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Educação

Conselho Nacional de Educação prepara documentos para orientar escolas

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Resolução e parecer devem ficar prontos nesta semana

Aulas online contam ou não contam como dia letivo nas escolas? O conteúdo repassado por meio remoto pode ou não ser considerado dado pelos professores? Para orientar as redes de ensino e ajudar a responder a essas e outras questões, o Conselho Nacional de Educação (CNE) prepara uma resolução e um parecer sobre educação remota e retomada das aulas após a suspensão das atividades presenciais para o combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19). 

De acordo com a conselheira do CNE, que está à frente da discussão das medidas, Maria Helena Guimarães de Castro, a intenção é que uma primeira versão das normas seja finalizada ainda esta semana para serem submetidas a consulta pública. 

“Estados, municípios e conselhos [estaduais e municipais] estão tendo papel importantíssimo neste momento, que é inédito para Brasil e para o mundo. Ninguém sabe o que fazer”, diz a conselheira, que participou nessa quarta-feira (8) de seminário online, promovido pelo CNE, pelo movimento Todos pela Educação e o Banco Mundial. 

“A grande dificuldade que o Brasil, assim como os demais países, está enfrentando é a situação imprevisível em uma área que não tem tradicionalmente a cultura do digital, do trabalho remoto ou da educação a distância. Isso é novo e complexo para quem está trabalhando com educação básica nas escolas públicas e particulares”, acrescenta.

Segundo Maria Helena, os documentos levarão em consideração a desigualdade brasileira em termos, por exemplo, de infraestrutura e de acesso a meios digitais e à internet. O documento irá esclarecer quais são os meios remotos pelos quais a escola poderá atuar. Eles vão desde a entrega física de materiais para as famílias e aulas pela TV e rádio às vídeoaulas transmitidas pela internet. 

Outra questão abordada deverá ser como as escolas podem atuar no retorno dos estudantes às aulas regulares, orientando o tipo de avaliação que deverá ser feita para verificar se o conteúdo, caso tenho sido disponibilizado, foi aprendido ou não pela turma. “Momento extremamente delicado, muito sensível. Todos tiveram uma fase difícil de ruptura em relação ao cotidiano. Então, estamos chamando atenção para o acolhimento, que é muito importante, e para avaliações diagnósticas. Caberá às escolas e redes de ensino definir instrumentos de avaliação diagnóstica para ver até onde alunos conseguiram avançar”, explica Maria Helena. 

O parecer e a resolução servirão como orientações para as redes e como regulamentação da medida do governo federal que autorizou que as escolas tenham este ano menos que 200 dias letivos, desde que cumpram 800 horas de ensino. A medida foi bem aceita pelos sistemas de ensino, mas deixou dúvidas sobre como esse calendário pode ser cumprido nas diferentes etapas. Os conselhos estaduais e municipais deverão também definir a melhor maneira de orientar as regiões em que estão inseridos.

Cronograma do Enem

Segundo Maria Helena, os documentos trazem um artigo específico sobre avaliações nacionais, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). “No nosso entendimento, deverão esperar o fim dessa pandemia, desse distanciamento, do fechamento das escolas para que sejam revistas as avaliações nacionais, inclusive o Enem, que deverá ser repensado do ponto de vista de seu cronograma”, diz. 

O Ministério da Educação (MEC) decidiu manter as datas do Enem, divulgadas no ano passado. A edição impressa será aplicada nos dias 1º e 8 de novembro e a digital, nos dias 11 e 18 de outubro. De acordo com a pasta, o cronograma foi mantido para dar segurança aos estudantes de que o exame será realizado este ano.

O presidente do CNE, Luiz Roberto Curi, que também participou do seminário, ressalta que a resolução e o parecer do colegiado são temporários e devem ter vigência enquanto durarem os impactos do isolamento social e do fechamento das escolas. “Estamos falando de medidas temporárias, medidas que têm prazo para acabar”.

Prejuízos

A presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Cecilia Motta, defendeu que as escolas mantenham contato com as famílias e com os estudantes e que se esforcem para oferecer atividades, mesmo que não tenham a mesma qualidade das atividades presenciais e mesmo que depois seja necessário repor as aulas. “É uma maneira de minimizar as perdas que teremos, porque teremos, não há dúvida disso”. 

Segundo Cecilia, que é secretária estadual de Educação de Mato Grosso do Sul, cada estado está tomando as medidas possíveis para a região lidar com a suspensão das aulas. Em Mato Grosso do Sul, as escolas estão buscando ofertar aos alunos desde aulas online até materiais para que possam trabalhar em casa. “Dois por cento dos estudantes não estão sendo atendidos de maneira nenhuma. Isso, para nós, é muito preocupante porque vemos a questão da desigualdade. São alunos [para os quais] temos de nos preparar para receber no retorno à escola”. 

Ela defende, mesmo que não cheguem a 100% dos alunos, as atividades remotas. “Estamos preocupados com a aprendizagem. Mas o fato de a criança e o jovem, que ficavam oito horas, dez ou quatro horas na escola, chegarem em casa e não ter nada de atividade é uma questão muito delicada e perigosa. Mesmo não tendo a qualidade que a gente espera, existe a questão social. Os estudantes estão dentro de casa com atividade que está sendo cobrada pelo professor”. 

Enquanto os estados são responsáveis prioritariamente pelo ensino médio, aos municípios cabe o ensino infantil e o fundamental. Com estudantes mais jovens, o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia, defende que, no processo de reorganização do calendário escolar, é necessário, primeiramente, esgotar todos os esforços para cumprir as 800 horas de maneira presencial.

“Não somos contra a EaD [educação a distância], somos a favor de encontrar elementos que respeitem os alunos no seu estágio de desenvolvimento e na forma de aprender”, diz Garcia, que ressalta a necessidade de apoio tecnológico, técnico e metodológico da União e dos estados às cidades brasileiras.

No Brasil, há suspensão de aulas em todos os estados para conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. A medida não é exclusiva do país. No mundo, de acordo com os últimos dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura(Unesco), que monitora os impactos da pandemia na educação, 188 países determinaram o fechamento de escolas e universidades, afetando cerca de 1,6 bilhão de crianças e jovens, o que corresponde a 91,3% de todos os estudantes no mundo. (Por Mariana Tokarnia)

 

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Educação

IFSertãoPE seleciona bolsistas para o projeto Supera São Francisco Bahia

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Foi publicado nessa quinta-feira, 25, o edital do IFSertãoPE de número 052/2024, que tem como finalidade a seleção de bolsistas para o projeto “Supera São Francisco Bahia: Resgatando a viabilidade da ovinocultura no Sertão nordestino”.

O instituto abriu 27 vagas para atuação nos municípios de Juazeiro-BA, Casa Nova-BA e Petrolina-PE. As inscrições podem ser feitas neste site entre os dias 29 de julho e 2 de agosto. A bolsa é de R$ 700, com atividades entre agosto de 2024 e julho de 2025.

Podem concorrer estudantes de cursos técnicos da área de Ciências Agrárias do Campus Petrolina Zona Rural do IFSertãoPE ou de graduação em Agronomia. A seleção será feita a partir de análises do Coeficiente de Rendimento Escolar e currículo, além de uma entrevista. O resultado preliminar deve ser divulgado no dia 12 de agosto.

Por Alvinho Patriota

           

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Educação

MEC alerta para golpes e ressalta que inscrição no Prouni é gratuita

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O Ministério da Educação (MEC) divulgou nota nesta quarta-feira (24) enfatizando que as inscrições para o Programa Universidade para Todos (ProUni) são gratuitas e que o canal oficial e exclusivo para inscrição online  para o segundo semestre de 2024 é o Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Desde 2004, o programa do governo federal oferta bolsas de estudo, integrais e parciais, em cursos de graduação em instituições de educação superior privadas.

As afirmações do MEC foram feitas após um site falso para inscrições no processo seletivo ser retirado do ar, na manhã desta quarta-feira. A página falsa tinha a mesma identidade visual da página oficial para induzir o internauta a erro. Porém, o endereço da rede mundial de computadores, conhecido como URL, era diferente.

Golpe

Antes de ser derrubado, o site falso solicitava a inserção de dados do candidato para então direcioná-lo a uma mensagem falsa que dizia ser necessário o pagamento da taxa de inscrição de R$ 100 para finalizar o cadastro no programa.

A mensagem do golpe ainda ameaçava o inscrito de ser desclassificado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) deste ano e de todas as futuras edições, caso não pagasse o valor.

No entanto, a cobrança de qualquer valor para inscrição no Prouni é indevida e ilegal.

Brasília (DF), 24.07.2024 - Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet
Reprodução de tela de falso site do Prouni. Foto: Reprodução de internet – Reprodução de internet

Inscrições oficiais

As inscrições foram abertas pelo MEC nesta terça-feira (23) e os candidatos podem se inscrever até sexta-feira (26), somente pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Nessa segunda edição de 2024, o Ministério da Educação (MEC) oferece 243.850 bolsas, sendo 170.319 integrais (100%) e 73.531 parciais (50%), distribuídas em 367 cursos de 901 instituições participantes do programa.

Para se inscrever, o candidato precisa ter acesso ao portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com login de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha cadastrados.

No momento da inscrição, é preciso informar endereço de e-mail e número de telefone válidos; preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar; e selecionar, por ordem de preferência, até duas opções de instituição, local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as disponíveis, conforme a renda familiar bruta mensal per capita do candidato.

Os interessados em fazer as inscrições podem fazer a consulta detalhada das bolsas, por curso, turno, instituição e local de oferta também no mesmo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

Entre os critérios para participar do processo seletivo, é necessário que o candidato tenha participado do Enem nas edições de 2022 ou 2023, obtendo nota mínima de 450 pontos na média das cinco provas e nota acima de zero na redação.

Outra condição é ter renda familiar per capita que não exceda um salário mínimo e meio para bolsas integrais e três salários mínimos para bolsas parciais.

O público-alvo do programa federal é o estudante sem diploma de nível superior.

Fonte: Agência Brasil

           

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Educação

Nova lei garante licença para mães e pais concluírem graduação e pós; veja quem tem direito

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no último dia 17, uma lei que permite ampliar prazos para mães e pais concluírem seus cursos de graduação e pós-graduação quando em caso de parto, nascimento de filhos, adoção ou adoção liberada por via judicial. A nova norma entrou em vigor no dia da publicação.

Segundo a lei 14.925/2024, as instituições de ensino devem garantir que pais e mães tenham seu suporte educacional garantido, bem como devem fazer ajustes administrativos para prorrogar os prazos por, no mínimo, 180 dias. Além disso, a prorrogação vale para alguns casos antes do nascimento, como gravidez de risco e atuação em pesquisa que implique risco à gestante ou ao feto.

Quando a mãe ou a criança passarem por internação de mais de duas semanas, a contagem para início do prazo de prorrogação é a alta, ou do bebê ou da mãe, o que vier por último.

No caso de o filho recém-nascido ou adotado – ou ainda criança ou adolescente que tiver passado à guarda de pai ou mãe – ser uma pessoa com deficiência, o prazo de prorrogação pode ser maior, de pelo menos 360 dias.

Para pais ou responsáveis de criança ou adolescente que estiverem passando por internação hospitalar de um filho por prazo superior a 30 dias, a lei permite a prorrogação que deverá ter, no mínimo, o mesmo período de internação.

Além disso, a lei prevê outra situação que permite a prorrogação de bolsas: caso fortuito ou de força maior. Para conseguir o benefício, o estudante precisará comprovar a necessidade da prorrogação e a instituição de fomento terá de fazer uma análise técnica conforme seu regulamento.

A lei sancionada sem vetos teve origem no Projeto de Lei 1741/2022, da deputada Talíria Petrone (PSOL-RJ) e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto  Shutterstock

Por Estadão

           

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