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A Neoenergia Pernambuco fechou o ano de 2022 com 1,17 milhão de clientes inscritos na Tarifa Social em todo o Estado. O benefício de até 65% de desconto na tarifa de energia tem contribuído de forma determinante para a administração do orçamento doméstico. A concessionária, porém, acredita que pelo menos mais 380 mil clientes poderiam ter o benefício, mas não se cadastraram.
Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o Número de Inscrição Social (NIS) atualizado. Caso esteja desatualizado, a pessoa precisa se dirigir ao Cras mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS, mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo, também pode obter o número no Cras.
Com a finalidade de buscar esses clientes e conceder o benefício, a Neoenergia Pernambuco tem realizado uma série de ações em comunidades em todo o Estado. Apenas em 2022, foram promovidos 56 atendimentos itinerantes, quando a empresa leva a unidade móvel de atendimento ou monta uma estrutura com atendentes em parceria com associações, ONGs ou instituições públicas.
COMO SE CADASTRAR NA TARIFA SOCIAL?
Aqueles que têm o NIS ou NB (BPC/LOAS) e ainda não possuem o benefício da TSEE podem se inscrever por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo Pernambuco. As famílias de baixa renda que não possuem o Número de Inscrição Social (NIS) devem se dirigir a um Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) da cidade onde residem para solicitar o documento. Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada.
QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.
Do Blog do Mikael Sampaio
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