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Política

Nikolas Ferreira recusa conciliação sobre investigação de injúria cometida contra Lula

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O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) recusou a proposta de conciliação feita pela Procuradoria Geral da República (PGR), junto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sobre a denúncia de que o parlamentar cometeu o crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O congressista é investigado por ter chamado o chefe do Executivo de ladrão e sugerir a prisão dele em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU).

Segundo Nikolas, as declarações estão protegidas pela imunidade parlamentar. “Diante dos argumentos fáticos e jurídicos delineados no referido parecer técnico, bem como por estarem em absoluta consonância com entendimento da defesa técnica do parlamentar, mui respeitosamente, razão outra não assiste ao congressista, senão recusar a proposta feita na última assentada e aguardar o trâmite natural da marcha processual”, disse, ao STF.

O inquérito, portanto, deve seguir a tramitação regular: será analisado pela Primeira Turma do Supremo que pode, ou não, abrir uma ação penal contra Nikolas, caso julgue que há elementos suficientes para torná-lo réu.

Na ocasião, Nikolas afirmou que o petista deveria estar preso, logo após dizer que “o mundo seria melhor se não houvesse tanta gente prometendo melhorá-lo”. O deputado também criticou a ativista ambiental da Suécia, Greta Thunberg, e o ator Leonardo DiCaprio, alegando que ambos apoiaram a candidatura de Lula.

Assinada pelo vice-procurador-geral Hindemburgo Chateaubriand, a denúncia diz que ocorreu um crime de injúria à honra do presidente. Nesse caso, segundo a legislação brasileira, o Ministério da Justiça precisa protocolar a queixa. O inquérito foi aberto após o relator do caso, Fux, atender à solicitação da Pasta.

“A suspeita de prática criminosa envolvendo parlamentar federal contra o chefe do Poder Executivo demanda esclarecimentos quanto à eventual tipicidade, materialidade e autoria dos fatos imputados”, escreveu Fux à época.

De acordo com Himdemburgo, a fala de Nikolas foi além do direito conferido pela imunidade parlamentar e se configurou em uma “clara intenção de macular a honra” de Lula.

O deputado usou as redes sociais para criticar a denúncia da PGR. Segundo o deputado, a decisão mostra que o trabalho dele como político de oposição “está incomodando”. O parlamentar também afirmou que foi para a ONU como deputado federal em missão especial e, logo, deve ter a imunidade parlamentar preservada.

“Mais um dia do cimento jogando o pedreiro na parede. Fui denunciado pela PGR por chamar o Lula de ladrão na ONU. Somente a título de esclarecimento: fui convidado como deputado federal com missão oficial autorizada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, ou seja, fui representando a Câmara. Se a minha fala não estiver tutelada pela imunidade parlamentar, melhor revogar logo o art. 53 da Constituição. Porém, não esmorecerei, continuarei fazendo meu trabalho que, pelo visto, está incomodando”, afirmou.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

PEC da Anistia: Rede tenta no STF derrubar perdão de R$ 23 bilhões aos partidos

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A Rede Sustentabilidade e a Federação Nacional das Associações Quilombolas (Fenaq) apresentaram ação direita de inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de derrubar a Proposta de Emenda à Constituição 133/2024, a PEC da Anistia, que perdoa ao menos R$ 23 bilhões de partidos políticos que cometeram infrações eleitorais como descumprimento de cotas para mulheres e pessoas negras. A proposta foi promulgada na última quinta-feira, 22, em sessão do Congresso Nacional.

A ação no STF é assinada pelos advogados Márlon Jacinto Reis, Rafael Martins Estorilio, Emanuella Ribeiro Barth, Hannah Saraiva Ferreira e Paulo Santos Mello. Eles afirmam que a anistia concedida por deputados federais e senadores aos partidos políticos é grave por não ser a primeira vez. Em 2022, congressistas apresentaram – e posteriormente aprovaram – a PEC 117/2022, que também concedeu benefícios às legendas em situação irregular.

“A referida emenda já havia concedido anistia aos partidos políticos que, em eleições anteriores, descumpriram as obrigações de destinação de recursos mínimos para a promoção da igualdade de gênero e raça, eximindo-os de qualquer responsabilidade legal, incluindo a devolução de valores, multas ou suspensão do fundo partidário. Essa reiteração de anistias representa afronta grave e potencializada ao ordenamento jurídico, especialmente porque exime reiteradamente os partidos políticos da responsabilidade por desvio de recursos que deveriam ser destinados à promoção da participação política de afro-brasileiros e mulheres”, afirmam os advogados na petição inicial.

De acordo com os advogados, a concessão de anistias com o mesmo sentido enfraquece o cumprimento das políticas afirmativas estabelecidas por lei para garantir a inclusão de grupos vulneráveis. Há ainda, segundo o grupo, margem para se acreditar que “tais violações serão perpetuadas”.

“A reiteração dessa conduta cria perigoso precedente que ameaça a integridade das normas constitucionais e das políticas de inclusão social, pois sinaliza que novas violações às regras de destinação de recursos para populações vulneráveis poderão ser cometidas, com a expectativa de que, no futuro, novas anistias venham a ser aprovadas para novamente isentar os infratores de suas responsabilidades”, afirmam no documento apresentado ao Supremo.

Movimentos da sociedade civil ligados à transparência partidária e ao Direito Eleitoral dizem que a PEC, entre outras coisas, representa um estímulo à inadimplência e viabiliza partidos pagarem dívidas usando recursos de “origem não identificada”, o que pode ser recurso de “caixa 2”.

Piso de 30% para aplicação de recursos em candidaturas de pessoas pretas

A PEC propõe aos partidos um piso de 30% para o envio de recursos para candidaturas de pessoas pretas. O texto, porém, abre brechas para que as siglas transfiram o valor para apenas um candidato, sem obedecer à proporcionalidade das candidaturas de políticos pretos. Os diretórios nacionais das legendas também vão poder escolher uma determinada região para qual vai enviar as verbas de campanha. O piso mínimo vai valer a partir das eleições municipais deste ano e deve ser seguido nas próximos pleitos.

Em 2020, o TSE decidiu que a divisão dos recursos do fundo eleitoral e do tempo de propaganda eleitoral gratuita deve ser proporcional ao total de candidatos pretos que o partido apresentar para a disputa eleitoral. Ou seja, se 50% dos postulantes forem pretos, as siglas são obrigadas a mandar a mesma proporção das verbas para as campanhas deles.

Partidos vão ficar livres de pagar multas por prestações de contas feitas antes da emenda

A PEC estabelece que os partidos políticos vão estar livres de pagar multas ou terem o Fundo Partidário e Eleitoral suspenso devido a prestações de contas realizadas antes da promulgação da emenda. Cálculos feitos no ano passado por organizações de transparência eleitoral apontavam que, caso fossem consideradas apenas as contas pendentes de julgamento, o valor poderia chegar a R$ 23 bilhões.

Inclusão dos partidos no rol de instituições que não pagam impostos

A proposta também assegura uma “imunidade tributária” aos partidos e às federações. Caso seja aprovada, a PEC vai incluir as legendas no rol de instituições que não pagam impostos no País, como entidades religiosas e organizações assistenciais.

Criação de Refis para que partidos regularizem débitos judiciais

A PEC da Anistia também cria um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para que os partidos possam regularizar os débitos deles. O movimento será feito com isenção dos juros e multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais.

Foto Getty

Por Estadão

           

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Política

Eleições 2024: eleitores jovens aumentam 78% em relação a 2020

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O número de jovens de 16 e 17 anos que fizeram o cadastro eleitoral e estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro saltou 78% em comparação com o pleito municipal anterior, de 2020. Agora, há 1.836.081 eleitores nessa faixa etária, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Nas eleições municipais de 2020, haviam se alistado 1.030.563 eleitores adolescentes, que não têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório somente entre os 18 e os 70 anos, conforme a Constituição. O crescimento dessa faixa etária superou em muito o do eleitorado em geral, que subiu 5,4% de um pleito municipal a outro.

Com isso, eles agora chegam a 1,17% de todo o eleitorado brasileiro, que soma mais de 155,9 milhões de votantes. A faixa etária com maior eleitorado é a de 45 a 59 anos, que soma 38.883.736 eleitores.

Nas eleições gerais de 2022, os adolescentes haviam comparecido em número ainda maior, com o alistamento 2,1 milhões (51,13% acima de 2018). O TSE, contudo, evita fazer a comparação entre os dois tipos de eleição, pois há localidades que não participam das eleições municipais, como é o caso de Brasília, Fernando de Noronha e das seções eleitorais no exterior.

Já na outra ponta do eleitorado, 15,2 milhões de eleitores acima dos 70 anos estão aptos a votar neste ano, 9,76% do eleitorado total. O número é 23% maior que em 2020, quando eram 12,3 milhões. Somando-se aos jovens, totalizam 20,5 milhões de brasileiras e brasileiros que podem escolher se votarão nas eleições de 2024.

Perfil

Em todas as faixas etárias, as mulheres são maioria, refletindo o que já ocorre na pirâmide etária da população em geral. Geograficamente, elas são a maioria dos votantes em 3.432 municípios, dos 5.569 que participam das eleições neste ano, ou seis em cada dez. A maior proporção é em Maceió, onde elas são 55,3% dos eleitores. Uma curiosidade é que em 11 cidades há exatamente o mesmo número de homens e mulheres votantes.

Neste ano, 28.769 pessoas não informaram o sexo. Ao mesmo tempo, quadruplicaram aquelas que adotaram o nome social no título de eleitor, na comparação entre eleições municipais. Elas agora somam 41.537 pessoas, ante 9.985 em 2020.

Também aumentou acima do ritmo do eleitorado em geral o número de eleitores que declaram algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, de 1.157.619 em 2020 para 1.451.846 neste ano, alta de 25%.

Das 500.183 seções eleitorais espalhadas pelo país, a Justiça Eleitoral separou 180.191 para contarem com recursos de acessibilidade. O prazo para solicitar a transferência para uma seção desse tipo se encerrou em 22 de agosto.

Em relação à escolaridade, a maior parte do eleitorado tem o ensino médio completo (42,1 milhões) ou o fundamenta completo (35 milhões). Os que têm nível superior completo são 16,7 milhões, enquanto 5,5 milhões se declararam analfabetos.

Seguindo a divisão geográfica da população, a maior parte dos eleitores mora no Sudeste (66,9 milhões), seguido por Nordeste (43,3 milhões), Sul (22,6 milhões), Norte (12,9 milhões) e Centro-Oeste (9,7 milhões).

Somente no município de São Paulo, o mais povoado do país, podem votar 9,3 milhões de pessoas. A cidade com o menor número de eleitores é Borá, com 1.094, que curiosamente também fica no estado de São Paulo.

Neste ano, o eleitorado brasileiro foi chamado a comparecer às urnas em 6 de outubro, quando deverão escolher prefeitos, vices e vereadores de suas cidades. Eventual segundo turno está marcado para 27 de outubro, mas somente em cidades com 200 mil habitantes ou mais, e na qual nenhum candidato tenha conseguido maioria absoluta dos votos.

Fonte: Agência Brasil

           

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Política

Juízes eleitorais terão poder de polícia durante as eleições municipais

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Durante as campanhas eleitorais para os pleitos municipais de 2024, juízes eleitorais designados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) também vão exercer o poder de polícia para coibir eventuais propagandas irregulares. Os magistrados poderão agir imediatamente para garantir a lisura do processo eleitoral. Trata-se de uma atribuição administrativa, na qual os procedimentos adotados na apuração das denúncias se diferem dos utilizados em ações judiciais.

Para aperfeiçoar o exercício dessa tarefa, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a Resolução nº 23.732/2024, que traz novidades à norma que trata especificamente da propaganda eleitoral (Resolução TSE nº 23.610/2019).

Nesse sentido, o poder de polícia sobre propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto da disputa, será exercido mantendo a competência judicial para a adoção de medidas necessárias para assegurar a eficácia das decisões do TSE. O poder de polícia é uma atribuição administrativa que permite aos juízes eleitorais agir de forma preventiva e repressiva para coibir práticas ilegais durante a campanha eleitoral.

Nos casos de propaganda eleitoral virtual, o juízo eleitoral poderá somente determinar a imediata retirada do conteúdo na internet que, em sua forma ou seu meio de veiculação, esteja em desacordo com disposto nas regras eleitorais. Os juízes, portanto, poderão determinar que os conteúdos que não estejam de acordo com as normas, sejam retirados da internet.

Combate à desinformação

A classificação de conteúdos de desinformação eleitoral pelas agências de verificação de fatos que tenham firmado termo de cooperação com o TSE será feita de forma independente e sob a responsabilidade dessas empresas. Essas checagens serão disponibilizadas na página da Justiça Eleitoral, e outras fontes poderão ser utilizadas como parâmetro para aferição de violação ao dever atribuído a candidata, candidato, partido político, federação e coligação.

A utilização na propaganda eleitoral gerada por meio de inteligência artificial para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e que tecnologia foi utilizada.

Se a propaganda eleitoral na internet veicular fatos inverídicos ou descontextualizados sobre o sistema eletrônico de votação, sobre o processo eleitoral ou sobre a Justiça Eleitoral, as decisões das juízas e dos juízes eleitorais com poder de polícia estarão vinculadas às decisões colegiadas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: TSE

           

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