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Pernambuco

Eleições da UVP: após tentar “enganar” a justiça, vereador Léo do Ar, tem multa aumentada de R$ 50 para R$ 100 mil reais

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Eleição por aclamação continua suspensa e o presidente da instituição, tem aumento na pena.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a suspensão da eleição da mesa diretora da União dos Vereadores de Pernambuco – UVP, conforme decisão proferida nesta quinta-feira (13), por meio do gabinete do Des. Bartolomeu Bueno de Freitas Morais.

Segundo a decisão, a Comissão Eleitoral da UVP tinha ciência da decisão judicial do dia 31 de março que suspendeu a realização da eleição agendada para a segunda-feira, 03 de abril, mas, mesmo assim realizou a eleição por meio de aclamação, reconduzindo o presidente Léo do Ar para mais um mandato no biênio 2023/2024. Diante do descumprimento da ordem judicial, Léo do Ar foi multado na semana passada em R$ 50 mil, valor majorado agora para R$ 100 mil, além da aplicação de multa diária de R$ 10 mil, caso a UVP homologue o resultado e emposse a nova diretoria. Léo do Ar também recebeu multa de R$ 13 mil por atentar contra a dignidade da justiça, conforme a decisão.

O desembargador afirma ainda na decisão que a UVP tentou ludibriar a Justiça ao alegar que não tomou conhecimento da ordem para cancelar a eleição. “No caso, a documentação acostada aos autos demonstra que houve reiterado descumprimento ao comando judicial por parte do agravado, que tenta ludibriar este juízo, ao afirmar que não fora intimado da Decisão de Urgência de ID 26684603 que determinava a suspensão da Assembleia de 03 de abril de 2023 (segunda-feira), para a eleição da Diretoria e Conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco”.

“Contudo, resta evidenciado nos autos que o agravado tomou inequívoco conhecimento da decisão de urgência supra em dois períodos: no primeiro momento quando impetrou o Mandado de Segurança nº 0000075- 67.2023.8.17.9901, durante o Plantão Judiciário Cível de 2º Grau do sábado dia 1º de abril de 2023, cujo objeto era o alegado ato arbitrária e ilegal deste relator ao deferir o efeito ativo da supracitada decisão em Sede de Agravo de Instrumento; segurança esta que restou denegada pelo desembargador plantonista o pedido de liminar por ausência dos requisitos norteadores para sua concessão”.

“No segundo momento no dia 02 de abril de 2023 (domingo) às 14h48, quando atravessou nos autos a petição de ID 26690627 com “PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO”, com escopo de revogar a decisão de ID 26684603, a fim de torná-la sem efeito, no sentido de manter a assembleia do pleito eleitoral designada para o dia 03/04/2023; pedido este que restou indeferido na decisão interlocutória de ID 26706705, ratificou os efeitos da decisão anterior e manteve suspenso o processo eleitoral”.

Confira as determinações judiciais:

1) ANULAÇÃO da eleição da Diretoria e Conselho fiscal da União dos Vereadores de Pernambuco, tornando sem efeito todos atos deliberativos ocorridos no dia 03 de abril de 2023 e seguintes;

2) MAJORAÇÃO da multa pelo ato de descumprimento no valor R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada uma das partes agravadas;

3) FIXAÇÃO de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), caso persista o descumprimento da determinação judicial, com a evolução das etapas do processo eleitoral, como homologação e posse da nova diretoria;

4) CONDENAÇÃO à multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo para cada uma das partes agravadas, Senhor LEONARDO JOSÉ DA SILVA, conhecido, popularmente como LÉO DO AR, representante legal da primeira agravada, e COMISSÃO ELEITORAL, na pessoa do Senhor GERALDO CRISTOVAM DOS SANTOS JUNIOR, nos termos do art. 77, IV, § 2º e §5º, do CPC.

 

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Pernambuco

TCE-PE determina seleção pública simplificada de Agentes de Saúde em Floresta

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Primeira mão

Na 23ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 23 de julho de 2024, foi homologada uma medida cautelar referente ao Processo nº 24100708-2. A sessão, presidida pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto, contou com o relator conselheiro substituto Adriano Cisneiros.

A medida cautelar foi solicitada devido a irregularidades identificadas na Seleção Pública Simplificada nº 05/2024, realizada pela Prefeitura Municipal de Floresta para a contratação temporária de 24 agentes comunitários de saúde (ACS). O Tribunal considerou que a seleção não atendeu às exigências previstas na Lei Federal nº 11.350/2006, que regula a contratação desses profissionais.

Baseando-se no Parecer Técnico da Equipe de Auditoria e nos requisitos necessários à concessão da medida cautelar, conforme o art. 2º da Resolução TC nº 155/2021, os conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, homologar a decisão monocrática que deferiu a medida cautelar.

A decisão determina que a Prefeitura Municipal de Floresta, sob a gestão de Rosangela de Moura Manicoba Novaes Ferraz (Rorró Maniçoba) ou de quem vier a sucedê-la, realize uma nova seleção pública simplificada, baseada em provas ou provas e títulos, para a admissão de agentes comunitários de saúde em caráter efetivo. A medida deve ser cumprida com efeito imediato.

A informação foi publicada no Diário Oficial do TCE-PE nesta sexta-feira (26), reforçando a importância de cumprir rigorosamente as exigências legais em processos de seleção pública, garantindo a transparência e a legalidade na contratação de profissionais de saúde.

Fonte: Nill Junior

           

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Pernambuco

Veja as vagas de emprego para hoje, 26 de julho de 2024

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As agências do Trabalho de Pernambuco divulgam, diariamente, quadros das vagas com oportunidades de trabalho em unidades espalhadas pelo estado, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Agreste e Sertão.

Para se candidatar, é necessário agendar previamente o atendimento através do site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação (Seteq), onde também há os endereços e telefones de todas as agências.

Confira o quadro de vagas completo clicando aqui

Agende atendimento através do  site da Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação.Quadro26.06.2024

 

           

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Pernambuco

TJPE mantém reprovação das contas de Lula Cabral pela Câmara de Vereadores do Cabo

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) negou por unanimidade o recurso do deputado estadual Lula Cabral (Solidariedade), confirmando a decisão da Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, em 2022, rejeitou as contas de 2017, período em que ele era prefeito.

Os vereadores basearam sua decisão em um suposto desvio de R$ 92 milhões do Caboprev, o fundo de previdência dos servidores municipais do Cabo. Atualmente, Cabral é pré-candidato à prefeitura do município nas eleições deste ano.

O TJPE declarou que o recurso foi recusado por não haver ilegalidades no veredito legislativo. Além disso, o deputado foi multado pelo tribunal por persistir no recurso considerado temerário.

Em 2022, a Justiça Eleitoral autorizou sua candidatura a deputado, quando foi eleito.

Em nota, a defesa de Cabral destacou que a posição do TJPE não afeta a elegibilidade do candidato, conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2023.

O parlamentar entra novamente na corrida pela Prefeitura do Cabo, com a candidatura a ser oficializada em convenção prevista para ocorrer no dia 2 de agosto.

Foto Portal de Prefeitura

Por Portal de Prefeitura

           

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