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STF decide que imprensa pode responder por falas de entrevistados

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Por unanimidade, os doze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (29) que veículos de imprensa podem responder judicialmente por declarações de um entrevistado que acusar alguém de crime, quando houver indícios concretos de que a acusação não procede.

A tese que prevaleceu na Corte, de autoria do ministro Alexandre de Moraes, é que embora a Constituição proíba qualquer censura prévia à imprensa, isso não a exime de responsabilização por “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

Segundo os ministros, as empresas jornalísticas podem ser responsabilizadas civilmente – sendo obrigadas a remover um conteúdo ou indenizar alguém, por exemplo – em duas hipóteses:

1) Se, “à época da divulgação [das declarações de uma pessoa citada pelos jornalistas], havia indícios concretos da falsidade” da acusação; e

2) caso tenham deixado de “observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Entidades de imprensa criticaram a decisão. Seis organizações, incluindo a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) e a ONG Repórteres Sem Fronteiras, haviam divulgado nota no dia anterior em que citavam risco de “verdadeira e indesejável autocensura”, e citaram casos de entrevistas históricas cuja veracidade das acusações, à época da divulgação, não eram conhecidas, como no caso Pedro Collor e Roberto Jefferson.

O comunicado questiona como ficará a aplicação do entendimento do Supremo para entrevistas feitas ao vivo por jornalistas e o que “caracterizaria a real responsabilidade do veículo”. “Não se trata de uma preocupação vazia. O assédio judicial, como prática abusiva de usar o Judiciário como forma de intimidar jornalistas e comunicadores, também tem crescido no país”, diz a nota.

O dever de “contextualizar declarações, ouvir eventuais acusados e corrigir informações” e, eventualmente, fazer valer o direito de resposta previsto na Constituição “não pode ser confundido com a permanente ameaça de processos”.

Citado pela Folha, o presidente-executivo da ANJ (Associação Nacional de Jornais), Marcelo Rech, questionou ainda o que seriam os “indícios concretos de falsidade de imputação”.

Caso dos anos 1990 ensejou decisão 

A jurisprudência fixada pelo STF nesta quarta é resultado do julgamento de um pedido de indenização movido por um ex-deputado já falecido contra o jornal Diário de Pernambuco por uma entrevista publicada em 1995.

Ele foi acusado por um delegado, também falecido, de ter participado do atentado a bomba no Aeroporto dos Guararapes, do Recife, em 1966, e queixava-se de não ter tido seu direito de resposta respeitado – o deputado, àquela altura, já havia sido julgado e absolvido da acusação; o delegado, por sua vez, negou posteriormente ter feito a declaração.

O STF manteve a condenação contra o jornal por 9 votos a 2.

Falando a jornalistas após o julgamento, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou tratar-se de um “caso totalmente excepcional” e que veículos só seriam responsabilizados em casos de “grosseira negligência” em relação à investigação e exposição de um fato que seja “de conhecimento público”.

“Se uma pessoa foi absolvida, faz parte do dever de cuidado do jornalista dizer que a pessoa foi absolvida. Esse é o debate. Não há nenhuma restrição à liberdade de expressão. Não há censura prévia.”

À colunista do UOL Carolina Brígido, ministros afirmaram que a decisão não deve afetar o jornalismo profissional, que já atua segundo critérios rigorosos, e que eventuais abusos do Judiciário na aplicação da jurisprudência podem ser reportados ao Supremo.

Fonte: DW

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Caixa libera até R$ 6.220 do Saque Calamidade do FGTS

Os valores começaram a ser liberados nesta quarta-feira (15) e podem chegar a R$ 6.220, caso haja saldo na conta.

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A Caixa Econômica Federal está pagando o Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a moradores do Rio Grande do Sul das cidades atingidas pelas chuvas que estão em estado de calamidade pública.

Os valores começaram a ser liberados nesta quarta-feira (15) e podem chegar a R$ 6.220, caso haja saldo na conta. O saque pode ser feito por meio do aplicativo FGTS e, em alguns municípios, há a dispensa de documentação para o saque.

A nova regra vale para moradores de cidades com até 50 mil habitantes, conforme decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, publicado no Diário Oficial da União deste quinta-feira (16).

O decreto diz que o titular da conta que não possuir meios de comprovação do endereço residencial poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal ou distrital, ou uma declaração própria de que mora na cidade.

Caberá à Caixa fazer os cruzamentos dos dados e confirmar se a informação é verdadeira ou não. Por enquanto, o banco público tem cinco dias para publicar uma normativa com as regras para essa dispensa de documentação. Os dados deverão ser cruzados com outros cadastros federais.

De acordo com a Caixa, trabalhadores de 42 cidades já podem fazer a solicitação. Há data-limite para esse pedido. Em algumas localidades, o limite é 3 de agosto e, em outras, o dia 6 do mesmo mês.

O banco informa ainda que o município de Eldorado do Sul ainda está com o pagamento ativo até 6 de junho do FGTS referente à enchente ocorrida no final de 2023, e teve novo pagamento habilitado.

A lista dos municípios atingidos nos quais os cidadãos podem realizar o saque está disponível no link. O valor do saque será o saldo que se encontra disponível na conta do FGTS, com limite de até R$ 6.220.

VEJA O PASSO A PASSO PARA SOLICITAR O SAQUE CALAMIDADE DO FGTS

  • Acesse ou baixe o aplicativo FGTS no seu celular;
  • Informe CPF e senha; caso necessário, o banco irá enviar um código ao email cadastrado: insira este código;
  • Na página inicial do app, clique em “Solicite seu saque 100% digital”;
  • Em seguida, vá em “Calamidade pública”;
  • Na próxima página, o aplicativo diz que irá verificar algumas informações antes de continuar, clique em “Entendi” e, depois, em “Continuar”;
  • Será necessário informar o município onde mora; escreva o nome onde se lê “Informe o nome do seu município”;
  • Após informar o município, vá em “Continuar”;
  • O app irá solicitar o endereço e uma comprovação de que mora no local;
  • Caso não tenha, será necessário enviar a declaração da prefeitura.

O QUE É SAQUE CALAMIDADE E QUEM TEM DIREITO?

O Saque Calamidade do FGTS é permitido para trabalhadores que se encontram em situação de necessidade pessoal, grave e urgente por causa de um desastre natural que tenha atingido a área da residência.

Só é possível ter acesso ao valor caso tenha sido decretado emergência ou o estado de calamidade pública pelo governo do Distrito Federal, do estado ou município e publicado em diário oficial em um prazo não superior de 30 dias no primeiro dia útil seguinte ao de ocorrência do desastre.

QUAIS AS REGRAS PARA RECEBER O SAQUE CALAMIDADE

Para ter acesso aos valores, é necessário que o trabalhador possua saldo na conta do FGTS. Além disso, segundo o decreto 12.016, de 7 de maio de 2024, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade Calamidade para quem mora no Sul.

A solicitação é realizada pelo aplicativo FGTS no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao fazer esse pedido, é possível indicar uma conta da Caixa para receber os valores, incluindo a poupança social digital pelo Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

QUEM TEM DIREITO AO FGTS?

  • Trabalhadores empregados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) a partir de 5 de outubro de 1988. Antes disso, era facultativo;
  • Trabalhadores domésticos a partir de 1º de outubro de 2015. Antes, o empregador não era obrigado a recolher;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores temporários (contratados urbanos por um prazo determinado);
  • Trabalhadores intermitentes (contratados por um período, ficam sem contrato por um prazo e são contratados por um novo período, como é o caso de vigilantes de shows; podem ter vínculos com várias empresas simultaneamente);
  • Trabalhadores avulsos (presta serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato; um exemplo são os portuários);
  • Safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita);
  • Atletas profissionais (como jogadores de futebol, vôlei, basquete etc);
  • Diretores não empregados que podem ser equiparados aos outros trabalhadores;
  • Trabalhadores informais ou autônomos que atuam como pessoa jurídica não têm direito ao FGTS, assim como MEIs (Microempreendedores Individuais).

COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DO FGTS?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado em 1966 como uma poupança para proteger o trabalhador em caso de demissão, doença ou na aposentadoria. Na época, foi uma alternativa ao fim da estabilidade dos profissionais formais.

O fundo é composto por um depósito de 8% mensal sobre o salário do trabalhador, feito pela empresa a quem é contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

A lei também permite que os recursos sejam utilizados para habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana. A Caixa ainda utiliza os valores em operações de microcrédito.

Há 16 situações em que é possível sacar o dinheiro do Fundo de Garantia.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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Casal abandona criança de 8 anos em beira de estrada no Ceará

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Um menino de 8 anos foi abandonado à beira da estrada da cidade Trairi, no Ceará, na noite de terça-feira (14/5), por um casal que estava em um carro preto. A imagem de uma câmera de segurança mostra a criança sozinha com uma mochila e uma sacola. Na sequência, o casal retorna para pegar o menino.

Segundo testemunhas, essa foi a segunda vez que o casal tenta abandonar a criança. Na primeira tentativa, eles teriam largado o menino em frente a uma escola técnica, porém, o vigilante da instituição, presenciando a situação, fez com que o casal voltasse para pegar a criança.

No mesmo dia que tentaram largar o menino na escola, eles haviam tentado deixá-lo em uma rotatória, mas ao observarem que moradores estavam gravando a cena, retornaram para buscar a criança.

Segundo a Secretaria da Segurança Pública, as Forças de Segurança do Ceará já realizaram a identificação dos suspeitos de tentativa de abandono de incapaz. A Polícia Militar e a Polícia Civil foram acionadas no momento em que o casal deixou o menino.

O Conselho Tutelar de Trairi e a Delegacia Metropolitana de Trairi estão investigando o caso de tentativa de abandono de incapaz.

Um assistente social foi enviado à residência da família e atestou que a criança passa bem, mas será encaminhada a um órgão de proteção de menores.

Fonte: Metropoles

           

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Parte da tragédia no Rio Grande do Sul foi causada por ação humana

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O professor Roberto Reis, do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Evolução da Biodiversidade da Escola de Ciências da Saúde e da Vida da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), disse, nessa quarta-feira (15), que parte da tragédia que atingiu 446 municípios gaúchos foi causada pela ação do homem, que construiu em locais onde não deveria construir, em áreas de alagamento, e não fez as manutenções corretas nos diques de contenção e nas barreiras anti-alagamento. Acrescentou que essas obras, feitas nos anos 1970, nunca receberam manutenção adequada. “A culpa da enchente é do planeta. Mas a culpa da tragédia é dos administradores do estado e das cidades”.

Em entrevista à Agência Brasil, Reis afirmou que Porto Alegre é área de várzea, de confluência de rios na beira do Lago Guaíba, que alaga sempre que tem enchente. “É natural. A gente é que não deveria ter construído na área que alaga periodicamente”.

Segundo o professor, a cada dois ou três anos há alagamentos em Porto Alegre só que, desta vez, foi extremamente severo. “Nunca foi tão alto”. Ele explicou que não há como evitar que haja cheias no Guaíba. “Mas que haja enchente, há como evitar, fazendo bem feito os diques de contenção e tudo o mais”. A manutenção ou reconstrução dos diques e barragens nos rios do estado é a saída apontada pelo professor da PUCRS para evitar que novas tragédias voltem a ocorrer.

Reis lembrou que em setembro do ano passado, o estado enfrentou grande enchente. “Aí se viu que as comportas e parte dos diques não estavam funcionando. Era hora de ter arrumado. Foi uma mega-enchente. A grande veio agora. Deveríamos ter arrumado tudo de setembro para cá. Espero que desta vez aprendam, porque o custo está sendo muito alto”.

Na avaliação de Roberto Reis, chuva em excesso, causada por mudança climática, é fenômeno natural. “A cada tempo, há chuvas extremas que causam enchentes”, completou. Desta vez, contudo, ocorreu no estado a enchente mais forte de toda a história, que ele atribui, em parte, à mudança climática causada pelo excesso de gás carbônico na atmosfera. “Essa é a parte natural do evento”. O resto, para ele, é ação do homem.

Volume de chuvas

De acordo com o professor Rodrigo Paiva, do Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o que está provocando a grande cheia no Lago Guaíba é, basicamente, um volume muito grande de chuvas que cai na bacia do Guaíba desde o final de abril e início de maio. Essa precipitação atingiu níveis recordes, registrando, em alguns locais, até 800 milímetros.

O professor Paiva explicou à Agência Brasil que, no primeiro momento, houve cheias bem rápidas nos rios da serra, onde existem vales mais encaixados em que os volumes de água correm rapidamente e os rios se elevam com rapidez e grande amplitude. “Há casos de 20 metros de elevação em menos de um dia. Isso causou muita destruição, por exemplo, no Vale do Taquari, de novo”. Essa região sofreu grandes enchentes em setembro de 2023.

Rodrigo Paiva acrescentou que esse volume de água chega depois à região de planície, onde se espalha pelas várzeas e escoa mais lentamente. “Por isso, demora alguns dias entre a chuva na bacia hidrográfica e todo esse escoamento chegar a Porto Alegre, ao Lago Guaíba”. Desde o dia 5 de maio, observou-se um nível muito elevado do rio, atingindo recorde de 5,3 metros.

Além do corpo d’água bem grande do Lago Guaíba, tem a Laguna dos Patos, destacou o professor da UFRGS. Pelo fato de esses corpos d’água terem área superficial grande, eles estão sujeitos aos ventos. “Quando a gente tem um vento sul, isso ainda pode promover um represamento dessa água e uma elevação da ordem de 20 centímetros, ou até mais, se o vento for muito forte. Isso também ajuda um pouco na cheia do Lago Guaíba, embora o fator principal seja o grande volume das chuvas”.

Duração

Outra característica do evento é a duração, disse Rodrigo Paiva. A longa duração para baixar o nível do lago é associada à dificuldade de a água escoar nesses rios de planície, o Jacuí especialmente. “A água fica muito parada naquelas várzeas”. O professor do IPH comentou que, por outro lado, é interessante porque, se não houvesse as várzeas, o volume de água que vem das montanhas chegaria muito mais rapidamente à Grande Porto Alegre e, talvez com mais força e mais amplitude. “Se não houvesse essas várzeas, que já atuam como um reservatório natural que atenua as cheias, talvez o nível da água tivesse subido em Porto Alegre muito mais e mais rápido também”.

As consequências seriam também piores, admitiu o professor. Porque a região metropolitana de Porto Alegre está em área muito baixa, afetando cidades como Eldorado e Canoas. “As consequências seriam maiores. A inundação é grande, a profundidade, em alguns locais, atinge um metro ou dois metros, mas não há tanta velocidade da água. Já no vale, no Rio Taquari, como a profundidade é maior e é mais inclinado, a ação da água é mais destrutiva, capaz de destruir residências, arrastar coisas”, salientou Paiva.

Fonte: Agência Brasil

 

           

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