Os vereadores de Cabrobó, realizaram nesta segunda-feira (21/08) a 31ª Sessão Ordinária do ano de 2023, da Câmara de Vereadores de Cabrobó, a qual foi presidida pelo Vereador Paulo Gonçalves. A sessão contou com a presença de todos os 13 parlamentares.
Os parlamentares que fizeram uso da palavra, destacaram ações das mais diferentes pastas que serão realizadas pelo Poder Executivo com a aprovação de Suplementação Orçamentária de mais de R$ 2 milhões de reais, como também parabenizaram todas a organização da Primeira Cavalgada do Vaqueiro de Cabrobó, realizada neste domingo (20/08).
Matéria da Ordem do Dia
Projeto de Lei Ordinária – Poder Executivo nº 28 de 2023
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinquenta mil reais), para cobrir despesas com o Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Educação, Secretaria de Finanças, Secretaria de Infraestrutura, Secretaria Especial de Cultura, Esporte e Lazer e Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Autor: Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito
Projeto de Lei Ordinária – Poder Executivo nº 29 de 2023
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério público da educação básica no âmbito municipal, e dá outras providências.
Autor: Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito
Matérias do Expediente
Requerimento nº 143 de 2023
Pedido ao Prefeito do Município, para que esforços sejam feitos para promover a reforma do Mercado Público Municipal.
Autor: João da Saúde
Moção nº 171 de 2023
Moção de Aplausos, aos servidores da Secretaria Executiva, Tesouraria e Controle Interno da Câmara Municipal de Cabrobó, pelo trabalho desenvolvido e pelo comprometimento com o serviço público do Poder Legislativo Municipal.
Autor: João da Saúde
Moção nº 172 de 2023
Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Filipe Jhonnathan Muniz Fernandes.
Autor: Wagner Sarapó
Moção nº 184 de 2023
Moção de Aplausos, ao Prefeito do Município sr. ELIOENAI DIAS SANTOS FILHO “Galego de Nanai”, ao secretário de Esporte e Cultura Mercinho Vidal e aos Vereadores Tinanan e João Pedro Novaes pela realização da 1ª Cavalgada ocorrido no dia 20 de agosto, em alusão ao “DIA DA CAVALGADA MUNICIPAL DE CABROBÓ” onde dezenas de Vaqueiros e Vaqueiras, que se destacam por sua bravura, coragem e amor na labuta cotidiana, cavalgaram pelas ruas e bairros da Cidade.
Autores: Henriqueta Torres, Junior Nogueira
Moção nº 185 de 2023
Moção de Aplausos, para as duas Associações de Vaqueiros do Município pela participação da primeira cavalgada, ocorrido neste último domingo.
Autor: Junior Nogueira
Moção nº 186 de 2023
Moção de Pesar, pelo falecimento do sr. Antônio Cordeiro dos Santos.
Autor: Rony Russo
Moção nº 187 de 2023
Moção de Aplausos, a Professora da UPE srª. Márcia Macedo pela idealização e desenvolvimento dos aplicativos “Cabrobó na Palma da Mão e o Recicla Cabrobó”, contribuindo para o desenvolvimento do Município.
Autor: Henriqueta Torres
Moção nº 188 de 2023
Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. José Davi de Moraes.
Autor: Paulo Gonçalves
Moção nº 189 de 2023
Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Vauderus Gerônimo Pereira.
Autor: Wagner Sarapó
Assista abaixo a parte do expediente da Câmara Municipal de Cabrobó.
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Um mandado de prisão expedido no dia 12 de julho pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro foi cumprido por policiais militares do 8° BPM na tarde desse domingo, 21, na Rua Martins Rodrigues, no bairro do Prado. Os policiais prenderam um homem de 34 anos acusado de tentativa de homicídio e incêndio em residência, crimes praticados no Sítio Canoa, zona rural de Salgueiro.
De acordo com o 8° BPM, os PMs estavam fazendo patrulhamento quando tomaram conhecimento que um homem com mandado de prisão em aberto se encontrava na casa de parentes em Salgueiro.
A equipe foi ao local e inicialmente o suspeito deu outro nome, mas foi reconhecido por um policial e acabou confessando ser o procurado. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro, ficando à disposição da Justiça.
Fonte: Blog Alvinho Patriota
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Uma menina de 12 anos do Tennessee, nos Estados Unidos, foi acusada de homicídio, por ter sufocado a sua prima de 8 anos enquanto esta dormia. Um familiar revelou que as duas tinham discutido por causa de um iPhone.
De acordo com o procurador do condado de Gibson, uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam, a 15 de julho, em Humboldt, Tennessee.
A gravação mostra a criança mais velha usando a roupa de cama para sufocar a prima enquanto ela dormia no beliche de cima, afirmou o procurador Frederick Agee. Depois da morte da criança, “a menor limpou a vítima e reposicionou o seu corpo”, acrescentou.
Um familiar disse à WREG-TV, em Memphis, que as meninas haviam discutido por causa de um iPhone, depois de terem vindo de fora da cidade para ficar com a avó.
A adolescente foi acusada de homicídio em primeiro grau e de adulteração de provas depois de as autoridades terem obtido o vídeo na quarta-feira.
“Considero que este é um dos atos violentos mais perturbadores cometidos por um adulto ou por um jovem que o meu gabinete já processou”, salientou Agee.
Agee esclareceu que vai pedir a um juiz que processasse a menina, que faz 13 anos no final deste mês, no tribunal de adultos, o que permitiria “uma sentença mais longa, quer seja através de encarceramento ou supervisão com condições ordenadas pelo tribunal”.
Foto ShuterStock
Por Notícias ao minuto
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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.
O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.
Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.
Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075
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