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Juíza suspende posse do Conselho Tutelar de Custódia

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A Juíza de Direito Vivian Maia Canen acatou pedido assinado por Juarez Mendes de Souza, Abelania Teixeira de Siqueira, Eurenice Pinto Barbalho de Melo, Gilvanete Alves da Silva, Maria das Dores Rodrigues Resende, Elizabete Queiroz da Silva, Maria Solange dos Santos Silva, Cleiton Danilo Oliveira do Amaral Gois, Joyce Eloise dos Santos Araújo, Maria Zilda de Araujo Nunes para anular a eleição para os Conselheiros Tutelares do município de Custódia.

Haviam sido eleitos  Diogo Alencar (1.826 votos), Socorro de Nidinho de Biu (1.652 votos), Alan de Yolanda de Alzira (1.626 votos), Adriana de Plínio (1.578 votos) e André da Maravilha, com 1.466 votos.

Alegaram os autores que houve diversas irregularidades no procedimento eletivo dos candidatos para conselheiro tutelar, especificamente, formação de chapas ilegais, transporte ilegal de eleitores, abuso de poder político, violação de urnas dentre outras ilegalidades.

 O Ministério Público, por sua vez, contra os candidatos eleitos no pleito para o Conselho Tutelar, alegando a ocorrência das mesmas irregulares, requereu liminarmente a suspensão da posse assim como a cassação do registro das candidaturas dos réus excluindo-os da lista de eleitos.

Segundo a juíza, houve propaganda irregular e distribuição de panfletos no dia da eleição, nos quais constavam os nomes de cinco candidatos: Alan Amaral, Socorro da Cruz, Diogo Souza, Adriana Cordeiro e André Santos de almeida, que, ao que tudo indica, reuniram forças para a sua eleição, inclusive com indicativo do uso da força política do Prefeito do Município de Custódia e dos vereadores Neguinho, Yolanda e Nidinho de Bilu.

“Nessa toada, indubitável que o oferecimento de transporte no dia das eleições, acompanhada da entrega de cédula de votação com a marcação de cinco candidatos ao pleito, na forma como demonstrado nos autos, macula o processo eleitoral, o qual está regulado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente”.

Ademais, além da boca de urna, há supedâneo probatório indicativo de que houve transporte gratuito de eleitores da zona rural para participarem do escrutínio, conforme fotos e vídeos jungidos aos autos.

Assim, deferiu a tutela de urgência e suspendeu  a posse dos candidatos eleitos para composição dos membros do Conselho Tutelar do Município de Custódia. Ainda haverá julgamento do mérito. (Do NIll Jr)

 

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Ouricuri: presidente da câmara Iran Severo, declara apoio a candidatura de Raimundo de Bibi

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O cenário político de Ouricuri ganha um novo capítulo com o anúncio do presidente da Câmara Municipal, Iran Severo (PSDB), em apoio ao pré-candidato a prefeito Raimundo de Bibi (MDB).

Iran Severo, que até então não havia se posicionado oficialmente na disputa eleitoral, agora se junta aos demais aliados do atual prefeito Ricardo Ramos (PSDB) demonstrando unidade do atual grupo de situação a Raimundo.

“É com muita alegria e imensa honra que recebo o apoio de Iran. Ele é reconhecido pelos enormes serviços prestados a nossa cidade”, comemorou o pré-candidato a prefeito

(Do Portal Oriruri)

 

 

           

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Serrita: Marly Rufino e Sônia Martins convidam população para convenção partidária

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As atividades políticas em Serrita estão ganhando intensidade em preparação para a eleição municipal de 2024. 

Marly Rufino, pré-candidata à prefeitura  e sua vice Sônia Martins convidam a população através das redes sociais para convenção partidária. O evento ocorrerá na Escola Francisco Filgueira Sampaio, às 16h no dia 03 de agosto de 2024.

Marly irá concorrer pelo PSD, o mesmo partido pelo qual Cecílio e Erivaldo Oliveira foram eleitos anteriormente para administrar a “Capital do Vaqueiro”.

           

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Juiz Eleitoral de Cabrobó multa blog em mais de R$ 50 mil por divulgação de pesquisa sem registro prévio

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Nesse fim de semana o juiz da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó, Felippe Lothar Brenner, multou um blog da cidade pela divulgação de uma pesquisa sem o devido registro no Sistema PesqEle do TSE. O Blog do Alderi foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 pela divulgação irregular de uma sondagem, comentando a rejeição do prefeito do município.

Segundo o Blog do Didi, o juiz ressalta na sentença que “consultando o Sistema PesqEle do TSE, verificou-se que a pesquisa divulgada pelo representado [Alderi] em seu blog não corresponde a nenhuma ali registrada. Aliás, o próprio representado reconheceu tal fato”.

O magistrado reforça que o representado publicou em seu blog uma postagem com emprego da palavra “pesquisa”, seguida de diversos dados, levando a crer que se tratava de uma pesquisa verídica. A conduta caracterizou divulgação de levantamento eleitoral sem registro prévio, o que é proibido pela Justiça Eleitoral em ano de eleição.

“O fato de o representado ter recebido a pesquisa irregular de terceira pessoa e divulgado em seu blog já demonstra, por si só, a finalidade de influenciar eleitores em benefício de determinada candidatura, o que se torna ainda mais grave quando os dados veiculados não são verificados, não possuem compromisso com a realidade e não obedecem ao disposto na legislação eleitoral”, destaca o juiz, que julgou procedente uma representação da Comissão Provisória do PTB no município. (Do Blog Alvinho Patriota)

           

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