A partir deste ano, profissionais da saúde, como médicos, fisioterapeutas, dentistas e psicólogos, deverão emitir seus recibos de pagamento por meio do sistema digital da Receita Federal, o que deve facilitar a dedução dos gastos com saúde na declaração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
O recurso está disponível desde abril de 2024, mas a sua utilização não era obrigatória. Agora, os profissionais que emitem seus recibos como pessoas físicas deverão utilizar a ferramenta.
Segundo a Receita Federal, a medida deve reduzir o número de declarações em malha fina- situação em que são encontradas inconsistências entre as informações declaradas e os dados apresentados por outras entidades.
Com o recurso, as informações sobre os pagamentos poderão ser conferidas diretamente no aplicativo e, posteriormente, informadas na declaração do IR. Dessa forma, pacientes e profissionais não precisarão mais guardar os recibos em papel.
Até o início de dezembro do ano passado, mais de 380 mil recibos digitais já tinham sido emitidos – número que representa mais de R$ 215 milhões em serviços de saúde prestados.
Segundo o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, a medida busca reduzir o número de declarações em malha fina, uma vez que cerca de 25% das declarações retidas na malha, apresentam erros relacionados aos recibos de prestadores de serviços de saúde pessoas físicas.
QUEM PODE EMITIR O RECIBO?
O Receita Saúde deve ser utilizado por profissionais da saúde que emitem seus recibos como pessoas físicas. São considerados trabalhadores dessa área: médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais com registro ativo em seus conselhos profissionais.
A ferramenta não se aplica a aqueles que tenham empresas e que já fornecem essas informações por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Representantes profissionais, ou seja, pessoas para quem o profissional de saúde concede procuração eletrônica para a emissão dos recibos também poderão acessar o aplicativo.
QUANDO O RECIBO DEVE SER EMITIDO?
O recibo deve ser emitido na data do pagamento da prestação de serviço. Para os casos em que o pagamento for parcelado, deverá ser emitido um recibo para cada parcela paga.
Aqueles que desejarem também poderão realizar a emissão retroativa. Para isso, o profissional deverá providenciar os respectivos ajustes no cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), referente ao IR.
A obrigatoriedade de uso do recurso valerá apenas para as declarações feitas no início de 2026, referente ao ano fiscal de 2025. Contudo, os recibos emitidos no aplicativo em 2024 já impactarão a declaração de 2025, ano-base 2024, facilitando a prestação de conta.
PACIENTES PODEM ACESSAR O APLICATIVO?
Todos os cidadãos com CPF ativo podem acessar o Receita Saúde por meio do Perfil Paciente. Nessa seção do aplicativo, todos os recibos em que o cidadão aparece como beneficiário ou pagador serão exibidos.
COMO UTILIZAR O APLICATIVO?
O Receita Saúde está disponível para dispositivos móveis com sistemas IOS e Android e pode ser baixado nas lojas de aplicativo dos aparelhos (App Store e Play Store).
Os usuários devem acessar o recurso por meio de sua conta gov.br. É necessário, no entanto, que a conta tenha um nível de segurança prata ou ouro.
Para os profissionais, além da conta gov.br, também é necessário apresentar o cadastro no Carnê Leão Web, onde os recibos emitidos são armazenados. O cadastro na plataforma deve ser feito por meio do Portal e-CAC no menu Declarações e Demonstrativos, opção Acessar Carnê-Leão.
COMO EMITIR O RECIBO PELO COMPUTADOR?
Aqueles que preferirem, também poderão emitir o recibo por meio do Carnê Leão Web, localizado na funcionalidade +Receita Saúde, que fica na ficha Rendimentos.
QUAIS SÃO OS DADOS NECESSÁRIOS PARA EMITIR O RECIBO?
Após realizar o seu login com a conta gov.br, o profissional de saúde ou seu representante deverá preencher os seguintes campos para emitir o recibo:
– CPF do pagador
– Se o pagador for o beneficiário do serviço basta selecionar o checkbox com essa indicação
– Se o beneficiário e o pagador não forem a mesma pessoa deve ser informado o CPF do beneficiário
– Valor do serviço
– Data do pagamento+.
Foto Shutterstock
Por Folhapress
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