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Lula é absolvido no processo do “Quadrilhão do PT”

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Em outubro, o MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.

Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.

Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Ao analisar o caso, o juiz concordou: “A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa)”.

Segundo ele, “a narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”. De acordo com o magistrado, a denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa.”

Origem da acusação: a denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo, em 2017. Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.

Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, devido à prerrogativa de foro da parlamentar.

Depois, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal, que prosseguiu com o caso. A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado. (Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília)

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Adolescente morta a tiros morava com namorado de 56 anos, suspeito do crime, há cerca de um ano

Durante a audiência de custódia, Gilson Cruz de Oliveira ficou em silêncio e não deu detalhes sobre o feminicídio.

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adolescente de 15 anos, Maria Vitória dos Santos, que foi assassinada neste domingo (14), em Monteiro, na Paraíba, estava morando há cerca de um ano com o namorado de 56 anos, Gilson Cruz de Oliveira, preso suspeito do crime. A Justiça decidiu nesta nesta terça-feira (16) manter o homem preso.

De acordo com o delegado Sávio Siqueira, durante a audiência de custódia Gilson se reservou ao direito de ficar em silêncio e não deu detalhes sobre o crime. Ainda segundo o delegado, duas colegas da vítima já prestaram depoimento.

A mãe da adolescente, Maria Lúcia dos Santos Farias, disse que Maria Vitória conheceu o suspeito quando começou a trabalhar na padaria dele, há aproximadamente dois anos.

Na ocasião, a jovem tinha apenas 13 anos. A mãe ainda informou que descobriu, quando a filha já estava morando com o suspeito, que eles mantinham relações sexuais desde aquela época, o que pode configurar estupro de vulnerável, segundo o Código Penal.

O delegado Sávio Siqueira informou que, se for constatado que houve tal relação, ele deverá responder também por estupro de vulnerável, além do feminicídio. No entanto, ele explicou que ainda não ouviu da mãe da vítima, pois ela não está em condições de prestar depoimento.

Por G1

           

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Pré-candidato a vereador, é morto a tiros em Jaboatão

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O pré-candidato a vereador de Jaboatão dos Guararapes Marcos Antônio, conhecido como Marquinho dos sem-teto, de 45 anos, integrante do Movimento Popular Pela Moradia Digna (MPMD), foi assassinado nesta terça-feira (16).

O homicídio ocorreu na Muribequinha. Marcos Antônio foi atingido por disparos de arma de fogo em via pública e morreu no local.

Ele era filiado ao União Brasil. Em entrevista ao Blog Dantas Barreto, o presidente do partido em Jaboatão, Nerivalter Nascimento de Lima, lamentou a morte e pediu apuração.

“A gente perdeu uma grande liderança porque Marquinho realizava um grande trabalho social. O nosso partido ficou com um enorme sentimento de tristeza e se solidariza com a família e os amigos. Queremos que a polícia apure o que aconteceu e encontre quem cometeu esse crime”, disse.

Após a realização da perícia, o corpo foi encaminhado para o o Instituto de Medicina Legal (IML), em Santo Amaro, Centro do Recife, e um inquérito policial foi instaurado para apurar as circunstâncias e identificar a autoria do crime.

Foto: Reprodução/redes sociais

Por Diário de Pernambuco

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MPPE emite recomendação em Serrita sobre lei que orienta casos de internação psiquiátrica sem necessidade de judicialização

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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Serrita o cumprimento das exigências legais de internamento de pessoas com transtornos psiquiátricos e dependentes químicos. A promotoria local busca evitar o prolongamento da situação de risco pessoal e social nos casos em que a internação é necessária.

Conforme a recomendação, o procedimento deve ser adotado sob recomendação médica, através de pedido do usuário ou paciente, ou de terceiros, independentemente de ordem judicial. No documento são citadas medidas que visam ao cumprimento da legislação, como a necessidade de orientações aos familiares e o paciente sobre as modalidades de internação disponíveis.

A promotora de Justiça Gabriela Tavares destaca que a lei considera três tipos de internação psiquiátrica: a voluntária, que ocorre com o consentimento do paciente; a involuntária, que se dá sem o consentimento, a pedido de terceiro, sem ordem judicial; e a compulsória, que é determinada pela Justiça. Em todo caso, o MPPE destaca que a internação é uma medida extrema e excepcional, que só deve ser indicada quando os demais recursos terapêuticos se mostrarem insuficientes.

“Os modelos de internação citados, por não exigirem autorização judicial, seguem o crescente movimento de desjudicialização (solução dos conflitos fora do Poder Judiciário) e, também, são medidas mais céleres que, em regra, não necessitam de intervenção do Ministério Público para propor ações de internação”, ressalta a promotora.

 

           

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