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Brasil

Entidades de jornalistas criticam censura no caso Marielle

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O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, acredita que a veiculação dessas notícias atrapalha as investigações; emissora vai recorrer

Entidades que representam jornalistas e que defendem a liberdade de imprensa criticaram a decisão judicial que proíbe a TV Globo de divulgar reportagens com conteúdo extraído do inquérito da Delegacia de Homicídios (DH) da Polícia Civil do Rio sobre a execução da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista, Anderson Gomes, ocorrida em março. O juiz Gustavo Gomes Kalil, da 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, acredita que a veiculação dessas notícias atrapalha as investigações.

Em nota no sábado, 17, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) informou que “considera que a decisão do juiz viola o direito dos brasileiros à livre circulação de informações de interesse público. “A liberdade de imprensa, fundamental para a democracia, deveria ser resguardada por todas as instâncias do Poder Judiciário, mas é frequentemente ignorada por juízes que, meses ou anos depois, são desautorizados por tribunais superiores”, diz o texto.

“Nesse meio tempo, o direito dos cidadãos de serem informados fica suspenso, o que gera prejuízos irreparáveis para a sociedade. O caso em questão é um exemplo dessa prática absurda, que precisa acabar. Cabe ao Poder Judiciário preservar direitos constitucionais, não atacá-los”, continua a nota.

Para a Associação Brasileira de Imprensa (ABI), a decisão judicial viola a Constituição e “representa condenável ato de censura prévia”. Em nota, a entidade diz que “recebeu com apreensão” a decisão.

“Não é a primeira vez que juízes singulares afrontam a liberdade de imprensa e o livre acesso à informação, assegurados pela legislação em vigor. Acreditamos que ao acolher o pedido da Divisão de Homicídios da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual para impedir que sejam evitados sucessivos vazamentos sobre as investigações em curso, Sua Excelência equivocou-se. Responsabilizou a imprensa por falhas cometidas pelas próprias autoridades que, por dever de ofício, deviam zelar pelo sigilo do caso”, diz a nota.

A determinação do juiz Kalil foi em resposta a pedido da DH e do Ministério Público do Estado. Em nota divulgada em telejornais da TV Globo e do canal por assinatura GloboNews, a empresa afirmou ter considerado a determinação “excessiva” e que irá recorrer da decisão. O juiz entendeu que “o vazamento do conteúdo dos autos é deveras prejudicial, pois expõe dados pessoais das testemunhas, assim como prejudica o bom andamento das investigações, obstaculizando e retardando a elucidação dos crimes hediondos em análise”, conforme lido nos telejornais.

A emissora fica proibida de exibir declarações de testemunhas a policiais, mesmo sem a identificação dos depoentes, e também áudios e mensagens de texto que constam da apuração. A Justiça se manifestou três dias depois de a TV Globo noticiar que o inquérito já levantou a existência de três pessoas no carro de onde partiram os tiros que mataram Marielle e Gomes, na noite de 14 de março. Até então, imaginavam-se apenas duas, o motorista e o atirador.

“A TV Globo, evidentemente, vai cumprir a decisão judicial. Mas, por considerá-la excessiva, vai recorrer da decisão, porque ela fere gravemente a liberdade de imprensa e o direito de o público se informar, especialmente, quando se leva em conta que o crime investigado no inquérito é de alto interesse público, no Brasil e no exterior”, afirmou a emissora em sua nota.

No texto, a Globo declarou ainda que busca assegurar o “direito constitucional do público de se informar sobre eventuais falhas do inquérito que, em oito meses, não conseguiu avançar na elucidação dos bárbaros assassinatos da vereadora Marielle e do motorista Anderson”.

Por Estadão Conteúdo

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Brasil

Sem recursos do PIS/Pasep, governo tem déficit de R$ 5,326 bilhões

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Sem a transferência do antigo fundo PIS/Pasep para o Tesouro, as contas do Governo Central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) fecharam o mês de setembro com déficit primário de R$ 5,326 bilhões. O resultado é o pior para o mês desde 2020, quando o déficit tinha ficado em R$ 76,144 bilhões por causa da pandemia de covid-19. No mesmo mês do ano passado, o governo tinha registrado superávit primário de R$ 11,554 bilhões.

Em setembro do ano passado, cerca de R$ 26,3 bilhões do antigo fundo que abrigava as receitas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram repassados ao Tesouro Nacional. A transferência estava prevista na Emenda Constitucional da Transição, promulgada no fim de 2022. Como as receitas não se repetiram neste ano, o resultado primário piorou.

Apesar do efeito estatístico, o resultado veio pior do que o esperado pelas instituições financeiras. Segundo a pesquisa Prisma Fiscal, divulgada todos os meses pelo Ministério da Fazenda, os analistas de mercado esperavam resultado negativo de R$ 2 bilhões em setembro. O resultado foi divulgado com uma semana de atraso por causa da greve dos servidores do Tesouro Nacional.

Nos nove primeiros meses do ano, o Governo Central registra déficit primário de R$ 105,187 bilhões. Em valores corrigidos pela inflação, o montante é 7,4% superior ao do mesmo período do ano passado, quando havia déficit primário de R$ 94,330 bilhões. O resultado também é o pior para o período desde 2020.

O resultado primário representa a diferença entre as receitas e os gastos, desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano e o novo arcabouço fiscal estabelecem meta de déficit primário zero, com margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do Produto Interno Bruto (PIB) para cima ou para baixo, para o Governo Central.

No fim de setembro, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas projetou déficit primário de R$ 28,3 bilhões para o Governo Central, o equivalente a um resultado negativo de 0,25 ponto percentual do PIB O valor equivale exatamente a margem de tolerância prevista pelo arcabouço fiscal.

No entanto, com despesas fora do arcabouço fiscal, como precatórios e os créditos extraordinários para a reconstrução do Rio Grande do Sul e combates a incêndios florestais, o resultado negativo previsto está em torno de R$ 68,8 bilhões. Isso ocorre porque despesas excepcionais não estão incluídas na meta de déficit primário.

Mesmo com a arrecadação recorde neste ano, o governo congelou R$ 13,3 bilhões do Orçamento. Todo esse valor decorre do bloqueio de verbas para não descumprir o limite de gastos do arcabouço fiscal. No momento, não há recursos contingenciados (cortados temporariamente) para não estourar a margem de tolerância de cerca de R$ 29 bilhões para o resultado primário prevista nas novas regras fiscais.

Fonte: Agência Brasil

           

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Mega-Sena 2794: prêmio acumula e pode pagar R$ 200 milhões no sábado (9); veja números

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Nenhuma aposta acertou as seis dezenas do concurso 2.794 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (7), em São Paulo. O prêmio era de R$ 139.862.640,44.

Os números sorteados: 03 – 09 – 14 – 20 – 28 – 52

O prêmio acumulou para R$ 200 milhões. O próximo sorteio será realizado no sábado (9).

Segundo a Caixa, 160 bilhetes acertaram a quina, com prêmio de R$ 51.793,93.

Já outras 13.197 cravaram a quadra e receberão R$ 897,06.

Por CNN

           

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STF declara lei contra vacinação compulsória inconstitucional

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O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) declarou como inconstitucional, nesta quarta-feira (6), uma lei municipal de Uberlândia (MG) que proibia a vacinação compulsória contra a covid e aplicação de restrições a pessoas não vacinadas.

A Lei Municipal 13.691/2022, de autoria do então vereador Cristiano Caporezzo (Patriota), vedava “a vacinação compulsória contra covid-19 em todo o território de Uberlândia, a aplicação de sanções contra pessoas não-vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos, e garante a todos, sem discriminação, a dignidade humana e as liberdades civis básicas pétreas.” A lei foi sancionada em 15 de fevereiro de 2022.

No dia seguinte, o partido Rede Sustentabilidade entrou com um recurso no STF, buscando suspender a lei. Uma liminar concedida em abril de 2022 pelo relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso, suspendeu os efeitos da lei no município.

Nesta quarta-feira (6), em um julgamento colegiado, o STF confirmou a liminar e declarou a lei como inconstitucional. O Plenário considerou legítima a vacinação compulsória, que não obriga as pessoas a se vacinarem, mas impõe medidas indiretas para elas. Esse caso se difere da vacinação forçada, quando as pessoas são obrigadas a se vacinar.

Em seu voto, o relator argumentou que “as pesquisas disponíveis indicam que a vacinação é uma medida essencial para reduzir o contágio, para minimizar a carga viral e assegurar maior resistência aos infectados”. Ele também afirmou que a lei municipal contrariava a disciplina federal “sem que existam peculiaridades locais que justifiquem o tratamento diferenciado no âmbito do município”.

Foto Stock

Por Folhapress

           

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