Entretenimento
Diretor de ‘O Exorcista’ filmou possessão real em novo longa
Ele apresentou nova produção no Festival de Veneza.
O diretor William Friedkin, de ‘O Exorcista’, gravou há pouco mais de um ano uma sessão verdadeira em que corpos eram possuídos. Algo semelhante com o filme de 1973, em que a menina interpretada por Linda Blair passava por situações semelhantes.
“Na época não sabíamos como era um exorcismo: inventamos tudo”, disse Friedkin, em conversa com jornalistas, sobre o clássico de 1973.
Mas as gravações reais estão em ‘The Devil and Father Amorth’, documentário lançado por Friedkin que estreou no Festival de Veneza.
“Não tinha a intenção de fazer esse filme”, disse Friedkin, sobre a história do padre italiano Gabriele Amorth, religioso que realizou milhares de exorcismos. “Estava na Itália para receber um prêmio, no ano passado, decidi em um impulso pedir para um amigo teólogo para entrar em contato com o padre Amorth. Eu já sabia que ele tinha visto meu filme e o havia elogiado em um livro que escreveu”.
No filme, o diretor, que já venceu o Oscar em 1971 por ‘Operação França’, intercala entrevistas com o padre italiano e sessões de exorcismo:
“Não há nada errado com fazer ficção, mas tudo aquilo foi verdade”, repetiu o diretor sobre as novas filmagens.
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Cláudia Raia deu vibrador para a filha de 12 anos; isso é crime?
Cláudia Raia, 58, disse ter dado um vibrador de presente para a filha, Sophia Raia, 22, quando a jovem completou 12 anos. A declaração causou polêmica e até uma queixa-crime foi aberta pelo deputado Cristiano Caporezzo (PL-MG).
O QUE ACONTECEU
Cláudia falava sobre o uso de vibradores em uma entrevista. “Quando a Sofia fez 12 anos, eu dei um vibrador para ela. ‘Comece a investigar, para saber do que você gosta'”, contou em um programa na TV portuguesa.
Caporezzo disse ter registrado notícia-crime contra a artista e pedido abertura de inquérito policial. “Se a senhora não tem o mínimo de decência ao ponto de fazer uma declaração falando que acha normal entregar um vibrador para uma menina de 12 anos, saiba, conforme a lei brasileira, isso aí é corrupção de menores”, afirmou em vídeo publicado no Instagram.
O deputado citou os artigos 17 e 241-D do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). O UOL ouviu dois advogados, e nenhum deles vê crime na situação descrita pela artista.
A reportagem conversou com Ariel de Castro Alves, advogado, ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente e ex-presidente do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), e com Vanessa Paiva, advogada especialista em direito de família e sucessões, pós-graduada e mestre em direito e professora de direito de família.
O QUE PREVÊ COMO CRIME O ARTIGO 241-D
Aliciar, assediar, instigar ou constranger, por qualquer meio de comunicação, criança, com o fim de com ela praticar ato libidinoso.
Facilitar ou induzir o acesso à criança de material “contendo cena de sexo explícito ou pornográfica”, com o fim de com ela praticar ato libidinoso
Por fim, há a ressalva que as práticas também configuram crime se a intenção é induzir criança a se exibir de forma pornográfica ou sexualmente explícita.
Para Castro Alves, o crime previsto no ECA e citado pelo deputado não se aplica à atriz, pois o aliciamento, assédio e instigação para ato libidinoso só ocorre quando a vítima é criança, até os 12 anos. “Quando a suposta vítima já completou 12 anos, pela lei, o crime não se configura”, explica o advogado.
Paiva diz que, pelo relato da atriz, a finalidade era de autoconhecimento da menina. “Educação sexual em casa é escolha de cada um. Então, desde que respeite a criança, o desenvolvimento, a idade, a maturidade, não tem nenhum crime e nenhum dano concreto que foi demonstrado”.
O QUE É DIREITO RESGUARDADO SEGUNDO O ARTIGO 17 DO ECA
A inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Mais uma vez, o advogado não vê crime, pois o “presente” veio a tona agora, quando Sophia já é adulta. Castro Alves diz que a situação só seria diferente caso a filha da atriz resolvesse mover uma ação de ressarcimento de danos morais contra a mãe.
“Entendo que, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código Civil Brasileiro, levando em consideração os deveres do poder familiar, pai e mãe podem e devem orientar e educar seus filhos, inclusive sobre sexualidade e relações afetivas, inclusive para prevenir infecções sexualmente transmissíveis, abusos sexuais e gravidez precoce. Se ela deu o vibrador nesse contexto de orientação e educação sexual, não configura-se nenhum crime ou violação, no meu entendimento”, disse Ariel de Castro Alves.
O especialista pondera, no entanto, que a declaração da atriz foi “inadequada e equivocada”. “Mas não verifico nenhuma consequência criminal ou mesmo ilegalidade”, completa.
Paiva concorda e ressalta a necessidade de dolo para que algo se configure crime. “Eu não acho que houve a intenção de entregar algo para menina, para expor, para corromper ou para haver uma laciva, uma satisfação em ver a menina utilizar aquilo. Ela foi expor como uma questão de educação sexual. Educação é muito subjetiva. Cada um tem um jeito de educar.
“Então, eu acho que ela foi infeliz na utilização das palavras. Mas acho que não foi nessa intenção e nesse objetivo”, disse Vanessa Paiva.
O QUE CLÁUDIA DISSE
Com a repercussão, ela afirmou que a fala foi tirada de contexto. “Sempre incentivei o diálogo aberto com meus filhos sobre todos os assuntos, incluindo educação sexual, de forma respeitosa e apropriada para cada idade”.
A artista disse sempre priorizou um ambiente de confiança em casa. “Como mãe, minha prioridade sempre foi criar um ambiente de confiança e informação. No entanto, entendo que cada família tem sua própria forma de lidar com esses temas, e respeito isso”.
Foto TV Globo/João Cotta
Por Folhapress
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