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Brasil

Cães e gatos só poderão ser vendidos após 4 meses de vida em SP; veja o que diz a nova lei

Os animais expostos para doação também devem ser castrados, vacinados e submetidos a controle de parasitas, bem como portar um microchip com os dados de espécie, sexo, cor do pelo, idade e raça.

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O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou na quarta-feira, 10, o projeto de lei que estabelece novas regras para a venda, criação e exposição de cães e gatos para fins comerciais no Estado de São Paulo. Entre as principais medidas na nova legislação, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira, 11, estão a proibição da exposição de cães e gatos em eventos de rua e em espaços públicos, e a permissão de vender os filhotes desses animais apenas após quatro meses de vida, e na condição de estarem castrados e vacinados.

O PL, de autoria do Executivo, foi apresentado à Assembleia Legislativa no ano passado. Em junho, os deputados aprovaram e devolveram a proposta ao governador para sanção.

A lei também determina que os criadores mantenham as fêmeas ao lado de seus filhotes recém-nascidos por seis a oito semanas para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada; e que as matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) possam ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida.

Nos casos de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica,a castração poderá ser feita até os 18 meses de vida e não nos quatro, conforme previsto para os animais que não serão criados para estas finalidades.

A lei também prevê que os criadores tenham alojamento compatível com o tamanho, o porte e a quantidade dos cães e gatos criados; que os animais sejam submetidos a exames veterinários e a vacinação anualmente; sejam mantidos em ambientes livres do risco de contaminação por endo e ecto parasitas, e que não fiquem expostos em vitrines fechadas ou alojados em espaços desconfortáveis ou exploratórios que impeçam a movimentação e que afetem a saúde física e mental.

O que a lei determina? Veja principais pontos

– Os criadores devem garantir que as fêmeas permaneçam ao lado de seus filhotes que acabaram de nascer pelo período de seis a oito semanas, para que os animais passem pelo processo de lactação de forma adequada;

– Os cães e gatos domésticos somente poderão ser comercializados ou permutados por criadores e por estabelecimentos comerciais após atingirem uma idade mínima de quatro meses;

– Esterilizar, ou seja, castrar cirurgicamente os filhotes até os quatro meses de idade, com a exceção de cães de trabalho nas atividades de cão-policial, cão-farejador, cão de resgate, cão-guia e cães de assistência terapêutica, que deverão ser esterilizados cirurgicamente até os 18 meses de ida;

– Criadores só poderão dispor das matrizes (cadelas ou gatas que serão utilizadas para fins reprodutivos na criação) para reprodução a partir do terceiro ciclo estral ou do 18° mês de vida;

– As matrizes poderão ter, no máximo, duas gestações anuais, devendo ser castradas no 5° ano de vida;

– Microchipar os animais e registrá-los em um plantel banco de dados específico a ser regulamentado pelo Poder Público Executivo Estadual;

– Fica instituído o mês de maio como o “Mês da Saúde Animal” no calendário do Estado de São Paulo.

Vetos

O Inciso III, que determinava a contratação de veterinários cadastrados no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-SP) por parte de criadores de gatos e cachorros, foi vetado, segundo o governo, por ver inconstitucionalidade na proposta, uma vez que a matéria, por dispor sobre direito do trabalho e sobre condições para o exercício de profissões, é de competência da União.

“Além disso, cabe ao criador de cães e gatos, no regular exercício da gestão do seu negócio, escolher, dentre os meios admitidos pela legislação, a forma de contratação do responsável técnico e da assistência médico-veterinária no seu estabelecimento.”

O artigo 12 determinava que infratores sofressem sanções penais previstas na Lei Federal nº 9.605/98, que trata de punições penais e administrativas para condutas e atividades que lesem o meio ambiente, incluindo fauna e flora.

De acordo com Tarcísio, o artigo foi excluído porque o infrator estaria sujeito somente a punição na esfera penal, “excluindo a possibilidade de sua responsabilização na esfera administrativa, inclusive pela prática de outras infrações não abrangidas pelo referido dispositivo legal”.

Proposta do Executivo foi feita após vetar projeto de deputado

O governador Tarcísio de Freitas vetou o inciso III do artigo 4º e o artigo 12º da proposta que chegou da Alesp.

A proposta do Executivo, definida no texto do projeto como aquela que “dispõe sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e gatos no Estado de São Paulo”, foi apresentada ao legislativo depois de Tarcísio vetar o PL 523/2023 do deputado Rafael Saraiva (União), que determinava a proibição da criação e revenda de animais (cachorros, gatos e pássaros domésticos) em pet shops e estabelecimentos comerciais, mantendo a doação liberada.

Na ocasião, o deputado defendia que o objetivo era acabar com criadouros ilegais. Mas, o governo vetou por entender que a medida violava o princípio da livre-iniciativa, tratado como na ocasião como um princípio basilar da ordem econômica.

O PL 1477/2023, sancionado por Tarcísio de Freitas, surgiu como alternativa ao projeto de Saraiva. “O projeto foi construído para aperfeiçoamento do projeto de lei 523/2023 que proibia a criação e a revenda de animais em pet shops e estabelecimentos comerciais e criava o Cadastro Estadual do Criador de Animais – que foi vetado por violar o princípio da livre-iniciativa, sendo este um princípio basilar da ordem econômica”, justificou o governo estadual. na época.

Como funciona na cidade de São Paulo

Na cidade de São Paulo, vigora a Lei n° 14.483, de 2008, que trata da criação e venda no varejo de cães e gatos em estabelecimentos comerciais do município.

Conforme a legislação da cidade, a reprodução dos animais para venda só pode ser feita por canis e gatis regularmente estabelecidos e registrados em órgãos competentes, enquanto a venda e doação de cães e gatos em locais públicos são proibidas – com exceção de eventos voltados para doações em parques municipais.

As doações são permitidas em estabelecimentos legalizados, como os pet shops, sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica e com fixação de placa, que informa o nome do responsável, os respectivos números de CPF ou CNPJ, telefone e endereço.

Assim como a nova lei estadual, os animais expostos para doação também devem ser castrados, vacinados e submetidos a controle de parasitas, bem como portar um microchip com os dados de espécie, sexo, cor do pelo, idade e raça.

Foto Shutterstock

Por Estadão

           

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Brasil

Prefeitura de Porto Alegre dá prazo para donos buscarem cavalos resgatados na enchente

Os interessados devem possuir um local adequado para manter o animal em boas condições. As candidaturas precisam ser feitas por meio de preenchimento de um formulário no site da Prefeitura de Porto Alegre.

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Proprietários de cavalos que foram resgatados após as enchentes de maio têm até esta terça-feira (16) para retirar os animais do abrigo de equinos da EPTC (Empresa Pública de Transporte e Circulação), no bairro Lami, em Porto Alegre.
Treze cavalos ainda estão no local. Caso não sejam retirados pelos donos, eles serão colocados para adoção.

A empresa exige uma foto do cavalo ou uma descrição detalhada para a comprovação da propriedade. Outra forma é a apresentação da resenha, documento utilizado para identificação e reconhecimento do animal, com características como pelagem, mancha e sinais.
O processo de adoção é realizado na forma de fiel depositário, com supervisão do Ministério Público.

Os interessados devem possuir um local adequado para manter o animal em boas condições. As candidaturas precisam ser feitas por meio de preenchimento de um formulário no site da Prefeitura de Porto Alegre.

Segundo a EPTC, os animais adotados não podem ser submetidos a nenhum tipo de trabalho, como guiar carroças, charretes e arados. Também não podem ser usados em práticas esportivas, como saltos e corridas.

A empresa pública também promove a adoção de cavalos recolhidos por maus tratos. No momento, há no abrigo 12 equinos prontos para serem adotados.

Enquanto estão no abrigo, eles recebem alimentação adequada, medicação e um microchip que registra o histórico do animal.

Em outro abrigo de animais, localizado no Hospital Veterinário da Ulbra (Universidade Luterana do Brasil), em Canoas (RS), o microchip é implantado em cavalos, cães e gatos.

É lá que está o cavalo Caramelo, resgatado do telhado de uma casa em Canoas (RS), no dia 9 de maio. Ele recebeu no mês passado um microchip com um número de identificação, dados de cadastro e outras informações que possibilitam o seu reconhecimento. A identificação fica em banco de dados.

No final de maio, o Rio Grande do Sul tinha 20 mil animais abrigados após as enchentes que atingiram o estado. Foi lançado um Plano Estadual de Ações e Resposta à Fauna para a gestão da situação, com medidas como castração, microchipagem e cadastro dos animais.

Foto Getty

Por Folhapress

           

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Brasil

Atraso em sistema informático paralisa saques do Fundo PIS/Pasep

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A alegria da corretora de seguros aposentada Maria Aparecida Leandro Ferreira, 62 anos, durou pouco. Ao receber a primeira aposentadoria, ela descobriu que tinha direito a cerca de R$ 3,4 mil dos antigos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Ao ir a uma agência da Caixa Econômica Federal, em janeiro deste ano, ela descobriu que o dinheiro está preso na conta única do Tesouro Nacional e, pelo menos até outubro, não pode ser sacado por causa de um atraso na elaboração de um sistema informático pelo Ministério da Fazenda.

“Não fui avisada em nenhum momento de que tinha um saldo a receber [as cotas antigas do PIS/Pasep]. Só soube quando recebi aquele documento do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], ao me aposentar, que dizia que eu poderia ir a uma agência da Caixa e efetuar o saque do PIS/Pasep”, recorda. O Fundo PIS/Pasep beneficiou quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 1988, data de promulgação da Constituição brasileira.

Por alguns instantes, Aparecida achou ter sido vítima de fraude, quando o sistema da agência da Caixa no Guará 2, cidade a 10 quilômetros de Brasília, informou que o dinheiro não estava mais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “Depois, a gerente da agência desceu com a informação de que o dinheiro estava no Tesouro Nacional e que era passível de resgate, mas ela não sabia como, onde, nem quando fazer a retirada”, relembra a aposentada.

Em nota à Agência Brasil, o Ministério da Fazenda informou que uma portaria editada pela pasta no fim de junho adiou, para 28 de outubro, o prazo para a conclusão do sistema de tecnologia da informação que vai operacionalizar os pagamentos das cotas em poder do Tesouro ao trabalhador. O prazo anterior estava fixado em 30 de junho deste ano. A pasta também informou que a Caixa Econômica fará os pagamentos após a conclusão do sistema.

Em junho do ano passado, um chamamento público do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu que os pedidos de saque após a transferência dos recursos para o Tesouro podem ser feitos nas agências da Caixa. As requisições, no entanto, estão paradas no banco até a conclusão do sistema informático.

Histórico

O dinheiro, na verdade, esteve disponível para Aparecida e a cerca de 23,8 milhões de brasileiros desde agosto de 2018, quando o governo anterior liberou o saque das antigas cotas. Por oito meses, o dinheiro pôde ser retirado nas agências da Caixa (no caso do PIS) e do Banco do Brasil (no caso do Pasep). Na ocasião, havia R$ 35 bilhões que poderiam ser resgatados.

Em 2019, o governo anterior flexibilizou as regras e simplificou o saque por herdeiros de pessoas falecidas que tinham cotas no antigo fundo. Em abril de 2020, no início da pandemia de covid-19, o governo editou uma medida provisória que extinguiu o antigo Fundo PIS/Pasep e transferiu os recursos à conta do FGTS em nome do trabalhador. Em vez de ir a uma agência bancária, bastava o titular ou herdeiro requerer o dinheiro por meio do aplicativo FGTS, que transferia o saldo para qualquer conta bancária indicada pelo beneficiário.

Na verdade, o saque das cotas do Fundo PIS/Pasep começou em 2017, mas era restrito a pessoas com mais de 60 anos. Na ocasião, cerca de 4,8 milhões de cotistas resgataram R$ 6,6 bilhões. Com a ampliação do saque, em 2018, o número de pessoas que poderiam sacar subiu para 23,8 milhões, que tinham R$ 35,7 bilhões a receber. Em 2019, restavam 10,8 milhões de trabalhadores para sacar as cotas do PIS e cerca de 30 mil para retirar as cotas do Pasep.

Apesar de intensas campanhas na mídia, quando o dinheiro foi transferido ao Tesouro, em agosto do ano passado, 10,5 milhões de trabalhadores e aposentados, entre os quais Aparecida, ainda não tinham sacado R$ 26,3 bilhões. O valor equivale aos R$ 25,2 bilhões transferidos em 2020 mais os rendimentos do período em que o dinheiro ficou nas contas do FGTS. Cada cotista tem, em média, direito a R$ 2,4 mil, segundo o Conselho Curador do FGTS.

Déficit primário

No fim de 2022, a Emenda Constitucional da Transição determinou a transferência dos recursos do FGTS à conta única do Tesouro Nacional. Em junho do ano passado, o Conselho Curador do FGTS autorizou a transferência ao Tesouro. O dinheiro foi repassado em agosto do ano passado.

A devolução dos recursos reforçou o caixa do governo federal no ano passado, impedindo que o déficit primário subisse ainda mais. Resultado negativo das contas do governo sem os juros da dívida pública, o déficit primário encerrou 2023 em R$ 230,54 bilhões, por causa do pagamento de precatórios (dívidas com sentença judicial definitiva) adiados pelo governo anterior.

Mesmo com a transferência ao Tesouro, o trabalhador poderá resgatar o recurso em até cinco anos. Em caso de morte do beneficiário, os dependentes e herdeiros têm direito aos recursos. No entanto, a liberação dos saques depende da conclusão do sistema informático.

Maria Aparecida afirma ter recebido os esclarecimentos sobre a situação apenas por meio da reportagem. “Na Caixa, a orientação era abrir uma ocorrência interna, e quando o valor estivesse disponível, automaticamente ia cair na conta do banco que informei. A gerente me disse ainda que não havia necessidade de voltar para saber da ocorrência. Desde janeiro, não procurei mais a agência e só soube o que realmente está acontecendo pela Agência Brasil”, afirmou a aposentada.

Documentos

Caso o saque seja pedido pelo próprio titular, basta apresentar documento oficial de identificação. Caso as cotas sejam requeridas por herdeiros, dependentes e sucessores, além do documento oficial de identificação, é necessário apresentar a certidão PIS/Pasep/FGTS ou carta de concessão – pensão por morte previdenciária e sua relação de beneficiários, emitida pela Previdência Social.

Os sucessores também podem apresentar, no lugar da carta de concessão, um dos seguintes documentos: declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício; autorização judicial; escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, se capazes e concordantes. No caso da escritura pública, é necessário atestar por escrito a autorização do saque e declarar não haver outros dependentes ou sucessores conhecidos.

Fonte:Agência Brasil

           

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Brasil

Mega-Sena acumula e prêmio chega a R$ 21 milhões

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Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.748 da Mega-Sena, sorteadas neste sábado (13). Pela terceira vez seguida, o prêmio acumulou.

Os números sorteados foram 19 – 32 – 43 – 46 – 50 – 52.

Com isso, o prêmio da faixa principal para o próximo sorteio, na terça-feira (16), no Espaço da Sorte, em São Paulo, está estimado em R$ 31 milhões.

Por JC

           

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