Com a proximidade do início da campanha eleitoral de 2026, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reavaliou uma decisão do Tribunal Regional do Amazonas (TRE-AM) relacionada à propaganda política, mantendo a exclusão de conteúdos considerados como propaganda antecipada. A medida se refere a um processo em que o TRE havia solicitado a retirada de vídeos do vereador Alexandre Salazar (PL), os quais continham críticas direcionadas ao ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), que se prepara para concorrer ao cargo de governador do Amazonas.
O TRE também havia imposto restrições ao uso da frase 'nunca será governador', mas Dino considerou essa proibição como uma forma de censura prévia. O ministro enfatizou que as ofensas verbais com palavrões vão além de uma questão de educação cívica, afetando a essência da liberdade de expressão, fundamental para o debate democrático.
Na decisão, Dino manteve a exclusão dos vídeos criticados, porém derrubou a limitação imposta ao uso do bordão, argumentando que a proibição impossibilita a livre manifestação de ideias. Para ele, restringir o uso da expressão 'nunca será' representa uma censura desproporcional, que fere garantias constitucionais.
O ministro do STF ressaltou que a ação do TRE-AM, ao impedir de forma categórica que Salazar utilizasse o bordão, configurou uma afronta direta à liberdade de expressão, um princípio defendido por esta Suprema Corte. Dino ainda mencionou a imposição de multa para a eventual reutilização da frase como um elemento que intensifica a censura.
A questão se torna ainda mais relevante com a aproximação das eleições de 2026 no Amazonas, onde a luta política tende a se intensificar. A decisão de Flávio Dino, portanto, não apenas influencia a disputa eleitoral local, mas também estabelece um precedente importante sobre a liberdade de expressão no contexto político brasileiro.