O Plenário do Senado aprovou, em sessão realizada nesta quarta-feira, 12 de agosto de 2026, o projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade de criação de protocolos de atendimento rápido para urgências cardiovasculares no Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto, identificado como PL 5.972/2023, inclui a utilização de medicamentos trombolíticos nas unidades de pronto atendimento (UPAs) para dissolver coágulos em pacientes que sofreram infarto, seguindo as diretrizes de segurança definidas pelo Ministério da Saúde.
A proposta acrescenta um artigo à Lei 14.747, de 2023, que instituiu o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares. Com a aprovação do texto na íntegra, sem modificações, a medida agora aguarda sanção da Presidência da República.
O deputado federal Rafael Simões, do União-MG, é o autor da proposta, que recebeu o apoio da senadora Mara Gabrilli, do PSD-SP. Gabrilli destacou que a padronização do atendimento em casos de urgências cardiovasculares é essencial para salvar vidas, otimizar o trabalho dos médicos e reduzir as desigualdades no tratamento em diferentes regiões do Brasil.
A senadora ressaltou a importância da trombólise como uma estratégia de reperfusão eficaz, especialmente em situações onde não é possível realizar procedimentos especializados imediatamente, como a intervenção coronária percutânea primária. Ela argumentou que essa abordagem pode ter um impacto positivo na diminuição da mortalidade e das complicações associadas a eventos cardiovasculares agudos.
Embora o Ministério da Saúde já possua diretrizes para o atendimento a esses casos, Gabrilli enfatizou que tornar essa obrigatoriedade em lei confere maior robustez e estabilidade ao procedimento. A nova norma entrará em vigor 180 dias após sua publicação caso seja sancionada.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)