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Política

Aprovado na CCJ do Senado projeto que muda regras de inelegibilidade

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração, além de outras regras relacionadas à inelegibilidade. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.

Pela legislação em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

A proposta muda a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990). O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

data da decisão que decretar a perda do mandato;
data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
data da condenação por órgão colegiado; ou
data da renúncia ao cargo eletivo.

‘Desigualdade’

Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades.

— Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia — justificou.

Segundo o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade dura mais para senadores, que possuem um mandato mais longo do que os de deputados, por exemplo.

Abuso de poder

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente. O projeto fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.

Afastamento da inelegibilidade

De acordo com o texto, as condições de elegibilidade devem ser analisadas no registro da candidatura. Mas a Justiça Eleitoral pode reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação. Pela regra atual, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

Para Weverton, o entendimento atual frustra a segurança jurídica e a soberania popular. Isso porque existe a possibilidade de alteração no quadro de eleitos pela manifestação popular, mesmo depois de a Justiça Eleitoral reconhecer o resultado da eleição. O relator sugere que seja revogado dispositivo na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) que trata do mesmo tema.

Emendas

Foram apresentadas 12 emendas ao projeto na comissão, todas rejeitadas pelo relator. Uma delas sugeria a obrigatoriedade de que magistrados, membros do Ministério Público, servidores integrantes de guardas municipais e polícias civis se afastassem do cargo quatro anos antes das eleições. Segundo Weverton, o acatamento da emenda faria com que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

           

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Política

Mais da metade das cidades pernambucanas terão apenas dois candidatos à prefeitura

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A capital de Pernambuco lidera no número de pedidos de registro de candidatos a prefeito, com oito ao todo. Em contraste, Solidão e Dormentes, no Sertão, registraram apenas uma candidatura cada. Em mais da metade das cidades, dois concorrentes disputarão a prefeitura.

Os dados são de uma radiografia da disputa eleitoral de 2024 no estado, extraídos do sistema de estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disponíveis para consulta pública.

Recife lidera o ranking, seguido por Paulista e a Ilha de Itamaracá, ambas na Região Metropolitana, com sete concorrentes cada. Olinda (RMR), Caruaru (Agreste) e Petrolina (Sertão) aparecem logo atrás, com seis candidatos.

Veja a lista das cidades com cinco ou mais candidatos:

TSE-PE

Tabela das cidades com cinco ou mais candidatos. – TSE-PE

Em Solidão e Dormentes, há apenas um candidato à prefeitura. O diretor-geral do TRE-PE, Orson Lemos, explica que a votação ocorrerá normalmente no dia 6 de outubro.

Para vencer, candidatos únicos precisam de 50% mais 1 dos votos válidos. Se mais da metade dos votos forem nulos ou brancos, haverá nova eleição. Votos nulos e em branco são inválidos, e os casos de candidatura única representam 1,09% do total das cidades pernambucanas.

Municípios com dois candidatos

A maioria dos municípios pernambucanos registrou dois candidatos. Das 184 cidades, 95 estão nessa situação, representando 51,63% do total. Com três candidatos, somam 54 (29,35%) e com quatro, são 18 (9,78%).

TSE-PE

Imagem do ranking de municípios e quantidade de candidatos a prefeito. – TSE-PE

Datas das eleições

O 1º turno das eleições de 2024 ocorre no dia 6 de outubro, e o 2º turno, se necessário, será em 27 de outubro.

A tabela completa de registros de candidaturas por município pode ser vista aqui.

Fonte: JC

           

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Política

STF faz acordo com governo e Congresso para manter emendas, mas cobra ajustes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou nesta terça-feira (20) ter chegado a um acordo com o Congresso e com o governo Lula sobre as emendas parlamentares. Em nota, após almoço que reuniu todos os ministros da corte, dois ministros do Executivo e os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o tribunal disse que as autoridades chegaram a um consenso para assegurar “critérios de transparência, rastreabilidade e correção” do dinheiro público do Orçamento que deputados senadores direcionam a seus redutos eleitorais por meio de emendas parlamentares.

A expectativa agora é a de que o ministro Flávio Dino, relator do processo sobre as emendas, reconsidere a decisão, confirmada por unanimidade pelo plenário do STF, que suspendeu todos os repasses. Um novo despacho deve contemplar os pontos acordados na reunião. A liminar continua em vigor até a revisão.

As emendas Pix, que estão no centro da crise entre os poderes, foram mantidas e continuam impositivas, ou seja, precisam ser pagas pelo governo federal, mas o Congresso precisará identificar previamente o destino dos recursos e prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU). Atualmente, essa modalidade de emenda não indica claramente que é o deputado que a apadrinha e autoriza repasses a estados e prefeituras sem necessidade de apontar um projeto específico para a verba ser gasta. Outra novidade é que deputados e senadores devem priorizar a destinação de recursos a obras inacabadas.

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, as autoridades decidiram manter as “emendas Pix”, mas dar fim ao que ele chamou de “transferências livres”. Barroso disse que o tema mais problemático eram justamente essa modalidade de emenda “O tema mais problemático, que havia sido objeto de uma liminar do ministro Flávio Dino, era o das ‘emendas Pix’, que envolviam uma transferência de recursos livre para o destinatário livre da apresentação de um plano de trabalho, ou de um objeto específico, ou de um cronograma, e isso nós ajustamos que não poderá permanecer”, declarou.

Barroso disse que, com as mudanças, todas as emendas individuais serão identificadas. “Rastreabilidade significa saber quem indicou e para onde vai.”

No caso das emendas de comissão, ficou definido que elas devem financiar “projetos de interesse nacional ou regional”, definidos em comum acordo entre Legislativo e Executivo, o que na prática tende a empoderar o Palácio do Planalto.

PREOCUPAÇÃO DO SUPREMO

Os ministros do STF vinham demonstrando preocupação com a captura do orçamento pelo Poder Legislativo. Ao suspender as emendas, Flávio Dino chegou a afirmar que as despesas discricionárias criadas pelos parlamentares são uma “anomalia”, dado o nosso sistema presidencialista. Quando votou no caso, Gilmar Mendes, decano do tribunal, também defendeu a necessidade de “preservação das competências conferidas ao Executivo e de consecução do desenvolvimento econômico e social”.

Em pronunciamento após o almoço, Barroso afirmou que esse foi o “consenso possível” para preservar a governabilidade e, ao mesmo tempo, garantir a participação do Congresso no orçamento. “Conseguimos enfrentar dois debates, a rastreabilidade e a fragmentação (orçamentária). A questão do volume de recursos ainda é essencialmente política e não estava em discussão aqui no Supremo”, afirmou o presidente do STF.

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Política

Banco volta a pedir bloqueio de contas de Jair Renan Bolsonaro por dívida de R$ 360 mil

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O banco Santander voltou a pedir à Justiça o bloqueio das contas de Jair Renan Bolsonaro (PL), o filho “04” do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A solicitação, protocolada nesta segunda-feira, 19, busca garantir que o candidato a vereador em Balneário Camboriú (SC) pague uma dívida de R$ 360 mil em empréstimos angariados com a instituição financeira.

O Estadão procurou a defesa de Jair Renan Bolsonaro, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. O espaço segue aberto.

A primeira vez que o banco pediu o confisco dos bens de Jair Renan foi no início de abril. A solicitação do Santander ocorreu dias após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitar uma denúncia do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) que acusa o filho do ex-presidente por lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsidade ideológica.

O novo pedido do banco ocorre depois de Jair Renan registrar candidatura para o cargo de vereador em Balneário Camboriú. Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele declarou ter um patrimônio de R$ 42.069,79 em depósitos em conta corrente.

De acordo com o advogado Flávio Neves Costa, que representa o Santander na ação, o pedido de confisco de bens feito em abril ainda não foi cumprido pelo TJDFT.

“Em virtude da expedição da carta precatória para citação do executado e ainda não cumprida, vem reiterar, o pedido para que seja realizada pesquisa via sistema Sisbajud para buscar ativos financeiros em nome do executado (Jair Renan Bolsonaro), com a realização do arresto do bem, a fim de garantir o pagamento da dívida. No entanto o pedido de arresto ainda não foi apreciado”, diz o advogado do Santander na nova petição.

O Sisbajud é o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário. Por meio do programa, as ordens da Justiça são enviadas às instituições financeiras, que retornam com informações bancárias, saldos e extratos.

Entenda o caso sobre suposto uso de documentos falsos para obtenção de empréstimos

Uma investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) apontou que Jair Renan teria falsificado as relações de faturamento da empresa RB Eventos e Mídia, empresa ligada ao filho do ex-presidente, para angariar um empréstimo com o banco.

Inicialmente, a RB Eventos conseguiu um empréstimo de R$ 157 mil com os documentos supostamente falsos. Depois, ela obteve novos empréstimos de R$ 251 mil e R$ 291 mil.

A dívida de Jair Renan com o Santander, no entanto, não foi quitada, e o banco iniciou por conta própria uma ação para cobrar o filho do ex-presidente e a RB Eventos e Mídia.

“(O banco Santander) vem requerer que seja realizada a pesquisa de bens Sisbajud para buscar ativos financeiros em nome do executado, com a realização do arresto do bem, a fim de garantir o pagamento da dívida”, escreveram os advogados do banco na petição de abril.

No inquérito sobre o uso de relações de faturamento irregulares, o MPDFT denunciou Jair Renan e o instrutor de tiros Maciel Alves de Carvalho por lavagem de dinheiro, uso de documento falso e falsidade ideológica. O caso ainda aguarda julgamento no TJDFT.

Em agosto do ano passado, o filho “04” de Bolsonaro chegou a ser alvo de um mandado de busca e apreensão no âmbito desse mesmo processo. Na ocasião, os investigadores cumpriram ações em dois endereços dele: um apartamento em Balneário Camboriú e outro em Brasília.

Foto Instagram

Por Reprodução

           

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