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Justiça declara inimputável esfaqueador de Bolsonaro

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Adélio Bispo será mantido em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado

Ojuiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora Bruno Saviano decidiu que Adélio Bispo de Oliveira, acusado de esfaquear o presidente Jair Bolsonaro (PSL) durante a campanha eleitoral de 2018, é inimputável. A decisão se deu no âmbito de incidente de insanidade mental e determina que ele não pode ser responsabilizado judicialmente por crimes. No mesmo despacho, o juiz mantém Adélio em presídio federal até o julgamento da ação penal que envolve o atentado.

Segundo a Justiça Federal de Minas Gerais, os autos do incidente de insanidade mental foram concluídos no dia 20, e decididos no dia 24. O magistrado levou em consideração laudos e pareceres técnicos e assistentes técnicos. De acordo com a Justiça, “descrevendo minuciosamente o histórico pessoal, a doença diagnosticada, suas características e sintomas identificados no periciado, os profissionais convergiram em vários dos pontos abordados”.

Na mesma decisão, o Juiz Federal determinou a permanência do acusado no Presídio Federal até o julgamento da ação penal, ante a manifestação favorável do psiquiatra assistente técnico da defesa de que aquele estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento necessário para a patologia do réu, e ordenou a retomada do curso da ação penal.

Atualmente, os autos encontram-se com vista para o Ministério Público Federal. Na sequência, serão intimados o assistente da acusação e a defesa de Adélio Bispo de Oliveira.

Segundo a Justiça Federal, “inaugurada a fase instrutória, a tramitação do feito encontrou dificuldades decorrentes do acautelamento do réu em unidade prisional fora do distrito da culpa, o que ensejou a necessidade de expedição de cartas precatórias para a realização dos diversos atos instrutórios”.

“Igualmente, dada a singular complexidade do caso, que trata de atentado de natureza política praticado contra a vida do então candidato e atual Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, e ante a polarização do cenário político, o juízo deprecado enfrentou dificuldades em encontrar profissionais para atuar como perito no incidente de insanidade, alguns dos quais alegaram suspeição para o exercício do múnus, em razão do vínculo profissional ou de filiação a partido político”, afirma a JFMG.

Segundo a Justiça, por meio de nota, “houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico, conforme consignado pelos peritos oficiais, os quais também requereram a realização de exames complementares – Teste de Rorscharch e Eletroencefalograma”.

“De acordo com os peritos oficiais nomeados pelo juízo, o acusado é portador de Transtorno Delirante Persistente (CID 10 – F 22.0), igual categoria diagnóstica inicialmente apontada pelo assistente técnico da defesa (CID 10 – F 22.8), somente divergindo quanto à subcategoria”, diz a Justiça Federal de Minas.

A Justiça Federal afirma que a após “a apresentação do laudo pericial, o médico psiquiatra assistente técnico da defesa entendeu pela correção do diagnóstico encontrado pelos peritos do juízo, alterando seu entendimento anterior, para concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente ((CID 10 – F 22.0)”.

“A médica psiquiatra assistente técnica do assistente da acusação (a vítima Jair Messias Bolsonaro) também apresentou parecer com a conclusão de que o réu é portador de Transtorno Delirante Persistente”, afirma.

“Todos os profissionais médicos psiquiatras que atuaram no feito, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, foram uníssonos em concluir ser o réu portador de Transtorno Delirante Persistente. Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito do fato e a capacidade de determinação do acusado, suas conclusões oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade”, conclui.

Por Estadão Conteúdo

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Partidos do Avante, PSB e PSD de Terra Nova-PE, marcam sua convenção

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Os presidentes dos partidos Avante, PSB e PSD de Terra Nova-PE, marcaram sua convenção, para homologar as candidaturas daqueles que irão concorrer a cargos eletivos nas eleições de outubro próximo.

Os partidos convidam os seus filiados e o público em geral para participar da convenção onde serão formalizadas as escolhas dos candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores(as) e deliberações sobre coligações.

Data: 28 de julho de 2024
Horário: 15:30 h
Local: Mirante Clube

 

           

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A cara da insatisfação

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É notório que a prefeita Márcia Conrado não ficou nada satisfeita com a indicação de Faeca Melo para vice na chapa governista em Serra Talhada.

A foto ao lado foi captada durante a reunião onde Sebastião Oliveira comunicou a decisão de indicar Faeca, em detrimento de Leirson Magalhães, Allan Pereira e Roberta Menezes.

Conforme informações de governistas presentes na reunião, o grupo ainda tentou convencer Sebá a indicar um nome mais popular, mas ele foi irredutível, e Márcia se viu obrigada a engolir Faeca mesmo contra a vontade.

Enquanto líder do grupo, Márcia poderia bater o pé e não aceitar a indicação, mas não o fez. E não fez porque o acordo com o Avante não foi de graça, e Sebá começou a cobrar o preço, mostrando a Márcia que o mundo não gira em torno da vontade dela.

Em pratos limpos, podemos dizer que foi a primeira derrota amarga para Márcia. E ela agora terá que administrar a rejeição e insatisfação dos próprios aliados. Nas redes sociais uma enxurrada de críticas, gente retirando apoio, uma verdadeira tempestade para a prefeita às vésperas da eleição.

A repercussão é tão negativa que a prefeita até agora não postou uma foto sequer nas redes fazendo referência à indicação de Faeca, como provavelmente ela faria se o ungido fosse outro. Quando postou a foto da “famigerada” reunião, limitou-se a escrever apenas “Todo mundo junto”, mas sequer citou o nome “Faeca”.

Nas agendas políticas desde então, Faeca mal aparece com ela. E quando aparece é totalmente deslocado. A impressão é que ela tenta se descolar dele para evitar comentários negativos. É capaz até da imagem dele não ser incluída nem no material oficial da campanha petista.

É Márcia sentindo na pele o gosto amargo do ditado que diz: “pimenta nos olhos dos outros é refresco”. E é com redundância mesmo….

Do Blog  Juliana Lima

 

           

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Plenário da câmara aprova relatório de CEI que constatou rombo de R$ 6,7 milhões nos repasses da Prefeitura de Salgueiro para o Funpressal

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Por oito votos a sete, o plenário da Câmara de Vereadores de Salgueiro aprovou na Sessão Ordinária desta quarta-feira, 17, o relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) instituído na casa para investigar atrasos nos repasses da prefeitura e seus órgãos para o Fundo de Previdência dos Servidores do Município (Funpressal). O documento denuncia que somente os atrasos das secretarias de Saúde e de Educação somaram R$ R$ 6.702.213,78 nos anos de 2022 e 2023. Os valores são referentes tanto aos repasses patronais, quanto aos que são descontados diretamente nas folhas de pagamento dos servidores.

“Tanto da análise documental quanto do depoimento dos servidores, não há dúvidas que as secretarias de Saúde e de Educação, bem como a Autarquia Educacional de Salgueiro, estão causando sérios prejuízos ao Fundo de Previdência da cidade de Salgueiro, em virtude das ausências de repasses nos termos da lei. Fato esse que pode ocasionar uma série de riscos para a saúde financeira do Fundo, podendo também resultar em um sério colapso no futuro, em desfavor dos servidores municipais”, afirma o relatório de Léo Parente.

Depois de ser aprovado pelo colegiado da Casa Epitácio Alencar, o relatório será encaminhado ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e ao Ministério Público Federal (MPF), pedindo a abertura de ações penais contra os gestores envolvidos por crimes de apropriação indébita e outras irregularidades. “A responsabilidade recai sobre os órgãos devedores, incluindo as secretarias de Educação e Saúde, assim como a Autarquia Educacional de Salgueiro e Prefeitura Municipal de Salgueiro”, destaca o documento.

Votaram a favor do encaminhamento os vereadores Flavinho Barros, Sávio Pires, Professor Agaeudes, Henrique Leal Sampaio, Emmanuel Sampaio, Baldin dos Anjos e Léo Parente. Já os vereadores da base prefeito, Bruno Marreca, Nildo Bezerra, Mariano Barros, Fátima Carvalho, Eliane Alves, Tiago Arraes e André de Zé Esmeraldo, votaram contra.

           

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