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Dois policiais militares detidos após fugirem de uma blitz da Lei Seca em Boa Viagem, na Zona Sul do Recife, foram afastados das funções, pela Secretaria de Defesa Social (SDS). O caso ocorreu no dia 10 de agosto, quando eles não estavam em serviço e trafegavam em um carro sem o logotipo da Polícia Militar (PM).
A portaria que determina o afastamento foi publicada no Boletim Geral da SDS da sexta-feira (19), pelo secretário Humberto Freire. A secretaria confirmou a decisão neste sábado (20). Segundo a Polícia Civil, os dois PMs foram autuados em flagrante e levados à Delegacia de Boa Viagem.
Apesar de os nomes deles não terem sido divulgados, a reportagem teve acesso aos autos de prisão, nos quais os PMs foram identificados como os soldados Ivamberg Barbosa dos Passos e Cristiano José dos Santos.
A SDS informou, por meio de nota, que os policiais militares estão presos no Centro de Reeducação (Creed) da PM, submetidos a Processo Administrativo Disciplinar do tipo Conselho de Disciplina. Isso “pode resultar, caso sejam comprovadas as infrações disciplinares após as investigações, em exclusão da Polícia Militar de Pernambuco”.
Eles tiveram a prisão em flagrante convertida em prisão preventiva no dia 12 de agosto. A decisão foi tomada pelo juiz Cícero Bittencourt de Magalhães, da 4ª Vara Criminal da Capital, levando em conta a solicitação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
No processo, o juiz considera que os PMs foram presos com “certa quantia de droga e carro roubado”, além de revólver calibre 40 e munições. Essa informação não havia sido repassada pela SDS, pela Polícia Civil nem pela PM.
O fato de os acusados exercerem função pública torna, para o juiz, “os delitos mais graves”. “Tenho que os autuados demonstram periculosidade, demonstrando não serem merecedores de medidas diversas do cárcere”, afirmou o magistrado, na decisão.
Cícero Bittencourt também considerou que a conduta dos PMs “se mostra bastante grave e potencialmente danosa à saúde pública, em vista do tráfico de drogas. A medida se justifica para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal, ante a gravidade do tráfico de drogas que assola a nossa sociedade e a contumácia delitiva dos autuados e desprezo às determinações da justiça”.
Na portaria de afastamento das funções, o secretário Humberto Freire considerou o fato de que os soldados foram submetidos ao Conselho de Disciplina pela Corregedoria da SDS por 120 dias, prorrogável pelo mesmo período. Além de afastados, os PMs não podem ter acesso a armas e utensílios funcionais.
Fonte: G1
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