O candidato Miguel Duque sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral. Em decisão proferida nesta quinta-feira, 19 de setembro, o juiz Diógenes Portela Saboia Soares Torres determinou que todo o material de campanha irregular do candidato seja recolhido no prazo de 24 horas.
A sentença incluiu multas para diferentes tipos de propagandas, como adesivos perfurados para veículos, santinhos e bandeiras. Segundo a decisão, o material de propaganda de Miguel Duque violou o § 4º do art. 36 da Lei nº 9.504/1997, que regula as normas eleitorais. A decisão atinge diretamente a campanha do candidato, que agora terá que ajustar sua propaganda dentro das regras eleitorais.
Além disso, parte do material distribuído não apresentava o CNPJ da campanha, o que contraria as regras estabelecidas pela legislação. A multa para os adesivos de veículos foi fixada em R$ 500,00, enquanto as bandeiras e santinhos também sofreram penalidades específicas.
O juiz determinou o recolhimento imediato de bandeiras irregulares nos formatos “tipo A”, “tipo B” e “tipo C”, sob pena de multa de R$ 500,00 para cada uma. A multa de R$ 50,00 foi aplicada para santinhos da chapa majoritária e da chapa com vereadores. No entanto, o recolhimento de adesivos perfurados e santinhos já distribuídos foi considerado inviável, devido à grande quantidade em circulação.
Fonte: RádioVila Bela
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