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Bombardeios na Síria causaram mais de 7,6 mil mortes desde 2014

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cell_control_granja_gifContagem de vítimas foi realizada pelo Observatório Sírio de Direitos Humanos.

Desde o início das operações militares na Síria, em setembro de 2014, os bombardeios da coalizão internacional liderada pelos Estados Unidos contra o Estado Islâmico (EI) causaram 7.631 mortos, entre eles 275 menores de idade.

A contagem de vítimas foi realizada pelo Observatório Sírio de Direitos Humanos, organização não governamental (ONG) com sede em Londres, que adirmou que pelo menos 1.256 mortos eram civis, sendo 184 mulheres. A informação é da Agência Télam.

Os bombardeios também causaram a morte de 5.961 membros do Estado Islâmico, a maioria estrangeiros e muitos deles dirigentes da organização. Entre eles estavam os chefes militares do EI Abu Omar al Shishani e Abu Hiyá al Tunisi.

Os ataques aéreos causaram também a morte de um dirigente do EI, de sua esposa e de seus quatro filhos no povoado de Dabiq, ao norte de Alepo.

A  coalizão internacional mirou não só no EI, mas também na Frente Fateh al-Sham, antigo braço da Al-Qaeda, que até julho se chamava Frente al-Nusra.

Segundo o Observatório, pelo menos 141 milicianos dessa organização foram mortos na Síria em ataques às suas bases, entre eles os líderes Mohsen al-Fadli e Abu Hamam al-Suri.

Em ataques da aliança internacional nas províncias de Idleb e de Alepo, perderam a vida outros 157 guerrilheiros. Dez combatentes do grupo radical Exército da Suna morreram em um bombardeio contra sua base em Atme, em Idleb.

As forças governamentais também contabilizam 98 mortes entre seus efetivos, em ataques da coalizão contra a base de uma brigada de artilharia no monte Zarda, na região norte-oriental de Deir al-Zur, e no aeroporto militar de AlShairat, em Homs, no centro do país, segundo a Agência EFE.

Ontem, pelo menos sete pessoas morreram em um bombardeio de aviões de guerra de origem desconhecida, na província de Idleb.

Com informações da Agência Brasil.

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Vereador Pitel Filho é eleito segundo vice-presidente da Câmara Municipal de Salgueiro

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Na sessão da Câmara Municipal de Salgueiro desta quarta-feira (05), o vereador Pitel Filho, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), foi eleito por unanimidade como o segundo vice-presidente da Casa Epitácio Alencar.

A eleição ocorreu em um clima de harmonia entre os vereadores, onde Pitel recebeu 13 votos.

O cargo estava vago desde que a vereadora Paizinha Patriota deixou a função para assumir a Secretaria de Desenvolvimento Social do município. A eleição do novo vice-presidente era, portanto, uma necessidade sentida por diversos membros da casa, visando garantir a continuidade das atividades legislativas.

Pitel Filho, que antes da eleição havia sido eleito por um partido da oposição, fez uma declaração significativa na última segunda-feira (03), ao manifestar seu apoio à gestão do prefeito Fabinho Lisandro. Essa mudança de postura política tem gerado discussões entre os parlamentares e a população salgueirense, refletindo um momento de adaptação e novas alianças políticas no cenário local.

A posse de Pitel Filho no cargo de vice-presidente da Câmara deve trazer novas perspectivas para a condução dos trabalhos legislativos, considerando sua experiência e disponibilidade para trabalhar em conjunto. “Estou honrado com a confiança dos colegas e me comprometo a ajudar no que for necessário para o desenvolvimento de nosso município”, afirmou o vereador após a votação.

Com a unificação em torno de novos objetivos políticos, a expectativa é que a Câmara Municipal siga ativa e engajada em pautas importantes para a população de Salgueiro, especialmente em um momento em que a gestão municipal se prepara para enfrentar desafios significativos.

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STJ derruba tese de “racismo reverso” em que homem branco acusava negro

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há injúria racial contra brancos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Og Fernandes.

A tese do “racismo reverso” foi analisada no caso de um homem branco que acusava um negro de injúria racial em razão da cor de sua pele. Pela lei brasileira, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo.

Os ministros concluíram que uma pessoa branca não pode ser vítima de racismo. Com isso, o pedido do réu foi aceito, determinando que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não julgue o caso com base no argumento de racismo reverso. Apesar da falta de embasamento, o TJ-AL vinha insistindo em levar o julgamento adiante.

O caso

O homem negro havia sido denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria contra um italiano branco, casado com sua tia. A situação ocorreu na cidade alagoana de Coruripe.

O réu trocou mensagens com o italiano, afirmando que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. De acordo com a defesa, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, isso ocorreu após negócios frustrados entre os dois. O homem negro teria trabalhado sem receber do branco, que também teria prometido parte de um terreno e não cumprido o acordo.

A Defensoria Pública da União (DPU) alegou a impossibilidade da existência de “racismo reverso”. Segundo a DPU, a Lei de Racismo tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente discriminados por sua própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados.

Fonte: CNN

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