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Pernambuco

Zeca Cavalcanti acusado de liderar esquema de desvios no transporte escolar entre 2006 e 2008

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Dano aos cofres públicos chegaria em valores valores atualizados seria de mais de R$ 2 milhões.

O Ministério Público Federal se posicionou em alegações finais na ação penal de número 0800242-45.2020.4.05.8310 que apura eventuais desmandos do então prefeito Zeca Cavalcanti na gestão do transporte escolar.

A acusação é grave: a gestão Zeca teria agido de modo livre e consciente, no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2008, para fraudar a licitude de processo licitatório, dispensando licitação necessária e prorrogando ilegalmente o contrato nos anos de 2007 e 2008, superfaturando contratos de transporte escolar e desviado recursos públicos, para si e para o empresário vencedor do certame e ao ex-assessor Luiz Fábio Barros Magalhães, à época dos fatos, integrante da Comissão de Transporte da Prefeitura de Pesqueira.

Eles teriam dissimulado a movimentação financeira dos recursos desviados através de conversão dos valores em dinheiro em espécie e smurfing ou estruturação, consistente na divisão de uma
operação financeira em várias pequenas em limite inferior ao que determina o dever de comunicação por parte da instituição financeira, inclusive com apresentação de cheques que comprovariam os desvios.

“A análise das fitas de caixa do sigilo bancário também comprova a prática indevida de fracionamento a fim de impedir a identificação dos envolvidos e dificultar o rastreio às verbas”. Smurfing consiste na modalidade de lavagem de dinheiro na qual o agente criminoso efetua a introdução de pequenas quantias em dinheiro através de casas de câmbio ou de transações bancárias, com o respectivo envio de mínimas quantidades em espécie a determinados lugares anteriormente escolhidos pelos criminosos, evitando-se assim, que tais operações sejam notórias e despertem a fiscalização bancária, visto tratar-se, em um contexto global, de um grande volume de dinheiro suspeito e fracionado.

Zeca e Arlindo  desviaram parcela dos recursos públicos, por meio do superfaturamento e superdimensionamento de rotas de contrato de transporte, incluindo escolar, celebrado com o Município de Arcoverde, representado pelo ex-prefeito.

“Nesse aspecto, repise-se o valor de R$ 417.451,24 relativos a créditos recebidos por depositantes não identificados ou pelo próprio titular, em contexto no qual a RR GALVAO empresa contratada fraudulentamente e beneficiária de pagamentos superfaturados realizou R$ 5.138.135,12 a débito para beneficiários não identificados. Registre-se que no caso do comprovante muitos dos depósito feitos para FABIO em seu favor (pelo próprio favorecido), eram de valores incompatíveis com sua renda mensal como funcionário da Prefeitura, cuja remuneração era de R$ 1.691,00 (fl. 249 do id. 4058310.15000854). Cite-se, por exemplo, o depósito em espécie de R$ 9.900,00, em 29/04/2009 (fl. 247 do id. 4058310.15000854) e R$ 10.000,00 em 22/07/2009 (fl. 266 do id. 4058310.15000854)”.

Além disto, a movimentação financeira de mais de R$ 1.401.552,77 destinados por Luiz Fábio em favor de beneficiários não identificados também revela que este atuou dolosa e massivamente na conversão dos valores em dinheiro em espécie, no desempenho de verdadeira função de operador de esquema de desvio e lavagem. Dois fatos se evidenciam: a condição de LUIZ FABIO como operador e a sua ligação evidente e subordinada com o ex-prefeito Zeca Cavalcanti.

Ao fim, o procurador da república Luiz Antonio Miranda Amorim Silva requer que seja julgado procedente o pedido veiculado na denúncia, de forma a condenar Zeca Cavalcanti e Arlindo Nemésio e Luiz Fábio Barros pela prática da conduta típica descrita no art. 1º, I, do Decreto-Lei nº 201/67, dos crimes de responsabilidade dos prefeitos municipais, com destaque para apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Ainda Elenildo Vieira pela prática do art. 1º, caput e § 4º, da Lei nº 9.613/98, Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal. Requereu, outrossim, seja declarada a absolvição da Ré Anilda Vieira de Souza, cuja participação não ficou comprovada no esquema.

“Por fim, para efeito do artigo 387, inciso IV do Código de Processo Penal, deverá ser considerado como valor mínimo do dano causado pelos denunciados o total de R$ 736.976,25, a ser devidamente atualizado (correção monetária e juros)”. Hoje o valor passaria da casa de R$ 2 milhões e 500 mil. (Do Nill Júnior)

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Pernambuco

Prefeitura de Recife inicia obra de contenção de encosta em Nova Descoberta

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A Prefeitura do Recife iniciou mais uma obra de contenção definitiva de encosta na capital. Desta vez, a área beneficiada é a rua João Sérgio de Melo, no Córrego do Beiju, em Nova Descoberta, Zona Norte da cidade. A gestão municipal está investindo R$ 8,5 milhões no serviço, que deve beneficiar diretamente 95 famílias, impactando a vida de 400 pessoas. O prefeito João Campos vistoriou os trabalhos neste sábado (11) e destacou a importância da obra.

“Essa vai ser uma das obras mais seguras do Recife, feita com a tecnologia do solo grampeado, realizada com recursos do PAC, que foram destinados através de uma decisão do Ministro Jader Filho e do Presidente Lula. Eu acredito que as coisas acontecem quando juntamos a técnica e a política e as colocamos para trabalhar juntas, hoje é um exemplo disso. A boa notícia é que estamos levando essas obras de proteção de encostas para a cidade inteira e, além da alegria de ver sua casa protegida, o recifense terá a alegria de ver milhares de famílias em segurança”, afirmou o prefeito.

A técnica empregada na obra será a de contenção definitiva em solo grampeado, que utiliza barras de aço e concreto para reforçar a terra e evitar deslocamentos de grandes massas de terra. Para isso, serão feitos quase 17 mil metros de solo grampeado com 3,4 mil m² de concreto projetado, além de 1,7 mil m² de biomanta vegetal.

“Essa obra é muito esperada pelas pessoas que moram no local e tem um conjunto de técnicas que não são muito tradicionais aqui na cidade: a junção do solo grampeado e a biomanta. Ela irá cobrir todo um lado do córrego, protegendo cerca de 90 famílias, e já estamos fazendo o projeto para a outra metade também, o que irá deixar a área totalmente protegida em épocas de chuvas”, explicou Luís Henrique Lira, presidente da Autarquia de Urbanização do Recife (URB).

Na prática, a biomanta retém a umidade do solo, reduz a velocidade da água da chuva que escorre pela encosta, protege as sementes de plantas da erosão e cria um ambiente propício para o crescimento da vegetação. Com o tempo, as raízes das plantas se entrelaçam com a biomanta, fortalecendo ainda mais a estabilidade do solo.

Os trabalhos, que devem ser concluídos no segundo semestre de 2025, também vão incluir a construção de oito muros de arrimo, num total de  com 303 m², 482 metros de canaleta de drenagem, 9,6 m² de piso em concreto e 431 metros de assentamento de corrimão com guarda-corpo.

Nos últimos três anos, a Prefeitura do Recife já concluiu 96 obras de encostas nos morros e está executando mais 56 contenções na cidade. Além disso, a gestão municipal está investindo R$ 314,5 milhões na Ação Inverno 2024, conjunto de intervenções destinadas a minimizar os impactos das chuvas. Entre os trabalhos, estão serviços de micro e macrodrenagem, limpeza de canais, contenção de encostas, prevenção e monitoramento em áreas de risco, mutirões e eliminação de pontos críticos de alagamento.

Além disso, na última quarta-feira (8), a Prefeitura do Recife assegurou, junto ao Governo Federal, R$ 126,8 milhões do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) Seleções. Os recursos serão utilizados em sete obras de proteção de encostas e de urbanização de comunidades vulneráveis em diversos bairros da cidade.

Por Blog da Renata

           

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Pernambuco

Vereador de Flores-PE sofre acidente de trânsito na BR 232 próximo a Custódia

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Na tarde deste sábado 11, o Presidente da Câmara de Vereadores de Flores, Luiz Heleno, foi envolvido em um acidente na BR-232, enquanto se deslocava de Custódia em direção ao Povoado de São João dos Leites, região do município de Flores.

O vereador relatou ao blog os detalhes do incidente: “Eu vinha de Custódia, já chegando próximo às chácaras, e aí vinham dois carros na minha frente. Aí ultrapassei, e quando fui ultrapassar, o rapaz ultrapassou sem olhar para trás. Quando eu ia passando por ele, ele me fechou, aí eu desci o aterro. O carro acabou-se, mas o cara foi fraco e não me socorreu. Nós estávamos todos de cinto, meu pai e filho estavam de cinto e não tiveram nada. O único que quebrou o braço fui eu.”

Apesar do susto, o vereador ressaltou que todos os ocupantes do veículo estavam utilizando cinto de segurança. No entanto, Luiz Heleno acabou fraturando o braço no acidente, enquanto seu pai e filho saíram ilesos. O vereador lamentou a falta de assistência por parte do condutor responsável pela manobra imprudente.

Por Caue Rodrigues

           

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Pernambuco

Serra Talhada: MPPE recomenda mudanças na estrutura do governo Márcia Conrado

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à prefeita do município de Serra Talhada que adapte a legislação vigente de sistema de controle interno, promovendo uma alteração na lei com o objetivo de diferenciar as funções de Secretário Municipal de Transparência, Fiscalização e Controle das funções de Controlador-Geral do município.

A recomendação tem o objetivo de cobrar do município providências para que a Controladoria Interna consiga exercer plenamente o seu papel.

O cargo de Controlador-Geral do Município, conforme a recomendação expedida pela 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, deve ser investido somente por um dos servidores nomeados e empossados no cargo de Agente em Controle Interno.

A recomendação orienta o município a respeito das funções de controle, nas Secretarias e órgãos de Administração Indireta, que devem ser atribuídas apenas a servidores efetivos. Neste caso, o cargo de controlador interno deve ser ocupado somente por servidor concursado, efetivo na área de Controle Interno, de nível superior e graduação compatível com a qualificação e os conhecimentos que o cargo exige.

Essa medida tem o objetivo de dar mais independência no desempenho das atribuições do cargo a fim de dar continuidade aos serviços do Órgão Central do Sistema de Controle Interno (OCSCI).

EXTINÇÃO DE CARGOS

Além disso, o MPPE recomendou que a prefeita promova a extinção dos cargos em comissão que atuem em ações de controle interno no município de Serra Talhada, mantendo na estrutura do OCSCI o cargo efetivo específico de Controlador Interno criado pela Lei Municipal.

O Promotor de Justiça Vandeci Sousa Leite explicou, na recomendação, que a Constituição Federal, em seus artigos 31 e 70, aponta para a necessidade do Poder Público constituir um mecanismo de controle interno, bem como que a controladoria interna serve como ferramenta de apoio ao prefeito de modo a orientá-lo, cobrando resoluções e, em último caso, remetendo notícias de mau uso do erário público ao Ministério Público. Além disso, a controladoria interna tem o objetivo promover instrumentos de transparência na gestão dos recursos públicos, prevenir lesões ao patrimônio público, bem como servir como apoio aos órgãos de controle externo.

TRANSPARÊNCIA

A recomendação destaca que cabe ao órgão de controle interno as macrofunções de corregedoria, auditoria e transparência, fiscalização do consumo de combustível na prefeitura, dos processos licitatórios, da gestão pessoal, do patrimônio público e do Portal da Transparência municipal. Dessa forma, a controladoria municipal consegue atuar de forma prioritária na apuração de denúncias e irregularidades.

Por fim, o MPPE ressalta que a  inobservância da recomendação por parte do município poderá acarretar na adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.

A recomendação foi publicada integralmente no Diário Oficial do MPPE do dia 6 de maio de 2024.

Por Farol de Notícias

           

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