelos vereadores. A alíquota média de 26,5% do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), prevista na regulamentação da reforma tributária, será dividida entre alíquotas de 8,8% para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de incidência federal, e de 17,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de estados e municípios.

Fonte: Correio Braziliense. 

 

 

           

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