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Entenda as regras do novo arcabouço fiscal

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A nova regra fiscal que substitui o teto de gastos limita o crescimento da despesa a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores. O novo arcabouço combina um limite de despesa mais flexível que o teto de gastos com uma meta de resultado primário (resultado das contas públicas sem os juros da dívida pública).

A lei complementar aprovada terça-feira (22) tem mecanismos de ajuste e alguma flexibilidade em caso de imprevistos na economia. As metas de resultado primário também obedecem a uma banda, um intervalo.

Dentro dessa trilha de 70% da variação da receita, haverá um limite superior e um piso para a oscilação da despesa. Em momentos de maior crescimento da economia, a despesa não poderá crescer mais de 2,5% ao ano acima da inflação. Em momentos de contração econômica, o gasto não poderá crescer menos que 0,6% ao ano acima da inflação.

O novo arcabouço fiscal estabelece mecanismos para os próximos governos. Para impedir o descumprimento da rota de 70% de crescimento da receita, as novas regras trazem mecanismos de punição que desacelerarão os gastos caso a trajetória de crescimento desses gastos não seja atendida.

Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita. Essa mudança, no entanto, só valerá a partir de 2025. Para 2024, o teto do limite será limitado a 2,5% de crescimento real da despesa, mas se o montante ampliado da despesa calculado dessa maneira for maior que 70% do crescimento real da receita primária efetivamente realizada em 2024, a diferença será debitada do limite para o exercício de 2025.

Para não punir os investimentos (obras públicas e compra de equipamentos), o novo arcabouço prevê um piso para esse tipo de gasto e permite que, caso o superávit primário (economia do governo sem os juros da dívida pública) fique acima do teto da banda, parte do excedente seja usada para obras públicas.

Metas fiscais

Além de estabelecer uma trajetória para as despesas, a lei estipula metas fiscais anuais. Segundo o texto aprovado, o governo pretende zerar o déficit primário em 2024, atingir um superávit de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB, a soma dos bens e dos serviços produzidos) em 2025 e de 1% em 2026. Como a equipe econômica prevê déficit primário de 1% do PIB para este ano, a proposta significaria um ajuste de 3 pontos percentuais até 2026.

Como haverá uma margem de tolerância de até 0,25 ponto percentual do PIB, o resultado primário poderá variar entre déficit de 0,75% e de 0,25% do PIB neste ano, déficit de 0,25% a superávit de 0,25% em 2024, superávit de 0,25% a 0,75% em 2025 e superávit de 0,75% a 1,25% do PIB em 2026.

Investimentos

Para garantir um nível mínimo de investimentos (obras públicas e compra de equipamentos) em momentos de contração econômica, a lei incluiu um piso de 0,6% do PIB, previsto no Orçamento Geral da União de cada ano. Para 2024, esse montante equivaleria a R$ 69 bilhões.

Caso o governo consiga obter um resultado primário maior que o teto do intervalo de tolerância, com o superávit ficando além da margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB, até 70% do excedente poderá ser aplicado em investimentos no ano seguinte. Esses recursos adicionais não podem ultrapassar o equivalente a 0,25 ponto percentual do PIB do ano anterior.

Correção dos limites

A partir de 2025, as bandas para o limite de gastos públicos serão corrigidas anualmente pela inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O período considerado será a inflação entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao do exercício do orçamento. Esse índice será usado para elaborar o Projeto de Lei Orçamentária (Ploa) do ano seguinte, enviado ao Congresso até 31 de agosto de cada ano.

Para 2024, a situação será um pouco diferente. Quando o IPCA cheio de 2023 (de janeiro a dezembro) for divulgado em janeiro, o excesso entre o acumulado usado para fazer a lei e o índice efetivo poderá ser usado para ampliar o limite autorizado do Poder Executivo por meio de crédito suplementar (remanejamento do orçamento). Essa ampliação não valerá para os anos seguintes.

O Senado tinha mudado o período do cálculo do IPCA para janeiro a dezembro do ano anterior.

Em princípio, a mudança liberaria R$ 32 bilhões do orçamento de 2024 porque está prevista alta da inflação no segundo semestre deste ano. No entanto, o presidente da Câmara, Arthur Lira, informou que houve acordo para incluir esse montante na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, como despesas condicionadas (que só podem ser realizadas se houver espaço fiscal). O projeto da LDO do próximo ano só será votado após o novo arcabouço.

Receitas

Por serem considerados atípicos (sem regularidade), os seguintes tipos de receita estão fora do novo arcabouço fiscal: concessões e permissões, dividendos e participações, exploração de recursos naturais (royalties) e transferências legais e constitucionais, como repartições da arrecadação federal com estados e municípios.

Foram incluídas entre as receitas primárias, cerca de R$ 24,6 bilhões parados em contas inativas do antigo Fundo PIS/Pasep, declarados abandonados pela Emenda Constitucional da Transição, e as receitas obtidas com programas de recuperação fiscal (Refis) criados após a publicação do novo arcabouço.

O cálculo da variação real (descontada a inflação) da receita primária será feito com base nos valores acumulados entre julho de dois anos antes e junho do ano anterior ao orçamento. Para o orçamento de 2024, por exemplo, a variação de receita considerará a receita acumulada entre julho de 2022 e junho de 2023, sempre descontada inflação no mesmo período.

Restos a pagar

Em relação aos restos a pagar (verbas autorizadas em anos anteriores que ficaram para o exercício atual), o texto aprovado permite o uso de recursos em caixa fora do orçamento atual para quitá-los. O procedimento, no entanto, só vale se não comprometer o cumprimento da meta de resultado primário dentro do ano, segundo as estimativas regulares de receita e despesa.

Exceções

Ficarão fora do limite de despesas do arcabouço fiscal as seguintes despesas:

•       Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb);

•       Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF);

•       transferências constitucionais e legais a estados e municípios e ao Distrito Federal, como os fundos de participação dos estados e municípios;

•       transferências legais a estados e municípios de parte da outorga pela concessão de florestas federais ou venda de imóveis federais em ocupação localizados em seus territórios,

•       quitação de precatórios usados pelo credor para quitar débitos ou pagar outorgas de serviços públicos licitados;

•       precatórios devidos a outros entes federativos usados para abater dívida e outros haveres com a União;

•       créditos extraordinários para despesas urgentes, como calamidade pública;

•       despesas bancadas por doações, como as do Fundo Amazônia ou obtidas por universidades, e por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres de qualquer tipo (por exemplo, Brumadinho);

•       despesas custeadas por receitas próprias ou por convênios obtidas pelas universidades públicas federais, empresas públicas da União que administram hospitais universitários, pelas instituições federais de educação, ciência e tecnologia, vinculadas ao Ministério da Educação, estabelecimentos militares federais e demais instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

•       despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo Batalhão de Engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos;

•       pagamento de precatórios com deságio aceito pelo credor;

•       parcelamento de precatórios obtidos por estados e municípios relativos a repasses do antigo Fundef;

•       despesas não recorrentes da Justiça Eleitoral com a realização de eleições.

Incluídos pela Câmara dentro do limite de gastos, o Fundeb e o FCDF foram retirados pelo Senado, com os deputados mantendo a mudança após acordo entre o governo, os senadores e líderes partidários da Câmara.

Reinclusões

Em relação ao projeto original enviado pelo governo, o Congresso reincluiu nos limites de gastos as seguintes despesas:

•       cobrança pela gestão de recursos hídricos a cargo da Agência Nacional de Águas (ANA);

•       complemento do piso nacional da enfermagem;

•       aporte de capital do Tesouro para estatais.

Enfermagem

Ao manter as despesas com a complementação do piso da enfermagem dentro do limite do Executivo, o relator da lei na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), estipulou que deve ser considerada a defasagem estimada em R$ 7 bilhões nessa transferência em 2023, corrigida anualmente. Dessa forma, os valores tendem a crescer cerca de R$ 10 bilhões em 2024.

Fundo Constitucional do DF

Com a aprovação da emenda dos senadores, a forma de correção do Fundo Constitucional do Distrito Federal continua igual à vigente: pela variação da receita corrente líquida (RCL) da União. O fundo custeia despesas de pessoal, principalmente com as áreas de segurança pública, saúde e educação do Distrito Federal, conforme previsto na Constituição.

Fim do teto

O novo arcabouço fiscal substitui o teto federal de gastos, que vigora desde 2016 e limita o crescimento dos gastos ao limite do ano anterior, corrigido pela inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). No fim do ano passado, a Emenda Constitucional da Transição permitiu a exclusão de até R$ 168 bilhões do teto de gastos deste ano – R$ 145 bilhões do novo Bolsa Família e até R$ 23 bilhões em investimentos federais caso haja excesso de arrecadação.

A emenda estabeleceu que o governo deveria enviar um projeto de lei complementar, até agosto deste ano, com o novo marco fiscal. No início do ano, porém, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, permitiu que o governo antecipasse o envio do novo marco para permitir que o Ministério do Planejamento tivesse tempo de elaborar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024 dentro das novas regras. Enviada ao Congresso até 15 de abril de cada ano, a LDO estabelece os parâmetros para o Orçamento do ano seguinte.

Confira os principais pontos do novo marco fiscal

•       Limite de crescimento da despesa primária a 70% da variação da receita dos 12 meses anteriores

•       Limite superior e inferior dentro dessa trilha de 70% do aumento de receita

•       Mecanismo de ajuste para impedir o aumento dos gastos em momentos de crescimento econômico e a queda dos gastos em caso de baixo crescimento

•       Aplicação de mecanismos de punição. Caso o resultado primário fique abaixo do limite mínimo da banda, o crescimento das despesas para o ano seguinte cai de 70% para 50% do crescimento da receita.

•       Promessa de zerar déficit primário em 2024, com superávit de 0,5% do PIB em 2025 e 1% em 2026

•       Meta de resultado primário terá banda de flutuação, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB para cada ano

•       Excedente de superávit primário acima do teto da banda poderá ser usado para investimentos

•       Exceções para gastos instituídos pela Constituição, como o Fundeb e o Fundo Constitucional do Distrito Federal. Essas despesas não podem ser limitadas pelo novo arcabouço.

Fonte:Agência Brasil

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Apesar da alta dos preços, acesso a dieta saudável cresce no Brasil

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Manter uma dieta saudável no Brasil ficou 32% mais caro entre 2017 e 2022. Apesar disso, o número de pessoas sem condições de pagar por alimentos que atendam às diretrizes nutricionais mínimas diminuiu – mesmo com a alta global dos preços dos alimentos pós-pandemia da covid-19.

A conclusão está no Relatório sobre o Estado da Insegurança Alimentar Mundial que a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) divulgou nesta quarta-feira (24).

Segundo os autores da publicação, em 2017, os brasileiros pagavam US$ 3,22 por dia para consumir uma dieta considerada saudável. O gasto se manteve praticamente estável nos dois anos seguintes: US$ 3,21, em 2018, e em US$ 3,30, em 2019. A partir de 2020, quando a pandemia já impactava todo o globo, a quantia necessária (US$ 3,53) começou a subir e não parou mais. Em 2021, foi preciso gastar US$ 3,84/dia e, em 2022, US$ 4,25/dia.

Considerando a cotação do dólar no início da tarde desta quarta-feira, o valor necessário, em reais, saltou de R$ 18, em 2017, para R$ 23,94, em 2022.

Acesso

Apesar da alta dos preços, a quantidade de brasileiros sem condições de gastar a média diária necessária para manter uma dieta saudável diminuiu no mesmo período. Em 2017, eles eram 57,2 milhões, ou 27,4% da população do país. Em 2022, 54,4 milhões, ou 25,3%.

O resultado é positivo, mas poderia ser melhor não fosse pela pandemia, que interrompeu o progresso brasileiro confirmado anteriormente pela FAO. Em 2018, o total de brasileiros incapazes de pagar por uma dieta saudável já tinha diminuído para 56 milhões. Em 2019, chegou a 55,7 milhões. E, em 2020, alcançou o melhor resultado dos cinco anos analisados no presente relatório: 42,1 milhões de pessoas, ou 19,8% da população nacional.

Assessora técnica do Conselho Federal de Nutrição (CFN), a nutricionista Natalia Oliveira, comemorou o anúncio da redução da insegurança alimentar grave no Brasil, em 2023, mas destacou que, em termos de acesso a alimentos de qualidade, o país ainda está aquém do desejado.

“O relatório da FAO aponta que houve uma melhora do acesso e do consumo dos alimentos em geral. Isso se deve a vários aspectos, como aumento da renda, disponibilidade de alimentos e melhoria das políticas públicas, que possibilitaram alguns avanços em programas de alimentação escolar e no estímulo à agricultura familiar. Ao mesmo tempo, ainda estamos muito aquém do que preconizamos em termos de uma alimentação adequada e saudável Temos que melhorar bastante neste sentido. Porque o acesso [aos alimentos em geral], por si só, pode significar um acesso a alimentos ultraprocessados. E não é isso que desejamos.”

Recomendações

De acordo com o Ministério da Saúde, uma alimentação saudável está baseada em “práticas que assumam a significação social e cultural dos alimentos”, estimulando a produção e o consumo de alimentos saudáveis regionais, como legumes, verduras e frutas. Entre outras características, para ser considerada saudável, a dieta deve ser quantitativa e qualitativamente “harmoniosa” e segura do ponto de vista de contaminação físico-química e biológica.

Neste sentido, é recomendável que, se possível, as pessoas façam ao menos três refeições diárias (café da manhã, almoço e jantar) e procure consumir ao menos seis porções diárias de cereais (arroz, milho, trigo pães e massas), três porções de legumes e verduras frescas, além de frutas, tubérculos e raízes (batatas, mandioca, macaxeira, aipim), dando preferência aos grãos integrais e aos alimentos naturais.

Também é recomendável consumir diariamente ao menos três porções de leite e derivados e uma porção de carnes, aves, peixes ou ovos, retirando a gordura aparente das carnes e a pele das aves antes de prepará-las. Também é bom evitar refrigerantes, sucos industrializados, bolos, biscoitos doces e recheados, sobremesas doces e outras guloseimas, e é recomendado reduzir a quantidade de sal na comida e ingerir ao menos dois litros de água por dia. Mais recomendações podem ser consultadas na página da Biblioteca Virtual em Saúde, do Ministério da Saúde.

           

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Fome no Brasil cai, mas ainda atinge 8,4 milhões de pessoas

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Cerca de 8,4 milhões de brasileiros foram atingidos pela fome entre 2021 e 2023, aponta o Relatório das Nações Unidas sobre o Estado da Insegurança Alimentar Mundial divulgado na última quarta-feira (24/7). O mesmo estudo destaca que, no mesmo período, 39,7 milhões de pessoas viveram em insegurança alimentar, sendo mais de 14 milhões em estado severo.

O levantamento indicou que 10,1 milhões de pessoas estavam em estado de desnutrição, ou seja, com dieta abaixo de níveis mínimos de consumo de energia. A falta de acesso adequado à alimentação afetava de forma moderada ou grave 70,3 milhões de brasileiros entre os anos de 2020 e 2022.

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Claudia Soares, falsa pediatra que sequestrou bebê em Minas

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Claudia Soares Alves, 42 anos, é a suspeita de sequestrar uma recém-nascida no Hospital da Universidade Federal de Uberlândia (HU-UFU), na noite desta terça-feira (23/7). A mulher se passou por pediatra na unidade, no Triângulo Mineiro, e fugiu do local.

A Polícia Civil de Goiás e a Polícia Militar de Minas Gerais localizaram a bebê e a acusada em uma clínica na cidade de Itumbiara, em Goiás, na manhã desta quarta-feira (24).

A mulher seria médica graduada pela Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro, em novembro de 2004, tendo finalizado a residência em neurologia na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, em novembro de 2011. Claudia mantém uma clínica na cidade de Goiás.

O Metrópoles enviou uma mensagem para o telefone da médica, mas recebeu uma mensagem automática informando que a equipe da clínica está de férias, com retorno marcado para o 29/7.

A suspeita sequestradora tinha um vínculo com a UFU, sendo efetivada como professora de Clínica Médica, na Faculdade de Medicina da instituição, após passar em concurso e tomar posse em 13 de maio. Além disso, Claudia era docente efetiva na Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Goiás (UEG), desde janeiro de 2019.

Por Metropoles

           

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