O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de filiação partidária para que um cidadão possa se candidatar a cargos eletivos no Brasil. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 25 de novembro e reforça o entendimento de que candidaturas avulsas — sem vínculo com partido político — não são permitidas pela Constituição Federal.
O julgamento ocorreu no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1238853, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 914). Com isso, a tese fixada pelos ministros deverá orientar todos os processos semelhantes em tramitação no país.
Caso começou com tentativa de candidatura avulsa no Rio de Janeiro
O recurso analisado pelo STF envolvia dois cidadãos que tentaram concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016 sem estarem filiados a qualquer partido político. Após terem o pedido negado pela Justiça Eleitoral em todas as instâncias, eles recorreram ao Supremo alegando violação aos princípios da cidadania, dignidade da pessoa humana e pluralismo político. Também argumentaram que a restrição seria incompatível com o Pacto de São José da Costa Rica.
Embora o STF tenha declarado a perda do objeto — já que a eleição de 2016 foi concluída — os ministros decidiram julgar o mérito para firmar posição definitiva sobre o tema.
Constituição exige filiação partidária
Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso (aposentado) destacou que, apesar de candidaturas avulsas existirem em outras democracias, o modelo brasileiro é claro ao exigir a filiação partidária como condição de elegibilidade, conforme o artigo 14, §3º, inciso V da Constituição.
Barroso ressaltou que a jurisprudência do Supremo trata a vinculação partidária como uma exigência essencial para a organização e integridade do sistema representativo, e lembrou que o Congresso Nacional tem reiterado esse entendimento ao aprovar leis que reforçam o papel central dos partidos políticos, em busca de estabilidade e menos fragmentação.
Sem omissão do Congresso
Ainda segundo o voto do relator, não há omissão inconstitucional que justifique que o STF altere o modelo atual. Para Barroso, eventuais mudanças que permitam candidaturas independentes só podem ocorrer por meio do Legislativo.
Tese definida
Ao final do julgamento, o Supremo fixou a tese de repercussão geral que passa a orientar toda a Justiça Eleitoral:
“Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, § 3º, V, da Constituição.”
Com a decisão, o STF reafirma que qualquer mudança nesse modelo depende exclusivamente do Congresso Nacional.
Por Nill Junior

