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Candidatos à Presidência têm patrimônio somado de R$ 834 milhões

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João Amoêdo (Novo) e Henrique Meirelles (MDB) têm as maiores cifras entre os 13 que disputarão o cargo em outubro

Os presidenciáveis João Amoêdo (Novo) e Henrique Meirelles (MDB) possuem os maiores patrimônios entre os 13 candidatos que vão disputar o cargo em outubro.

Amôedo declarou bens que somam R$ 425 milhões, e Meirelles, R$ 377,5 milhões. Os 13 candidatos, somados, possuem bens de R$ 833,7 milhões.

Veja quanto declarou cada candidato (os dados referentes a campanhas anteriores não estão atualizados pela inflação):

Lula (PT)

Declaração de bens 2018: R$ 7.987.921,57

Declaração anterior (2006): R$ 839.033,52

Jair Bolsonaro (PSL)

Declaração de bens: R$ 2.286.779,48

Declaração anterior (2014): R$ 2.074.692,43

Marina Silva (Rede):

Declaração de bens: R$ 118.835,13

Declaração anterior (2014): R$ 181.019,32

Ciro Gomes (PDT):

Declaração de bens: R$ 1.695.203,15

Declaração anterior (2006): R$ 426.840,92

Geraldo Alckmin (PSDB):

Declaração de bens: R$ 1.379.131,70

Declaração anterior (2014): R$ 1.069.498,27

Alvaro Dias (Podemos):

Declaração de bens: R$ 2.889.933,32

Declaração anterior (2014): R$ 2.912.001,70

Henrique Meirelles (MDB):

Declaração de bens: R$ 377.496.700,70

Declaração anterior (2002): R$ 45.077.777,90

Cabo Daciolo (Patriota):

Declaração de bens: Não declarou nenhum

Declaração anterior (2014): R$ 40.000

Guilherme Boulos (PSOL):

Declaração de bens: R$ 15.416

Declaração anterior: não tem

João Amoedo (Novo):

Declaração de bens: R$ 425.066.485,46

Declaração anterior: não tem

Vera Lúcia Salgado (PSTU):

Declaração de bens: R$ 20.000

Declaração anterior (2016): Não declarou

João Goulart (PPL):

Declaração de bens: R$ 8.591.035,79

Declaração anterior: não tem

José Maria Eymael (DC):

Declaração de bens: R$ 6.135.114,71

Declaração anterior (2014): R$ 5.134.884,36

Por Folhapress.

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Destaque

Menina de 12 anos sufoca prima de 8 até à morte após discussão por iPhone

Uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam. O caso aconteceu no Tennessee, EUA.

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Uma menina de 12 anos do Tennessee, nos Estados Unidos, foi acusada de homicídio, por ter sufocado a sua prima de 8 anos enquanto esta dormia. Um familiar revelou que as duas tinham discutido por causa de um iPhone.

De acordo com o procurador do condado de Gibson, uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam, a 15 de julho, em Humboldt, Tennessee.

A gravação mostra a criança mais velha usando a roupa de cama para sufocar a prima enquanto ela dormia no beliche de cima, afirmou o procurador Frederick Agee. Depois da morte da criança, “a menor limpou a vítima e reposicionou o seu corpo”, acrescentou.

Um familiar disse à WREG-TV, em Memphis, que as meninas haviam discutido por causa de um iPhone, depois de terem vindo de fora da cidade para ficar com a avó.

A adolescente foi acusada de homicídio em primeiro grau e de adulteração de provas depois de as autoridades terem obtido o vídeo na quarta-feira.

“Considero que este é um dos atos violentos mais perturbadores cometidos por um adulto ou por um jovem que o meu gabinete já processou”, salientou Agee.

Agee esclareceu que vai pedir a um juiz que processasse a menina, que faz 13 anos no final deste mês, no tribunal de adultos, o que permitiria “uma sentença mais longa, quer seja através de encarceramento ou supervisão com condições ordenadas pelo tribunal”.

Foto  ShuterStock

Por Notícias ao minuto

           

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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Prefeito Dr. Marcones recebe Superintendente Regional do DNIT em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira, 19 de julho, o prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, recebeu o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Pernambuco, Bruno Lezan Bittencourt.

O encontro teve como pauta principal a discussão de soluções para melhorar o tráfego de veículos e pedestres em áreas estratégicas do município. Entre os pontos abordados, destacaram-se a rotatória da BR-116, que faz a divisa entre a rua João Veras de Siqueira e a avenida Central, a área onde está sendo construído um grande atacarejo, e o acesso ao Residencial Santo Antônio.

Além disso, foi discutida a situação do cruzamento entre as avenidas Major Antônio Rufino e Audísio Rocha, que representa uma reivindicação da comunidade.

Por Sertão Central

           

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