O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), suspendeu a contratação temporária de 28 advogados para a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE), com base em um pedido de cautelar feito pelo Ministério Público de Contas (MPC-PE). A decisão, datada de 27 de agosto, foi motivada por preocupações sobre a sobreposição das funções dos advogados com as competências da Defensoria Pública e da Procuradoria-Geral do Estado.
A procuradora Germana Laureano, do MPC-PE, argumentou que as funções previstas para os advogados na FUNASE seriam, em parte, de responsabilidade da Defensoria Pública do Estado (DPPE) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PE), órgãos que devem contar com servidores concursados para tais atividades. Segundo Laureano, mesmo após retificações parciais do edital, as irregularidades persistiram.
A Defensoria Pública também se manifestou contra a contratação temporária, alegando que ela seria desnecessária e inconstitucional. A relatora do processo, conselheira Alda Magalhães, apoiou esses argumentos, afirmando que as atribuições dos advogados na FUNASE coincidiriam com funções exclusivas da PGE-PE e da Defensoria Pública, as quais deveriam ser preenchidas por servidores concursados.
Alda Magalhães destacou que, ao longo dos últimos quinze anos, a FUNASE tem utilizado de maneira supostamente inconstitucional a contratação temporária para funções que, segundo a Constituição, deveriam ser ocupadas por defensores públicos. A relatora ressaltou a necessidade de um concurso público para essas posições, em vez da prática de contratações temporárias.
A decisão do TCE, agora aguardando análise pela Câmara do Tribunal, reforça a postura do órgão contra o uso de contratações temporárias em substituição a concursos públicos. Recentemente, o TCE também emitiu uma medida cautelar determinando a nomeação de professores aprovados em concurso de 2022 para substituir contratados temporários. Leia aqui a íntegra da Cautelar.
(Do Nill Jr)
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