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Educação

Volta às aulas: o que pode e o que não pode na lista de material escolar

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O início do ano letivo marca o começo da corrida dos pais em busca do material escolar dos filhos. Atualmente, as listas de materiais são extensas e compostas por tantos livros, apostilas e outros itens que não é raro os pais parcelarem essa despesa ao longo de todo o ano, já que o custo geralmente é alto. Mas para além do valor, que pode variar de acordo com o estabelecimento, é preciso que os pais estejam atentos também ao que está sendo exigido pela escola, já que alguns materiais, por lei, não podem ser solicitados na lista.

De acordo com a advogada e professora do curso de Direito da Estácio, Aline Nicodemos, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo dos alunos/pais, de acordo com a Lei 9.870/99, art. 1º, parag. 7º. “Os custos com esses materiais deverão ser calculados nos valores de anuidade, mensalidade ou semestralidade da escola. Entre os itens que não podem ser pedidos podemos citar papel higiênico, material de limpeza, fitas adesivas, canetas para uso em quadros, entre outros”, explica.
A advogada esclarece ainda que as escolas não podem exigir marcas e nem locais para as compras dos materiais. “Os pais são livres para comprar onde e de qualquer marcas que desejarem, dentro de seus orçamentos. Sobre materiais produzidos pelas escolas e que os pais ou mães precisarão adquirir, como apostilas específicas, por exemplo, isso precisa ter sido informado anteriormente, na época do contrato, ou seja, os pais devem ser avisados previamente”, completa.
Uma dúvida muito comum dos pais e responsáveis é sobre o uniforme escolar, que geralmente é vendido na própria escola ou em lojas parceiras. “Sobre uniformes, a lei não fala especificamente sobre a exclusividade de compra em determinado estabelecimento ou venda exclusiva na escola. Podemos levar em consideração algumas interpretações que alguns PROCON’s no Brasil utilizam, no sentido de que, se houver registro da logomarca, (seguindo as formalidades de direitos autorais e outras questões atreladas a esse direito) e, assim, ficar determinado como um direito da escola a produção exclusiva do fardamento, pode-se concluir que ela seria a única autorizada a vender”, afirma Aline.
A advogada completa que o uso de uniformes tem o intuito da padronização e traz alguns outros fatores atrelados, como segurança, entre outros objetivos. “Por isso, normalmente, a produção do uniforme termina sendo realizada pelas escolas e isso está dentro da lei”, observa. A docente do curso de Direito também orienta que os pais não fiquem constrangidos em pedir explicações à escola caso identifiquem algum item abusivo.
“Caso exista uma irregularidade constatada, os pais devem procurar o Procon da sua cidade ou a orientação de um advogado e registrar a reclamação junto à instituição para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, finaliza.
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Por Diário de Pernambuco

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Educação

Escolas do RS estão dispensadas de cumprir o mínimo de dias letivos

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Ministério da Educação (MEC) publicou, nessa terça-feira (14) a resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) que define diretrizes orientadoras aos sistemas de ensino, às instituições e às redes escolares do Rio Grande do Sul para a retomada segura das aulas na educação básica e na educação superior, em razão do estado de calamidade pública causado pelos eventos climáticos na região.

Para o ensino fundamental, médio e educação superior, as instituições ficam dispensadas de cumprir mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, desde que cumprida a carga horária mínima anual?. Já na educação infantil, a dispensa é para o cumprimento do mínimo de dias de trabalho educacional e do cumprimento da carga horária mínima anual.

A integralização da carga horária mínima do ano letivo poderá ser efetivada no ano seguinte, inclusive por meio da adoção de um currículo ininterrupto de duas séries ou anos escolares contínuos. Também fica autorizada a utilização de espaços alternativos para o cumprimento de atividades letivas em todos os níveis e etapas educacionais.

RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

O CNE recomendou um esforço dos gestores educacionais para que sejam criados ou reforçados plataformas públicas de ensino remoto e espaços alternativos para o cumprimento das atividades letivas.

As diretrizes valem durante o período afetado pelo estado de calamidade pública no território.??

Segundo o MEC, o objetivo da flexibilização de regras é?criar condições para que as redes de ensino estadual e municipais e as instituições de educação superior sediadas no Rio Grande do Sul reorganizem os calendários escolares, em um cenário gradual de volta à normalidade institucional e à possibilidade de continuidade do período letivo, a partir da utilização de novas tecnologias digitais de informação e comunicação.??

Até essa terça-feira, 1.044 escolas de 248 municípios foram afetadas e mais de 362 mil estudantes estão impactados. Desse total de escolas, 538 estão danificadas. Outras 83 escolas estão servindo de abrigo.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Senado pode aprovar prorrogação do Plano Nacional de Educação até 2028

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O Plano Nacional de Educação (PNE) poderá ter sua vigência prorrogada para até 31 de dezembro de 2028. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) Nº 5665/2023, que seria analisado pela Comissão de Educação do Senado, nesta terça-feira (14), mas por causa do pedido de vistas do senador Cid Gomes (PSB-CE), a apreciação teve que ser adiada.

A autora do PL, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) argumenta que a maioria das 20 metas estabelecidas no PNE (Lei 13.005, de 2014), cujo período decenal vence em junho deste ano, não foram alcançadas ao longo dos últimos anos.

Entre os pontos mais críticos estão os que dizem respeito à garantia de oportunidade de vagas em creches, na educação profissional técnica de nível médio, à melhoria do índice de desenvolvimento dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio, crucial para a redução do analfabetismo funcional.

“Dessa forma, há muitas metas do atual PNE cuja oportunidade de realização ainda se mostra relevante, a ponto de, inevitavelmente, imaginar-se que constarão do futuro planejamento do País para a área. Com
efeito, a prorrogação desse plano permitirá que mantenhamos algum foco na direção anteriormente traçada, com o mínimo de fundamentação e sustentação fática. Isso é crucial para a definição de prioridades e a otimização do investimento em educação, até que tenhamos redefinido esses rumos e objetivos para um próximo decênio, de limiar ainda incerto”, afirmou a parlamentar.

O projeto é relatado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que já apresentou voto favorável à prorrogação do atual PNE.

NOVO PLANO NACIONAL

Em março, o Ministério da Educação (MEC) recebeu do Fórum Nacional de Educação (FNE) o documento final da Conferência Nacional de Educação (Conae) 2024, para servir como base do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação (PNE) 2024-2034.

Algumas propostas já estavam no antigo PNE e foram novamente pontuadas nesse novo documento, como a universalização da pré-escola a partir dos 4 anos; a ampliação, em três vezes, das matrículas da educação profissionalizante no ensino médio; a adoção dos padrões de qualidade para a educação a distância (EaD) no ensino superior; e o investimento de 10% do Produto Interno Bruto (PIB) em educação.

O ministro da Educação, Camilo Santana, tem defendido que o novo PNE possa ser aprovado pelo Congresso Nacional até junho, no entanto, a pasta ainda não encaminhou o novo projeto para apreciação dos parlamentares. Inclusive, um dos motivos para o pedido de prorrogação da vigência teria sido a demora na entrega da nova proposta, o que impossibilitaria uma discussão ampla e aprofundada sobre as novas metas.

Na justificativa da matéria, a senadora Professora Dorinha Seabra rememora o período de discussão e aprovação dos últimos dois planos. “O PNE 2001-2011, originário do Projeto de Lei nº 4.155, de1998, apresentado à Câmara dos Deputados em março daquele ano, acumulou, pelo menos, três anos de análise no Congresso Nacional, pois só veio a se transformar em lei em 9 de janeiro de 2001”, destaca senadora.

Em outro trecho, Dorinha cita que o atual PNE “embora não tenha tido uma discussão permanente e intensa durante sua tramitação no Parlamento, também enfrentou uma tramitação morosa, perfazendo cerca de três anos e meio”.

Fonte: JC

           

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Educação

Codevasf publica edital de concurso público com 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva

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Por meio do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Produção de Eventos (Cebraspe), a Codevasf publicou hoje o edital de concurso público com 61 vagas de nível superior e formação de cadastro reserva. Quem quiser se candidatar pode se inscrever entre os dias 20 de maio e 10 de junho.

Previstas para o dia 4 de agosto, as provas serão aplicadas em Petrolina-PE, Brasília-DF, Aracaju-SE, Belém do Pará, Bom Jesus da Lapa-BA, Goiânia-GO, Macapá-AL, Montes Claros-MG, Palmas-TO, Teresina-PI e São Luís do Maranhão.

A empresa pública vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) selecionará profissionais para as seguintes áreas: Administração; Economia, Engenharia Civil; Engenharia de Agrimensura; Engenharia de Pesca e Aquicultura; Estatística; Geologia; Jornalismo; Publicidade e Propaganda; e Tecnologia da Informação. O salário inicial é de R$ 9.065,95.

Mais informações no edital (acesse aqui)

Por Alvinho Patriota

           

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