A Polícia Federal (PF) em Salgueiro (PE), Sertão Central, prendeu em flagrante, ontem (15), por volta das 11h, um caminhoneiro de 39 anos, natural e residente em Irecê (BA), com mais de 30 quilos de pasta-base de cocaína. A prisão aconteceu após informação anônima de que um veículo oriundo da Bahia estaria para transportar drogas à região Nordeste.
Foi feito, então, o acompanhamento do suspeito através de monitoramento das rodovias. Ele foi abordado quando passava pelo Trevo do Ibó, na divisa dos estados de Pernambuco e Bahia.
Com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA) em Abaré, os policiais federais pararam vários veículos até interceptarem o condutor de um Volkswagen Saveiro de cor branca, que estava vindo de Irecê com destino final em São José de Piranha (PB). Após vários questionamentos feitos, ele começou a demonstrar bastante nervosismo e a se contradizer em suas respostas.
Em virtude disso e percebendo algo estranho no interior da lataria do veículo, os PFs se dirigiram para uma oficina. ao ser aberta a carroceria, foram encontrados 31 tabletes da droga, que totalizaram 31,2 quilos de pasta-base de cocaína. Essa foi a maior apreensão de pasta base de cocaína realizada em Pernambuco pela Polícia Federal.
Flagrante
O homem recebeu voz de prisão em flagrante e foi conduzido à Delegacia da PF em Salgueiro, onde foi autuado por tráfico interestadual de drogas. Caso seja condenado, poderá pegar penas que variam de 5 a 20 anos de reclusão. Além da droga e da Saveiro, também foi apreendido um aparelho celular.
Em seu interrogatório ele informou apenas que pegou a droga em Mato Grosso do Sul e que tinha como destino final o estado da Paraíba, onde entregaria a droga, não informando detalhes de quem adquiriu e a quem entregaria o entorpecente, nem quanto ganharia pelo transporte. O preso será enviado para a audiência de custódia e, caso seja confirmada a sua prisão preventiva, ele será levado para a Cadeia Pública de Salgueiro, ficando à disposição da Justiça Estadual de Floresta (PE). Caso contrário, responderá ao processo em liberdade.
Fonte: Carlos Britto
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