Conecte-se Conosco

Pernambuco

Cerca de 2.500 contratações da Prefeitura de Custódia, são julgados irregulares pelo TCE-PE

Publicado

em

[responsivevoice_button voice=”Brazilian Portuguese Female”]

Foram apontadas como principais  irregularidades a ausência de seleção simplificada, fundamentação e extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.

Em sessão realizada na última terça-feira (26), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco – TCE/PE julgou irregulares dois processos de admissão de pessoal da Prefeitura de Custódia, conforme os Acórdãos Nº 1710 /2021 e Nº 1730/2021 , ambos sob relatoria do conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

O tribunal negou registro para cerca de 2.500 contratações temporárias para diversos  cargos, como  agente administrativo, apontador, assistente administrativo, auxiliar administrativo educacional, auxiliar de contabilidade, auxiliar de serviços gerais, coordenador, coveiro, digitador, encanador, engenheiro civil, fiscal de serviços urbanos, gari, mecânico, merendeira, mestre de obras, motorista, operador de máquinas, patroleiro, pedreiro, porteiro, professor, recepcionista, recreador, servente, supervisor, vigilante, agente comunitário de saúde, assistente de saúde bucal, assistente social, auxiliar de saúde bucal, diretor clínico, eletricista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, técnico de enfermagem, técnico de raio x, operador de máquinas, pedagogo, cuidador de idosos, monitor, terapeuta ocupacional, conselheiro tutelar, cozinheiro, cuidador, instrutor, médico, odontólogo e psicólogo.

Foram listadas como principais irregularidades nas contratações dos dois processos a ausência de seleção simplificada, a ausência de fundamentação fática com a necessidade excepcional e a extrapolação dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF com a despesa com pessoal.

O TCE destaca que as contratações devem ser fundamentadas e deve haver demonstração da necessidade temporária de excepcional interesse público para cada um dos contratos, por se tratar de exceções à regra do concurso público. A contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança, é vedada quando o ente estiver acima do limite prudencial da despesa com pessoal, conforme o parágrafo único, IV, do artigo 22 da LRF. (Por Juliana Lima – Do Nill Jr)

 

 

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9101-6973.

Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

Publicado

em

Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

Publicado

em

As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo

Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

Publicado

em

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

Seja sempre o primeiro a saber. Baixe os nossos aplicativos gratuito.

Siga-nos em nossas redes sociais FacebookTwitter e InstagramVocê também pode ajudar a fazer o nosso Blog, nos enviando sugestão de pauta, fotos e vídeos para nossa a redação do Blog do Silva Lima por e-mail blogdosilvalima@gmail.com ou WhatsApp (87) 9 9937-6606 ou 9 9155-5555.

Continue lendo
Propaganda

Trending

Fale conosco!!