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Carnaval não é feriado nacional; direitos e deveres dos trabalhadores

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Ao contrário do que muitos imaginam, a data festiva não é um feriado nacional e apenas alguns estados, como o Rio de Janeiro, a consideram feriado municipal.

Com o cancelamento do Carnaval em praticamente todo o Brasil por causa da pandemia do novo coronavírus, uma grande incógnita surgiu em torno da folga. Ao contrário do que muitos imaginam, a data festiva não é um feriado nacional e apenas alguns estados, como o Rio de Janeiro, a consideram feriado municipal.

Por esse fator, na maioria das empresas em que o feriado não é oficial, como as de São Paulo, os dias de Carnaval, a princípio, são contados como normais de trabalho.

“Existem empresas que, pelo costume de concederem esse período de descanso aos empregados, continuarão concedendo essa folga. Mas existem outras empresas que vão considerar como um dia útil”, diz Maurício Pepe De Lion, sócio do Felsberg Advogados na área trabalhista, em entrevista ao Agora.

Uma alternativa que os empregadores costumam oferecer é um acordo de compensação. O mais comum é ser feito pelo banco de horas, em acordo coletivo, com apoio do sindicato, ou individual, em contato direto com o funcionário.

Sem o banco de horas, o empregador pode acordar que as horas sejam compensadas dentro da mesma semana ou do mesmo mês. Mas o trabalhador só pode fazer, no máximo, até duas horas a mais do que sua jornada de trabalho diário.

Em locais em que o Carnaval não é feriado, o empregador pode convocar os funcionários como um dia normal de trabalho, sem acréscimo na remuneração.

“Caso o trabalhador não apareça, ele pode sofrer punições como o desconto do dia faltoso, advertência ou, em caso de reincidência, pode sofrer uma penalidade mais grave. A falta de apenas um dia não gera demissão por justa causa”, comenta Fernanda Borges Darós, especialista em direito do trabalho e direito empresarial no escritório Silveiro Advogados.

Em locais que consideram a data festiva como feriado, o empregador também pode convocar o funcionário, mas aí a situação é diferente.

“Nesse caso, a remuneração é em dobro ou o empregador pode conceder folga compensatória em acordo com o empregado. Pode a convenção coletiva estabelecer percentual superior, mas é mais complicado. Vale destacar que essa regra vale apenas para terça-feira, já que segunda-feira é considerado um dia útil”, destaca Fernanda Darós.

O que precisa prevalecer em qualquer caso é o bom senso. “A conversa é o melhor caminho. Tem casos e casos. O empregador pode conversar e entender essa situação, e decidir”, diz Maurício Lion.

Carnaval, folga ou trabalho?

O Carnaval não é um feriado nacional, portanto não é considerado ponto facultativo Em algumas cidades é considerado feriado municipal, como o Rio de Janeiro Em São Paulo, neste ano o governo optou por não conceder ponto facultativo para funcionários da administração pública

Folga?

Onde não é feriado, em princípio, são dias normais de trabalho. Contudo, as empresas podem dar folga aos seus funcionários no período. Não é necessária uma negociação sindical para que o empregador conceda folga aos seus trabalhadores

Compensação

Caso dê folga, as empresas podem exigir que essas horas sejam compensadas depois. Pelo banco de horas, o acordo pode ser coletivo (com apoio do sindicato) ou individual (em contato direto com o funcionário). Sem o banco de horas, o empregador pode acordar que as horas sejam compensadas dentro da mesma semana ou do mesmo mês. Mas o profissional só pode fazer, no máximo, até duas horas a mais por dia que sua jornada regular.

Maior remuneração?
Em locais em que o Carnaval é feriado municipal, a remuneração é em dobro (100%). A convenção coletiva pode estabelecer percentual superior, mas isso não é frequente. Outra possibilidade é o empregador conceder folga compensatória caso não queira pagar o dia em dobro. Essa regra vale apenas para terça-feira, ou seja, segunda-feira é considerado dia útil, sem feriado, nem ponto facultativo. Porém, em locais em que o trabalhador não receber folga, será mais um dia de trabalho com a mesma remuneração, sem acréscimo

Falta pode gerar demissão?
Caso o funcionário falte sem justificativa, ele pode sofrer punições como o desconto do dia ausente, advertência ou uma penalidade maior, em caso de reincidência. A falta de apenas um dia não gera demissão por justa causa, diretamente.

Trabalhadores sempre podem tentar negociar com os empregadores. Apesar de não ser um feriado na grande maioria do país, é possível explicar a situação e buscar resolver a questão pelo diálogo.

Fontes: Maurício Pepe De Lion, sócio do Felsberg Advogados na área trabalhista; e Fernanda Borges Darós, especialista em direito do trabalho e direito empresarial, sócia do escritório Silveiro Advogados.

 

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Verdejante: partidos convidam população para convenção partidária

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Os partidos PSDB, PT e REPUBLICANOS na cidade de Verdejante, convidam todos os filiados e a população em geral para a convenção partidária onde será homologada as candidaturas para as eleições municipais de 2024: Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.
Para prefeito, o PSB indiou Chição Tavares(PSDB), tendo como seu vice, o atual vereador pelo Partido dos Trabalhadores(PT), Rosivaldo Bezerra.

O evento acontecerá na próxima sexta-feira, 26 de Julho, a partir das 17:45h , na Escola, Antigo, Joaquim Tavares de Sá

           

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Polícia Militar cumpre mandado de prisão em Salgueiro contra acusado de tentativa de homicídio

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Um mandado de prisão expedido no dia 12 de julho pela Vara Criminal da Comarca de Salgueiro foi cumprido por policiais militares do 8° BPM na tarde desse domingo, 21, na Rua Martins Rodrigues, no bairro do Prado. Os policiais prenderam um homem de 34 anos acusado de tentativa de homicídio e incêndio em residência, crimes praticados no Sítio Canoa, zona rural de Salgueiro.

De acordo com o 8° BPM, os PMs estavam fazendo patrulhamento quando tomaram conhecimento que um homem com mandado de prisão em aberto se encontrava na casa de parentes em Salgueiro.

A equipe foi ao local e inicialmente o suspeito deu outro nome, mas foi reconhecido por um policial e acabou confessando ser o procurado. Ele foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Salgueiro, ficando à disposição da Justiça.

Fonte: Blog Alvinho Patriota

           

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Menina de 12 anos sufoca prima de 8 até à morte após discussão por iPhone

Uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam. O caso aconteceu no Tennessee, EUA.

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Uma menina de 12 anos do Tennessee, nos Estados Unidos, foi acusada de homicídio, por ter sufocado a sua prima de 8 anos enquanto esta dormia. Um familiar revelou que as duas tinham discutido por causa de um iPhone.

De acordo com o procurador do condado de Gibson, uma câmera de segurança gravou o crime, no interior do quarto que compartilhavam, a 15 de julho, em Humboldt, Tennessee.

A gravação mostra a criança mais velha usando a roupa de cama para sufocar a prima enquanto ela dormia no beliche de cima, afirmou o procurador Frederick Agee. Depois da morte da criança, “a menor limpou a vítima e reposicionou o seu corpo”, acrescentou.

Um familiar disse à WREG-TV, em Memphis, que as meninas haviam discutido por causa de um iPhone, depois de terem vindo de fora da cidade para ficar com a avó.

A adolescente foi acusada de homicídio em primeiro grau e de adulteração de provas depois de as autoridades terem obtido o vídeo na quarta-feira.

“Considero que este é um dos atos violentos mais perturbadores cometidos por um adulto ou por um jovem que o meu gabinete já processou”, salientou Agee.

Agee esclareceu que vai pedir a um juiz que processasse a menina, que faz 13 anos no final deste mês, no tribunal de adultos, o que permitiria “uma sentença mais longa, quer seja através de encarceramento ou supervisão com condições ordenadas pelo tribunal”.

Foto  ShuterStock

Por Notícias ao minuto

           

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