A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (25/11), o projeto de lei que prevê a coleta do DNA de todos os condenados que comecem a cumprir pena em regime inicial fechado. O PL 1496/21, de autoria do Senado, segue para sanção presidencial.
Atualmente, o recolhimento do material genético só ocorre em condenações por crimes dolosos (com intenção) com violência grave contra a pessoa, por crime contra a vida ou contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável.
Caso o texto se torne lei, a nova norma que amplia a coleta do DNA de todos os presos em regime inicial fechado, ou seja, daqueles que têm penas superiores a oito anos, começará a valer 30 dias após a publicação da legislação. O projeto também altera a Lei de Execução Penal, permitindo que o material genético recolhido possa ser usado para eventuais novas perícias e para buscas familiares, como identificação parental.
Por Correio Braziliense

