Brasil
Governo alega sigilo e nega acesso à lista de visitas ao Jaburu

O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alegou sigilo e negou acesso à lista de visitas ao Palácio.
A Controladoria-Geral da União (CGU) informou nesta segunda-feira, 16, que o Governo Michel Temer classificou como “reservada” a informação sobre todos os registros de entrada e saída do Palácio do Jaburu – residência oficial do presidente. O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alegou sigilo e negou acesso à lista de visitas ao Palácio.
O GSI citou trecho da Lei nº 12.527/11. “As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.”
A informação da CGU é uma resposta a um pedido da repórter Julia Affonso, do Estadão, que havia solicitado por meio da Lei de Acesso à Informação os nomes dos visitantes, horários, datas e motivo das visitas a Temer entre 13 de maio de 2016 e 25 de maio de 2017.
Na noite de 7 de março, o presidente recebeu no Jaburu, sem registro na agenda oficial, o empresário Joesley Batista, da JBS. Temer e Joesley conversaram durante cerca de 40 minutos. A conversa foi gravada pelo acionista da JBS. O áudio serviu de argumento do ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na primeira denúncia contra o presidente por corrupção passiva.
A ida de Joesley ao Jaburu foi articulada pelo então deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR), ex-assessor especial de Temer que foi filmado pela Polícia Federal saindo apressado do estacionamento de uma pizzaria, em São Paulo, na noite de 28 de abril, carregando uma mala com R$ 500 mil em propina da JBS – 10 mil notas de R$ 50. Janot sustentou em sua primeira flechada contra o presidente que o destinatário real da propina era Temer.
As informações sobre os registros do Jaburu haviam sido negadas anteriormente. Na segunda negativa, o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, general Sergio Etchegoyen, alegou que “a solicitação infringiria o disposto no artigo 13 do Decreto nº 7.724/12”.
O artigo 13 estabelece que “não serão atendidos pedidos de acesso à informação: I – genéricos; II – desproporcionais ou desarrazoados; ou III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade”.
Em sua resposta, a CGU relatou que fez uma “interlocução” com o GSI para “verificar os fundamentos legais que justificariam a negativa de acesso ao pedido”.
“O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI), no dia 6 de outubro de 2017, por meio do Ofício nº 8- GABMIN-AUX-ADM/GSI/PR, informou a este órgão de controle interno que os documentos solicitados foram classificados, conforme o disposto no inciso VII do artigo 23 e o § 2º artigo 24 da Lei nº 12.527/11”, informou a Controladoria-Geral.
A legislação aponta, no artigo 23, que “são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.
Já o artigo 24 aponta que “a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada”. O parágrafo 2º, deste artigo, indica que “as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição”.
Segundo a CGU, a classificação da informação pública “constitui-se em ato administrativo de caráter decisório – consubstanciado na produção de documento chamado “Termo de Classificação da Informação”, TCI -, que restringe o acesso a essa informação por tempo determinado”.
“O TCI, no entanto, é documento ostensivo, ou seja, público sobre o qual não recai nenhum tipo de sigilo, exceto no campo onde contam as razões para a classificação do documento. Os procedimentos para a classificação de informações públicas, no âmbito do Poder Executivo federal, encontram-se dispostos no Decreto nº 7.724/12”, relatou a CGU.
“Deve-se constar que o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República não apresentou o respectivo Termo de Classificação da Informação (TCI) à CGU, mas apenas o número de CIDIC, o que impossibilitou a verificação dos aspectos formais do documento classificatório.”
Após a resposta do GSI, a Controladoria-geral da União informou que acatou o argumento do Gabinete.
“Opina-se pelo não conhecimento dos recursos interpostos, visto entender que Controladoria-Geral da União não possui competência para avaliar o mérito sobre a classificação de informações, conforme o disposto na Súmula nº 03/2015 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)”, informou.
Com informações do Estadão Conteúdo.
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Brasil
Defensoria Pública de Pernambuco divulga edital de concurso para defensor com salário de R$ 25,8 mil

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE-PE) divulgou o edital do concurso com 20 vagas, mais cadastro de reserva, para carreira de Defensor Público do Estado de Pernambuco.
O certame, que está sob a responsabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGV), foi divulgado na edição extra do Diário Oficial do DPE-PE da última quarta-feira (26).
A remuneração inicial é de R$ 25.879,50 para regime de trabalho de 40 horas semanais.
As inscrições para o concurso da DPE-PE serão abertas no dia 5 de março e devem seguir até o dia 3 de abril, mediante pagamento de taxa no valor de R$ 290, no site da FGV.
Há vagas reservadas para pessoas com deficiência, negros, indígenas e candidatos trans. O prazo de validade do certame é de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
REQUISITOS: O requisito mínimo para o cargo de Defensor Público de Pernambuco é possuir graduação de nível superior (bacharelado) no curso de Direito, além de ter inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três anos de atividade jurídica.
SELEÇÃO: A seleção contará com quatro etapas, com provas realizadas na cidade do Recife.
Primeira Etapa: Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, prevista para o dia 1º de junho;
Segunda Etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
Terceira Etapa: Prova Oral, de caráter eliminatório e classificatório;
Quarta Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter classificatório.
Por Didi Galvão


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Brasil
Confira os resultados da Lotofácil 3332, Quina 6670 e outras loterias desta sexta (28/02)

Confira as loterias desta quinta-feira (28/02)
Lotofácil 3332 – R$ 1,7 milhão
Confira as dezenas sorteadas: 01 – 04 – 05 – 06 – 07 – 08 – 09 – 11 – 15 – 16 – 17 – 18 – 19 – 20 – 21
Quina 6670 – R$ 15,5 milhões
Confira as dezenas sorteadas: 05 – 14 – 21 – 31 – 65
Lotomania 2741 – R$ 1,8 milhão
Confira as dezenas sorteadas: 14 – 17 – 18 – 20 – 25 – 34 – 37 – 39 – 40 – 43 – 50 – 51 – 62 – 69 – 74 – 79 – 80 – 92 – 95 – 99
Dupla Sena 2782 – R$ 5 milhões
1° sorteio: 01 – 05 – 06 – 08 – 27 – 37
2° sorteio: 02 – 09 – 17 – 22 – 25 – 49
Super Sete 664 – R$ 1,4 milhão
Coluna 1: 5
Coluna 2: 8
Coluna 3: 9
Coluna 4: 1
Coluna 5: 5
Coluna 6: 4
Coluna 7: 1.
Por Diário de Pernambuco


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Brasil
Aneel mantém bandeira verde em março, sem cobrança extra na conta de luz

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu manter a bandeira tarifária verde em março, o que significa que não haverá cobrança adicional nas contas de energia. Segundo a agência, a medida reflete as condições favoráveis de geração de energia no país.
A bandeira tarifária permanece verde desde dezembro de 2024.
“Com o período chuvoso, os níveis dos reservatórios melhoraram, assim como as condições de geração das usinas hidrelétricas. Dessa forma, o acionamento de usinas termelétricas, que possuem energia mais cara, torna-se menos necessário”, explica a Aneel.
Bandeiras tarifárias
Criado em 2015 pela Aneel, o sistema de bandeiras tarifárias reflete os custos variáveis da geração de energia elétrica. Divididas em níveis, as bandeiras indicam quanto está custando para o Sistema Interligado Nacional gerar a energia usada nas casas, em estabelecimentos comerciais e nas indústrias.
Quando a conta de luz é calculada pela bandeira verde, não há nenhum acréscimo. Quando são aplicadas as bandeiras vermelha ou amarela, a conta sofre acréscimos a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Por Marcello Casal Jr/Agência Brasil


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