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Veja as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º BPM, nesta segunda, 22 de Abril de 2019

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Acompanhe as ocorrências policiais ocorridas na área do 14º Batalhão de Policia Militar (sede Serra Talhada) durante as 24 horas nesse  segunda, 22 de abril de 2019.

(VEÍCULO ROUBADO E RECUPERADO)

Município       : Serra Talhada – PE;

Data/hora        : 220900ABR2019;

Local               : Estrada Carroçável da Fazenda Chocalho, Zona Rural;

  1. N°           : 865/2019 (M-10452742);

Resumo           : Em uma operação conjunta, Policiais Militares da Guarnição Tática do Oficial de Operações e Malhas da Lei, receberam a informação de que 02 (dois) indivíduos armados estavam em uma motocicleta modelo Honda Bros 150cc, na cor preta, ano 2014, placa OYR-1***, praticando assaltos no endereço descrito. Que no momento que tentaram se evadir, após terem assaltado um veículo não identificado, o pneu da referida moto veio a furar, ocasião em que esconderam a moto no matagal e fugiram em outro veículo que passou pelo local, porém não foi encontrada nenhuma vitima. Diante da informação recebida, os policiais militares se deslocaram até local citado e realizaram buscas minuciosas a fim de encontrar a motocicleta, vindo a lograr êxito a encontrando em meio à vegetação. De imediato, foi realizada consulta no Sistema Nacional de Dados, o qual foi verificado que a motocicleta estava com queixa de roubo, ocorrida no dia 16 de abril de 2019, neste município. Ainda foi realizada diligências, a fim de localizar os assaltantes, porém sem êxito. Diante dos fatos, a motocicleta foi apresentada a DPC local para providências pertinentes ao caso.

(TENTATIVA DE FURTO) (FLAGRANTE)

Município       : Flores – PE;

Data/hora        : 220940ABR2019

Local               : Loja M, Centro;

Imputado 01   : A M B, 35 anos, amasiado, autônomo;

Endereço        :  Afogados da Ingazeira – PE;

Imputada 02   : M N de O, 43 anos, do lar;

Endereço        : RAfogados da Ingazeira – PE;

Vítima             : C A de M M, 53 anos,

Endereço        : Flores – PE;

  1. N°           : 868/2019 (M-10452758);

Resumo           : Policiais Militares da Guarnição Tática de Flores foram solicitados pela vítima (proprietário da Loja M), o qual informou que um casal (imputados 01 e 02) tentou furtar 01 (uma) TV Samsung 32” (trinta e duas polegadas) de seu estabelecimento. De imediato, o efetivo se deslocou ao local, onde manteve contato com a vítima, a qual mostrou as imagens de vídeo do casal colocando o Televisor dentro de uma sacola, porém não conseguiram efetuar o furto, em virtude de um funcionário ter percebido a subtração. Em seguida, funcionários da loja detiveram os imputados até a chegada da Polícia Militar, que constatou a veracidade dos fatos. Ante o exposto, as partes foram encaminhadas à DPC local, onde foi lavrado um Auto de Flagrante Delito em desfavor dos imputados.

(FURTO CONTRA ESTABELECIMENTO COMERCIAL) (FLAGRANTE)

Município       : Flores – PE;

Data/hora        : 221000ABR2019;

Local               : Mercado e P B, Centro;

Imputado 01   : A M B, 35 anos, amasiado, autônomo;

Endereço        : Afogados da Ingazeira – PE;

Imputada 02   : M N de O, 43 anos, do lar;

Endereço        :  Afogados da Ingazeira – PE;

Vítima             : O B dos S, 68 anos;

Endereço        : Centro;

  1. N°           : 869/2019 (M-10452764);

Resumo           : Policiais Militares da Guarnição Tática de Flores quando estavam em atendimento à ocorrência de tentativa de furto, registrada no BO nº 868/2019 (M-10452758), foram procurados pelo Sr. O, proprietário do Mercado e P B, informando que também o seu estabelecimento comercial havia sido furtado pelo mesmo casal que havia tentado furtar a loja M. O fato foi constatado pelo efetivo policial, pois o furto fora registrado pelas câmeras de segurança, que mostravam nitidamente os imputados subtraindo pares de sandálias e colônias. Ante o exposto, a ocorrência foi entregue a DPC de Serra Talhada e os imputados autuados em flagrante delito, e recolhidos para posterior audiência de custódia.

(DIRIGIR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL) (FLAGRANTE)

Município       : Serra Talhada-PE

Data/hora        : 222130ABR2019

Local               : São Cristóvão;

Imputado        : F J P, 51 anos;

Endereço        : Alto da Conceição;

  1. N°           : 872 /2019 (M-10453566);

Resumo           : Policiais Militares da equipe moto patrulhamento do Trânsito quando realizavam rondas no endereço descrito se depararam com um indivíduo conduzindo um veículo CELTA, cor prata, Placa KKG 8***, em alta velocidade. De imediato foi realizado o acompanhamento e interceptado o referido veículo. Durante a abordagem foi verificado que o condutor (imputado) não possuía a carteira nacional de Habilitação (CNH), bem como a documentação do veículo. Também foi observado que o imputado apresentava visíveis sinais de embriaguez alcoólica, o qual foi conduzido até a PRF para fazer o teste do etilômetro, todavia recusou-se a fazê-lo. Diante dos fatos, o imputado foi encaminhado a DPC local e autuado em flagrante delito.

(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA) (INQUÉRITO POR PORTARIA)

Município       : Serra Talhada-PE

Data/hora        : 222215ABR2019

Local               :  Bom Jesus;

Imputado        : G C A R, 35 anos;

Endereço        : Bom Jesus;

Vítima             : A da S O, 32 anos;

Endereço        : Bom Jesus;

  1. N°           : 873/2019 (M-10453270);

Resumo           : Policiais Militares da Guarnição Tática da Patrulha Maria da Penha foram acionados pela Central de Operações, a fim de averiguar uma ocorrência de violência doméstica no endereço descrito. Chegando ao local, foi constatada a veracidade do fato, onde a vítima informou que havia sido agredida verbalmente e fisicamente pelo imputado em tela. Foi realizada diligência a fim de localizar o imputado, porém sem êxito. Diante dos fatos, a vítima foi encaminhada à DPC local, onde foi aberto um inquérito por portaria para averiguação do fato. 

Com informações do 14ºBPM

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Veja um resumo da 15ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Cabrobó, realizada nesta terça-feira, 30 de Abril de 2024

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Foi realizada nesta terça-feira (30/04) a 15ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

A sessão contou com a presença do morador Wallison Silva, que fez uso da tribuna popular para pedir que os parlamentares pudessem solicitar junto ao executivo, o calçamento da Rua Frei Martins Dinantes.

Matérias do Expediente

Moção nº 52 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Inildo Alves Freire de Alencar, conhecido como Nildo Motorista.
Autor: Glênio Rodrigues

Moção nº 53 de 2024 | Moção de Pesar, pelo falecimento da Srª. Jovelina de Oliveira Vasconcelos.
Autores: Tinanan, Henriqueta Torres

Moção nº 54 de 2024 | Moção de Aplausos ao Prefeito do Município, ao Vereador Marcos de Neuma, ao Secretário de Agricultura do Município e ao Ex Vereador e Ex Presidente desta Casa Legislativa, Zezito Salu e toda sua família, pela recepção feita na Ilha do Aracapä, ocasião em que foi inaugurada a Balsa que beneficiará os agricultores do Município de Cabrobó.
Autores: Glênio Rodrigues, João Pedro Novaes, Paulo Gonçalves

Requerimento nº 96 de 2024 | Pedido à Secretária de Saúde do Município e à Coordenadora de Atenção Básica do Município, para que informe por quais razões o médico do PSF da Mãe Rosa não está realizando atendimento os quatro dias da semana, como deveria ser feito.
Autor: Karla Amando

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 16 de 2024 | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o mês “Abril Laranja”, dedicado à campanha de prevenção a crueldade contra os animais.
Autor: Henriqueta Torres

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 17 de 2024 | Regulamenta e disciplina a segurança nas instituições bancárias na cidade de Cabrobó/PE, e dá outras providências.
Autor: Glênio Rodrigues

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 18 de 2024 | Denomina via pública no Loteamento Paraíso do Rio e dá outras providências.
Autor: Tinanan

(Do Blog do Didi Galvão)

 

           

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Salgueiro: prefeito Marcones lota a casa do sanfoneiro para divulgação da programação da festa de São João

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Com o espaço lotado de gente bonita e muito animada, o prefeito feito Marcones Sá anunciou a programação da festa de São João de 2024 da Cidade de Salgueiro.

Antes de vários artistas subirem ao palco, o prefeito Marcones Libório Sá e sua equipe anunciaram a programação da festa de São João na sede da Cidade em nos distritos na zona rural.

O lançamento oficial do São João ocorreu durante um evento especial que comemorou não apenas a chegada da festa junina, mas também a emancipação política da cidade, que completou 160 anos nesta terça-feira, 30 de Abril, além de celebrar o feriado do Dia do Trabalhador, comemorado no dia 1º de Maio.

A programação agradou bastante os que ali estavam presentes. A prefeitura, parece ter conseguido agradar a população sem comprometer o orçamento municipal, não trazendo artistas de nível nacional.

Serão cinco de festa na cidade de Salgueiro, confira abaixo a programação completa.

Quarta-feira (19/06)
– Antunes Alves
– Marcilio Kino
– Guilherme Ferri
– Iguinho e Lulinha

Quinta-feira (20/06)
– Bosco
– Danilo Veras
– Ciel Rodrigues
– Henry Freitas

Sexta-feira (21/06)
– Otaviano Máximo
– Xote Federal
– Sergio do Forró
– Wawa

Sábado (22/06)
– Toca do Vale
– Jameckson
– Paulo Sampaio
– Taciano Santos

Domingo (23/06)
– Herinho Monteiro
– Os Três do Cariri
– João Bandeira

Vereadores e secretários municipais prestigiaram o evento. Após a divulgação vários artista locais se apresentaram e Jamecson e Banda encerram a noite com música boa e de qualidade, não  deixaram as pessoas paradas.

           

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Justiça condena Vivara por exigir funcionárias magras e de cabelo liso

A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

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A rede de joias Vivara foi condenada a pagar indenização de R$ 10.000 por impor padrões de gênero e de aparência durante os processos de contratação. A sentença foi dada pelo Tribunal do Trabalho de São Paulo e ainda cabe recurso.

O fundador da empresa exigia mulheres de cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem e sem piercing, segundo os autos. Uma analista de recrutamento e seleção, autora da ação trabalhista, afirmou que era obrigada a adotar critérios relacionados a padrões de beleza para escolher as contratadas.

A analista contou que as vagas deveriam ser preenchidas exclusivamente por mulheres. O motivo seria evitar que as funcionárias tivessem relacionamentos amorosos no trabalho e engravidassem.

A exclusividade feminina se aplicava somente a vagas de atendimento ao público. Para vagas administrativas, tanto homens quanto mulheres poderiam ser admitidos. Uma testemunha confirmou as orientações e disse que os critérios de contratação eram passados para a equipe apenas verbalmente.

A empresa objetificou o corpo feminino e exigiu padrões de beleza, segundo a juíza Yara Campos Souto. A magistrada considerou que “a atitude de só contratar mulheres pode parecer benéfica para o gênero em um primeiro olhar, mas no caso concreto revela comportamento machista e discriminatório”.

A empresa deve pagar R$ 10.000 à analista de recrutamento e seleção por danos morais. Para a juíza, ficou provado que a empresa impôs critérios discriminatórios e ilícitos à funcionária, o que caracteriza atentado a sua dignidade e integridade.

Ainda cabe recurso da decisão. A reportagem tenta contato com a Vivara para um posicionamento.

O espaço segue aberto para manifestação.

Foto Shutterstock

Por Folhapress

           

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