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Educação

Alepe solicita ao TCE auditoria especial para apurar supostas irregularidades no Circuito Literário de Pernambuco

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Comissão de Educação e Cultura (CEC) da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou um requerimento, nessa quarta-feira (22), para solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) a instauração de uma Auditoria Especial para apurar possíveis irregularidades na execução do Circuito Literário de Pernambuco (Clipe), bem como uma medida cautelar para analisar a eventual necessidade de suspensão imediata das ilegalidades, baseados em vários fundamentos e indicativos apontados no ofício que será encaminhado ao órgão fiscalizador.

Marcado para ser realizado de 28 de maio a 3 de junho, o Clipe chega a etapa Região Metropolitana onde será sediado no Parque de Exposições do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife.  Com o tema “Culturas periféricas de saberes ancestrais: educação, diversidade e equidade”, o projeto busca promover o debate sobre educação, diversidade e igualdade racial em solo pernambucano.

O colegiado, presidido pelo deputado estadual Waldemar Borges (PSB), pede a apuração da contratação por inexigibilidade de licitação da Associação do Nordeste e Distribuidores e Editoras de Livros – Andelivros, que recebeu mais de R$ 4,4 milhões para promover e executar o projeto que já passou pelos municípios de Caruaru, etapa Agreste, e Serra Talhada, etapa Sertão.

No ofício nº 43/2024, a CEC argumenta que segundo “o art. 74 da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021), a inexigibilidade apenas pode ser utilizada ‘quando inviável a competição’. No caso em tela, não restou constatado, ainda que superficialmente, qual seria a inviabilidade da competição para a realização de uma feira de livros pelo Governo do Estado de Pernambuco. Muito pelo contrário: em uma simples busca na internet pode-se constatar uma multiplicidade de empresas que realizam o mesmo serviço em todo o estado”.

IDEALIZAÇÃO DO EVENTO

Outro ponto visto como um suposto indício de irregularidade é com relação a quem é a real idealizadora do projeto literário. No site oficial da Secretaria de Educação e Esportes (SEE), o Clipe apresenta-se como um projeto idealizado pela pasta, conforme matéria publicada no dia 22 de abril – a associação não é citada como parceira nesse texto de lançamento.

No entanto, ainda segundo o ofício apresentado pela Comissão de Educação e Cultura, a própria Andelivros admitiu ser a criadora e executora do CLIPE.

“Conforme constata-se do Ofício nº 14/2024 (Doc. 04) destinado à Fundarpe, presente no SEI Pernambuco no nº 0040300001.003286/2024-08, termos abaixo: Associação tem facilitado o acesso ao livro em todo o Estado, já possuindo uma considerável folha de serviços prestados a Educação e a Cultura do Estado, entre os muitos projetos de sucesso idealizados e executados pela Andelivros está o Circuito Literário de Pernambuco (Clipe, por meio do qual são realizadas Bienais e Festivais Literários em todas as regiões. Um dos principais motivos da criação do Clipe foi colaborar para o fortalecimento educacional e cultural do Estado”.

“Em sendo um evento de caráter público, idealizado e promovido pelo Governo do Estado, como se explica o fato de o projeto Clipe ter solicitação de registro de propriedade em nome da Andelivros (associação privada), no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), em 08 de março de 2024?”, questiona o parlamentar. “Ou o Governo está patrocinando um evento privado contratando a própria dona para fazer o evento? ”, interroga o presidente Waldemar Borges.

RESPOSTA DA SEE-PE

Por nota, em resposta à coluna Enem e Educação, nessa quarta-feira, a SEE-PE esclareceu que “o Circuito Literário de Pernambuco (Clipe) é fruto de uma parceria com a Associação do Nordeste de Distribuidoras e Editoras de Livros (Andelivros), através de um Termo de Fomento, fundamentado na Lei Federal 13.019/2014 e no Decreto Estadual nº 44.474/17”.

“O processo de criação do evento seguiu o trâmite legal, com publicação no Diário Oficial e abertura de prazo para impugnação, mas não houve contestação por qualquer outra instituição”, comunicou a Secretaria de Educação.

BÔNUS LIVRO

O que a Comissão de Educação também questiona é a exclusividade do uso do Bônus Livro ao projeto Clipe, conforme estabelece o decreto nº 56.274, de 14 de março de 2024.

“Aparentemente, o que está acontecendo é uma reserva de mercado absurda. Estão obrigando o professor a comprar num evento, que tem apenas livros das editoras participantes da Andelivros. Se os professores não encontrarem livros que sejam do seu interesse perdem o Bônus porque não vão poder utilizá-lo em nenhum outro evento”, declarou Waldemar Borges.

O Bônus Livro é um benefício destinado à aquisição de livros e de material didático-pedagógico por servidores efetivos e contratados que estejam em pleno exercício de suas funções na Secretaria de Educação e Esportes, instituído pela Lei nº 18.410, de 22 de dezembro de 2023.

O bônus, que será pago uma vez por ano, corresponde ao valor de R$ 1.000 para os professores e R$ 500 para analistas e assistentes. Isso corresponde a um investimento de cerca de R$ 34 milhões, atendendo a mais de 36 mil servidores estaduais.

O recurso fica disponível em um cartão magnético, intransferível e personalizado com a identificação do servidor. A utilização do cartão será limitada ao local da feira, durante o período de realização do evento, e permitida apenas para os fins definidos pela iniciativa.

O deputado estadual Waldemar Borges chama atenção para o fato de que na lei aprovada na Alepe, não determina que o bônus seja destinado exclusivamente para um determinado evento. Ou seja, ficaria a critério do professor a utilização do cartão em outros eventos literários, desde que estes cumpram com os requisitos exigidos pela legislação estadual

“São indícios de um direcionamento fortíssimo da política de incentivo à difusão de livros em nosso estado. Por isso, fizemos o Pedido de Informações [ao Governo do Estado], mas a gente teme que essa resposta só chegue quando a discussão já perdeu o objeto, uma vez que os eventos de Serra Talhada e Caruaru já foram realizados, só faltando a etapa do Recife”, concluiu o parlamentar do PSB.

RESPOSTA DA SEE-PE

Sobre essa questão, a Secretaria de Educação e Cultura de Pernambuco informou ainda que “o pagamento acontece uma vez ao ano, por ocasião da realização da feira de livros, não estando em contradição os instrumentos normativos citados”.

Fonte: JC

 

           

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Educação

IFSertãoPE seleciona bolsistas para o projeto Supera São Francisco Bahia

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Foi publicado nessa quinta-feira, 25, o edital do IFSertãoPE de número 052/2024, que tem como finalidade a seleção de bolsistas para o projeto “Supera São Francisco Bahia: Resgatando a viabilidade da ovinocultura no Sertão nordestino”.

O instituto abriu 27 vagas para atuação nos municípios de Juazeiro-BA, Casa Nova-BA e Petrolina-PE. As inscrições podem ser feitas neste site entre os dias 29 de julho e 2 de agosto. A bolsa é de R$ 700, com atividades entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Podem concorrer estudantes de cursos técnicos da área de Ciências Agrárias do Campus Petrolina Zona Rural do IFSertãoPE ou de graduação em Agronomia. A seleção será feita a partir de análises do Coeficiente de Rendimento Escolar e currículo, além de uma entrevista. O resultado preliminar deve ser divulgado no dia 12 de agosto.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

MEC alerta para golpes e ressalta que inscrição no Prouni é gratuita

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota nesta quarta-feira (24) enfatizando que as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) são gratuitas e que o canal oficial e exclusivo para inscrição online  para o segundo semestre de 2024 é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Desde 2004, o programa do governo federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As afirmações do MEC foram feitas após um site falso para inscrições no processo seletivo ser retirado do ar, na manhã desta quarta-feira. A página falsa tinha a mesma identidade visual da página oficial para induzir o internauta a erro. Porém, o endereço da rede mundial de computadores, conhecido como URL, era diferente.

Golpe

Antes de ser derrubado, o site falso solicitava a inserção de dados do candidato para então direcioná-lo a uma mensagem falsa que dizia ser necessário o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 para finalizar o cadastro no programa.

A mensagem do golpe ainda ameaçava o inscrito de ser desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e de todas as futuras edições, caso não pagasse o valor.

No entanto, a cobrança de qualquer valor para inscrição no Prouni é indevida e ilegal.

Brasília (DF), 24.07.2024 - Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet
Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet – Reprodução de internet

Inscrições oficiais

As inscrições foram abertas pelo MEC nesta terça-feira (23) e os candidatos podem se inscrever até sexta-feira (26), somente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Nessa segunda edição de 2024, o Ministério da Educação (MEC) oferece 243.850 bolsas, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições participantes do programa.

Para se inscrever, o candidato precisa ter acesso ao portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com login de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

No momento da inscrição, é preciso informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Os interessados em fazer as inscrições podem fazer a consulta detalhada das bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta também no mesmo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Entre os critérios para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação.

Outra condição é ter renda familiar per capita que não exceda um salário mínimo e meio para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais.

O público-alvo do programa federal é o estudante sem diploma de nível superior.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

No caso de o filho recém-nascido ou adotado – ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe – ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto  Shutterstock

Por Estadão

           

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