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Os detalhes de horror sobre a morte do médico em Aldeia

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Na casa onde Denirson Paes Silva foi morto, polícia encontrou muitos vestígios de sangue. Transformado em sepultura, poço foi ornado com flores

A polícia ainda não sabe ao certo a motivação do crime e nem de que forma Denirson Paes Silva foi morto

Um vaso de flores ornamentais e pedras cuidadosamente arrumadas foram usados para decorar a macabra sepultura na qual o poço da casa do médico e advogado Denirson Paes Silva, 54 anos, no condomínio Torquato de Castro, em Aldeia, se transformou ao servir como esconderijo de seu corpo esquartejado e carbonizado. Dentro da cacimba vedada, os restos mortais estavam cobertos com cloro líquido e em pastilha, areia, concreto e metralhas, numa clara tentativa de ocultação de cadáver. 
Foi esse o cenário encontrado por policiais civis quando chegaram à residência da vítima, que, segundo os investigadores, foi assassinada pela esposa, a farmacêutica Jussara Rodrigues Paes Silva, 54 anos, e pelo filho Danilo Paes, 23, recém-formado em engenharia civil pela UFPE. Dentro da casa, foram descobertos diversos vestígios de sangue. A polícia ainda não sabe ao certo a motivação do crime e nem de que forma a vítima foi morta – na casa não foram encontradas armas ou objetos que pudessem ter sido usados para matar Denirson. No entanto, há indícios de que um pedido de divórcio por parte de Denirson tenha levado os suspeitos a planejarem o assassinato. O corpo foi descoberto na tarde da quarta-feira e os suspeitos foram presos preventivamente ontem. Eles já haviam sido autuados por ocultação de cadáver e são sendo investigados por assassinato. 
Os peritos do Instituto Criminalística, do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa, encontraram grandes vestígios de sangue no hall social e no banheiro próximo à piscina, que fica ao lado da cacimba, indicando o arrastamento do corpo do médico até o local onde o cadáver foi armazenado. Também foram achados vestígios de sangue no banheiro do primeiro andar da casa que, segundo a polícia, era usado por Danilo. 
“Durante a perícia, observamos que o ambiente havia sido bastante alterado como forma de dificultar qualquer investigação. Com a ajuda de reagentes, conseguimos ver gotículas de sangue no piso, mas também muitas manchas de limpeza. Alguns cômodos da casa receberam pintura recente e, ao lado da cacimba havia uma área que tinha recebido cimentação recente, numa tentativa de esconder o local onde o corpo foi carbonizado”. detalhou o perito do IC Fernando Benevides. Foi a cimentação, inclusive, que levou os peritos à cacimba. “O uso de substâncias químicas dentro da cacimba também sugere a tentativa de evitar que o odor do cadáver viesse a se espalhar”, acrescentou.
No dia 20 de junho, Jussara registrou queixa do suposto desaparecimento de Denirson. A mentira, descoberta posteriormente pela polícia, foi inventada cerca de 20 dias após o assassinato, que teria ocorrido entre 31 de maio e 3 de junho. Durante mais de um mês, até a quarta-feira passada, mãe e filho seguiram morando na casa, ao lado da cacimba com o corpo do médico. 
Segundo a Polícia Civil, o caseiro e a empregada que trabalhavam para a família afirmaram que Jussara havia solicitado limpeza excessiva em alguns ambientes, no início de junho. O resultado da perícia dos restos mortais e dos vestígios de sangue encontrados, para confirmar que o corpo é mesmo da vítima, sairá em 10 dias. Após os laudos, a polícia fará reprodução simulada do crime, indicando a forma como o médico foi morto e os locais da residência onde ele foi esquartejado e carbonizado. 

Mãe e filho ficam em silêncio
Para a Polícia Civil, não há dúvidas quanto à autoria do crime. Após a descoberta de indícios do assassinato dentro da residência, Jussara e Danilo Paes foram conduzidos à delegacia de Camaragibe e se negaram a prestar depoimento à delegada Carmem Lúcia. 
“A mulher e o filho se resumiram a dizer que só vão falar em juízo. Então as investigações estão muito no início. Muitas pessoas ainda serão ouvidas. O que podemos dizer é que, em depoimento, o filho mais novo do casal (Daniel Paes, 23 anos) afirmou que o relacionamento dos pais era bastante conturbado, bem como a relação de Danilo com o pai. Também contou que o pai havia pedido o divórcio à mulher, informação que foi confirmada pelos funcionários da casa”, contou o chefe da Polícia Civil de Pernambuco Joselito Kehrle. 
Segundo ele, Daniel está bastante abalado com a situação, dispensou assessoria jurídica e está colaborando com as investigações. Também não há indícios de que ele possa ter alguma participação no crime.

Último contato foi em 30 de maio
A última vez que o médico e advogado teve contato com alguém externo à sua família foi no dia 30 de maio, data em que ele entrou em casa e não saiu mais. Neste dia, ele cancelou uma viagem de férias para Miami (EUA), que faria com a esposa, com data do voo para 2 de junho. 
Segundo a delegada Carmem Lúcia, neste mesmo dia Denirson enviou mensagem de WhatsApp para a secretária do consultório médico particular onde trabalha, afirmando que retomaria os atendimentos do mês de junho. Desde então, ninguém conseguiu falar mais com ele nem as câmeras do condomínio Torquato Castro registraram imagens suas saindo ou entrando na casa. No perfil do Facebook, funcionários das clínicas de saúde onde Denirson Paes Silva trabalhava postaram mensagens, durante o mês de junho, solicitando que o médico entrasse em contato com as empresas.  
“No mesmo dia 30 de maio, uma quarta-feira, os funcionários disseram que foram dispensados por Jussara e só retornaram ao expediente na segunda-feira, dia 4 de junho, o que pode indicar que o assassinato e a ocultação do cadáver tenham ocorrido entre 30 de maio e 3 de junho. Em outro depoimento, um funcionário disse que no dia 12 de junho sentiu um forte odor próximo à cacimba e também havia muitas moscas. Jussara chegou a afirmar para ele que teria jogado um gato morto. Mas os restos mortais encontrados pelos peritos e pelo Corpo de Bombeiros eram de humanos”, contou a delegada.  
No dia 20 de junho, Jussara, que é farmacêutica e funcionária pública, registrou boletim de ocorrência sobre o suposto desaparecimento do marido. 
“Nesse depoimento, ela sugere que ele poderia ter viajado para ver a Copa do Mundo na Rússia e menciona que o viu pela última vez em 30 de maio. Durante o depoimento, Jussara não chorou nem apresentou remorso, e outros indícios nos levaram a solicitar à Justiça um mandado de busca e apreensão na casa”, detalhou Carmen Lúcia. Jussara e Denirson são naturais de Campo Alegre de Lourdes, pequena cidade do interior da Bahia, e estavam juntos há 40 anos, entre casamento e namoro. 

Da libertação à prisão em uma hora

Em menos de uma hora, o destino dos suspeitos de matar o médico e advogado Denirson Paes Silva sofreu uma reviravolta. Logo após receberem alvarás de soltura em audiência de custódia realizada pelo juiz Otávio Pimentel, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes, e até cogitarem a volta para a casa onde ocorreu o crime, para responderem ao processo em liberdade, a mulher e o filho mais velho da vítima foram surpreendidos pelas prisões temporárias decretadas pela juíza da 1ª Vara Criminal de Camaragibe, Marília Falcone.

O prazo da prisão temporária por acusação de crime de homicídio corresponde a 30 dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Com isso, Jussara Rodrigues foi encaminhada para a Colônia Penal Feminina Bom Pastor e Danilo Paes para o Centro de Triagem de Abreu e Lima (Cotel). Antes disso, seguiram de volta para a Delegacia de Camaragibe. Na chegada à unidade policial, mais uma vez usaram capuz preto, assim como na audiência, e se negaram a falar com a imprensa.
No entendimento do juiz Otávio Pimentel, bastava a aplicação de medidas cautelares junto aos dois suspeitos e não a decretação de prisão pela acusação de ocultação de cadáver. Entre as medidas estavam comparecer mensalmente à sede do juízo competente para informar endereço residencial atualizado, não se ausentar da Região Metropolitana do Recife por mais de 15 dias sem prévia comunicação ao juízo competente, e entregar os respectivos passaportes no prazo de cinco dias úteis.
O magistrado justificou que os suspeitos ainda não tinham sido condenados por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado, o que seria um pré-requisito para decretar a prisão preventiva. O juiz, inclusive, não acatou fiança estipulada pela delegada responsável pelas investigações, Carmem Lúcia. O valor chegou a R$ 1,9 milhão para a farmacêutica e o engenheiro.
Os dois suspeitos deixaram a Delegacia de Camaragibe ainda na madrugada de ontem em direção à Delegacia de Prazeres. De lá, pela manhã, seguiram com escolta policial para o Fórum de Jaboatão. Antes da audiência de custódia, Jussara chegou a adormecer na cela de espera do fórum. Ambos também receberam orientações do advogado deles, Alexandre Oliveira.
Na audiência de custódia, mãe e filho voltaram a falar de uma viagem em família programada para o mês passado, mas cancelada porque o médico estaria com depressão. Voltaram a afirmar que o cardiologista sumiu sem deixar pistas e que procuraram a polícia para falar sobre o desaparecimento.
Remédios 
De acordo com a delegada Carmem Lúcia, quando à polícia chegou à residência da família, em Aldeia, na quarta-feira, Danilo ficou na sala de estar da casa e a mãe ministrava alguns remédios para o filho. “Jussara acompanhou o trabalho da perícia, mas a gente percebia que ela tentava evitar que a polícia fosse próximo à cacimba. E ela também tomava medicações. Danilo chegou a sugerir que o pai havia se suicidado e os dois parecem muito unidos”, relatou Carmem Lúcia.

Por: Marcionila Teixeira

Por: Rosália Vasconcelos

Foto Facebook

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

Deixamos em aberto o espaço para a manifestação da Drogasil.

           

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Farmácia Drogasil faz propaganda enganosa

Consumidora compra vacina por quase R$ 1.000,00 reais e descobre que tem que pagar mais R$ 1.860,00 para a imunização completa.
A propaganda enganosa é a informação publicitária veiculada pelo fornecedor, mas que esconde fatos importantes sobre o produto. Ou então, apresenta dados falsos que induzem o consumidor ao erro no momento da escolha.

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A Rede Drogasil realiza propaganda no site que lesa direito do consumidor.

A Drogasil além de realizar a venda de medicamentos e produtos cosméticos, tem a opção de serviço saúde, serviço este, que inclui a realização de vacinação em algumas unidades.

Acontece que, a Drogasil não informa na venda e agendamento de vacinas o preço real do serviço, o que faz com que o consumidor chegue a farmácia e se depare com valores divergentes e informações que não foram anunciadas previamente em seu site e aplicativo.

A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço. A Drogasil não informando a quantidade de doses corretas do imunizante, bem como o devido preço, fere a legislação nacional.

Um exemplo disso, são as vacinas em valores aproximados a R$ 1.000,00 reais. O consumidor chega ao local e lá descobre que terá que tomar duas ou três doses, de igual valor.

Foi o que aconteceu com uma cliente da Rede na cidade de Recife, a consumidora comprou um serviço de saúde para se vacinar e chegando lá, descobriu que não era o valor cobrado no agendamento pelo aplicativo. Ao chegar na sala de vacinação, depois de ter pago o valor, descobre que precisa tomar mais duas doses, uma quantia de quase R$ 3.000,00. Segundo a consumidora que nos contatou, ela precisou solicitar o cancelamento da compra e o estorno do valor, pois não tinha como tomar as outras duas doses.  “A responsável pela aplicação da vacina foi verificar a informação duas vezes, tanto no sistema quanto com outro funcionário pois não sabia ao certo se era uma dose ou mais. Fiz a compra de um serviço para me vacinar e só na sala de vacinação que fiquei sabendo que para a imunização completa eu deveria tomar mais duas doses de R$ 930,00 cada. É um valor muito alto para não ter especificado no site, me senti totalmente lesada. Solicitei o meu reembolso mas espero o contato da Drogasil, pois foi uma falta de respeito”, afirma.

O amparo legal de proteção e do dever de informar permeia todo o Código do Consumidor, ratificando a importância da informação nas relações de consumo para o efetivo esclarecimento do consumidor a fim de que faça uma contratação consciente.

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

III – a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei no 12.741, de 2012) Vigência.

IV – A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

O dever da informação é essencial para as boas práticas comerciais entre fornecedor e consumidor, ao qual se destaca o bem estar da social e pessoal, bem como a devida proteção do consumidor, tendo em vista a grade quantidade de produtos que estão em circulação diariamente.

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Concurso Nacional Edificado é adiado

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O governo federal decidiu nesta sexta-feira (03/05) adiar em todo o país a aplicação das provas do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) por causa das fortes chuvas no Rio Grande do Sul. O certame, o maior a ser realizado no Brasil, estava marcado para domingo (05/05). Uma nova data ainda não foi anunciada.

Mais cedo, o ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, havia informado que o governo avaliava um possível adiamento das provas no Rio Grande do Sul. No estado, são 86 mil candidatos inscritos para fazerem a prova em dez cidades gaúchas.

O CPNU é o concurso com o maior número de candidatos já realizado no país. Em todo o Brasil, serão 3.665 locais de aplicação e 75.730 salas. Ao todo, 2,144 milhões de candidatos inscritos no processo seletivo disputarão 6.640 vagas oferecidas por 21 órgãos públicos federais. As informações são da Agência Brasil.

Foto: Freepik

           

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