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Dos 49 deputados estaduais eleitos, 35 receberam votos em Salgueiro

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Os votos para deputado estadual sempre são muito pulverizados em todas as cidades e em Salgueiro não foi diferente nesta eleição. O município deu expressivos 11 mil votos a Fabinho e 7 mil a Eliane Alves, que não conseguiram se eleger, porém, 35 dos 49 deputados eleitos ou reeleitos para a Alepe foram votados em solo salgueirense e devem retribuir nos próximos 4 anos. É o que os eleitores esperam.

De acordo com dados oficiais do TSE, os estaduais que venceram o pleito mais votados em Salgueiro são: Kaio Maniçoba (PP), com 559 votos; Doriel Barros (PT), com 471; Fabrizio Ferraz (SD), com 372; Gilmar Júnior (PV), com 303; Coronel Alberto Feitosa (PL), com 299; Joel da Harpa (PL), com 283; e Socorro Pimentel (UNIÃO), com 246.

Também foram votados no município:

– Adalto Santos (PP)

– Rodrigo Novaes (PSB)

– Luciano Duque (SD)

– William Brígido (REPU)

– Romero Sales Filho (UNIÃO)

– Débora Almeida (PSDB)

– Gleide Ângelo (PSB)

– Antonio Coelho (UNIÃO)

– Renato Antunes (PL)

– Pastor Júnior Tércio (PP)

– Romero (UNIÃO)

– Aglailson Victor (PSB)

– Rosa Amorim (PT)

– Abimael Santos (PL)

– João Paulo Costa (PCdoB)

– João Paulo (PT)

– Dani Portela (PSOL)

– José Patriota (PSB)

– Sileno (PSB)

– Diogo Moraes (PSB)

– Jarbas Filho (PSB)

– Chaparral (UNIÃO)

– Claudiano Filho (PP)

– Pastor Cleiton Collins (PP)

– Gustavo Gouveia (SD)

– France Hacker (PSB)

– Jeferson Timóteo (PP)

– Álvaro Porto (PSDB)

Do Blog Alvinho Patriota

 

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Juiz eleitoral multa prefeito de Salgueiro por propaganda eleitoral antecipada

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Em sentença assinada nesse fim de semana, o Juiz Eleitoral da 75a Zona Eleitoral, Jandercleison Pinheiro Jucá, multou o prefeito de Salgueiro, Marcones Sá (PSB), por propaganda eleitoral antecipada. A denúncia foi apresentada pelo PRD e se refere a uma postagem de anúncio do pré-candidato a vice na chapa do gestor, que concorrerá a reeleição.

O juiz acatou o argumento de que a frase “o apoio fundamental é o de vocês, povo de Salgueiro”, publicada no texto do anúncio, representa pedido implícito de voto. O entendimento foi respaldado por parecer do Ministério Público.

Depois de ser notificado em liminar, o prefeito alterou a legenda retirando a mencionada frase, mas o juiz destacou que isso “não afasta o ilícito já praticado”. Por Isso aplicou multa no valor de R$ 5 mil, que deve ser paga após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0600040-79.2024.6.17.0075

           

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Prefeito Dr. Marcones recebe Superintendente Regional do DNIT em Salgueiro

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Na manhã desta sexta-feira, 19 de julho, o prefeito de Salgueiro, Dr. Marcones Sá, recebeu o Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em Pernambuco, Bruno Lezan Bittencourt.

O encontro teve como pauta principal a discussão de soluções para melhorar o tráfego de veículos e pedestres em áreas estratégicas do município. Entre os pontos abordados, destacaram-se a rotatória da BR-116, que faz a divisa entre a rua João Veras de Siqueira e a avenida Central, a área onde está sendo construído um grande atacarejo, e o acesso ao Residencial Santo Antônio.

Além disso, foi discutida a situação do cruzamento entre as avenidas Major Antônio Rufino e Audísio Rocha, que representa uma reivindicação da comunidade.

Por Sertão Central

           

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Confira os limites de gastos para campanha de prefeito e vereador nas cidades do Sertão do Pajeú

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Primeira mão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (18) os limites de gastos para as campanhas de prefeito e vereador nos municípios brasileiros, válidos para o pleito municipal de outubro deste ano. Os valores, baseados nas eleições de 2016 e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, têm como objetivo regular as despesas eleitorais e evitar o abuso de poder econômico.

De acordo com a determinação do TSE, os candidatos que ultrapassarem os limites estabelecidos estarão sujeitos a uma multa de 100% do valor excedido, além da possibilidade de serem enquadrados no crime de abuso de poder econômico.

O maior colégio eleitoral do Sertão do Pajeú é Serra Talhada, onde o limite de gastos para a campanha de prefeito é de R$ 400.088,84, enquanto para vereador é de R$ 45.401,32. Em Afogados da Ingazeira, o segundo maior colégio eleitoral, o limite estabelecido para prefeito é de R$ 363.338,01, e para vereador é de R$ 24.936,46. São José do Egito, o terceiro maior colégio eleitoral da região, tem limites de R$ 229.754,76 para prefeito e R$ 27.029,39 para vereador.

Para os outros municípios da região do Sertão do Pajeú, os limites de gastos para prefeito foram estabelecidos em R$ 159.850,76 e para vereador em R$ 15.985,08. Esses municípios incluem Brejinho, Calumbi, Carnaíba, Flores, Iguaracy, Ingazeira, Itapetim, Quixaba, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, Solidão, Tabira, Triunfo e Tuparetama.

A divulgação dos limites de gastos pelo TSE é uma medida fundamental para garantir a equidade nas disputas eleitorais, evitando que candidatos com maior poder econômico dominem as campanhas.

Os valores estabelecidos refletem a realidade econômica atual e buscam proporcionar um ambiente mais justo para todos os participantes do pleito.

Os candidatos e suas equipes de campanha devem estar atentos aos limites de gastos para evitar sanções e garantir que suas campanhas estejam em conformidade com as regras eleitorais. A fiscalização rigorosa do TSE visa manter a integridade do processo eleitoral e assegurar que a vontade popular seja expressa de maneira livre e justa.

Fonte: Agência Brasil

           

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