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Política

Nove governadores deixam rombo de R$ 71 bilhões para sucessores

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Nove governadores encerraram seus mandatos em 2018 com um rombo de R$ 71 bilhões para os sucessores, segundo dados declarados pelos próprios Estados ao Tesouro Nacional. Não deixar dinheiro em caixa suficiente para bancar as despesas de sua gestão é prática vedada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e criminalizada no Código Penal, sujeita a pena de um a quatro anos de reclusão, embora até hoje ninguém tenha sido responsabilizado formalmente.

A informação prestada pelos governos estaduais confirma a tendência apontada por levantamento do Estadão/Broadcast divulgado em dezembro, que já mostrava o risco de novos governadores herdarem um caixa no vermelho.

Os dados são o retrato da situação delicada das contas desses Estados, que continuam com folhas de pagamento atrasadas e negociam com o governo federal um novo pacote de socorro. O resgate que já está sendo desenhado pelo Tesouro pretende antecipar recursos via empréstimos à medida que os governos estaduais implementem medidas de ajuste que rendam economia no médio e longo prazo.

Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Sergipe encerraram o ano passado com um rombo que soma R$ 67,9 bilhões. Em praticamente todos eles, faltou tanto dinheiro não vinculado (ou seja, que pode ser usado livremente em qualquer despesa) quanto vinculado (carimbado apenas para determinado gasto, como em saúde ou educação).

Outros dois Estados (Pernambuco e Tocantins) e o Distrito Federal deixaram um rombo somado de R$ 3 bilhões apenas em recursos não vinculados. Em tese, o dinheiro carimbado seria suficiente para cobrir essa insuficiência, mas na prática essa aplicação violaria a legislação. Ou seja, eles também descumpriram a regra de responsabilidade fiscal.  

“O gestor assumiu obrigações financeiras sem a suficiente disponibilidade caixa para cumprir com essas obrigações, pois os recursos vinculados não poderão ser utilizados para horar esses compromissos”, explicou o Tesouro Nacional em resposta ao Estadão/Broadcast.

O Tesouro informou ainda que, embora possam existir entendimentos diversos por parte dos Tribunais de Contas dos Estados, é preciso separar os recursos vinculados dos não vinculados para auferir se o governador cumpriu ou não a exigência de caixa em fim de mandato.

Os dados do relatório são declarados pelos próprios Estados, ou seja, nada impede que haja “esqueletos” a serem ainda desvendados pelos atuais gestores.

A lei diz que os chefes dos poderes precisam pagar todas as despesas feitas em seu mandato. Para isso, devem quitar todos os compromissos até 31 de dezembro do último ano da gestão ou deixar dinheiro em caixa para honrar as parcelas que ficarem para seu sucessor.  Caso contrário, podem ser punidos, inclusive na esfera penal.

Estados

A reportagem procurou os TCEs dos Estados que registraram rombo no caixa em fim de mandato. Os tribunais do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e de Minas Gerais informaram que seguirão o cronograma de análise das contas, cujo processo deve ser concluído no segundo trimestre deste ano. O TCE-MG informou ainda que, em caso de irregularidade, o parecer prévio pode recomendar a rejeição das contas e resultar em inelegibilidade eleitoral do ex-governador Fernando Pimentel (PT). O TCE de Tocantins não quis se manifestar antes da análise das contas. Os tribunais de Pernambuco e Sergipe informaram que só poderiam dar uma resposta nesta terça-feira, 26. Os demais não retornaram.

Em dezembro, o TCE do Rio Grande do Norte admitiu à reportagem que acompanhava de perto as “consistentes evidências” do risco de o Estado fechar 2018 sem caixa suficiente para honrar os compromissos da gestão de Robinson Faria (PSD). O Estado, porém, ainda não prestou as informações de disponibilidade de caixa ao Tesouro Nacional.

O ex-governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, disse ter confiança que as contas de 2018 serão aprovadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. O ex-governador disse que acabou com a “pedalada” que sempre foi feita nos governos anteriores com a folha de pagamento dos servidores de um ano para outro. Isso fez com que, na prática, o seu governo tenha pago uma folha a mais de salário com custo de R$ 1,6 bilhão, segundo ele.

(Por PE notícias)

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Política

Eleições 2024: TSE de olho na fraude à cota de gênero

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A duas semanas do início do prazo para que as agremiações políticas e as federações partidárias possam realizar convenções para a escolha de candidatas e de candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, é importante destacar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem jurisprudência consolidada sobre os elementos que caracterizam a fraude à cota de gênero e que esse entendimento será adotado para as Eleições Municipais de 2024.

O objetivo do TSE é combater esse tipo de fraude e incentivar candidaturas femininas reais para que a igualdade de gênero cresça cada vez mais no meio político.

Essa jurisprudência pacificada fez com que o TSE aprovasse, na sessão administrativa de 16 de maio deste ano, a Súmula 73 sobre a fraude à cota de gênero. O texto tem como meta orientar partidos, federações, candidatas, candidatos e julgamentos da própria Justiça Eleitoral (JE) sobre a questão. A ideia é que haja um padrão a ser utilizado pela JE quanto ao tema para as Eleições 2024.

Prazo das convenções e propaganda intrapartidária 

O prazo para a realização das convenções partidárias vai de 20 de julho até 5 de agosto, de acordo com o calendário das Eleições Municipais de 2024. Quinze dias antes da data da convenção, as pessoas que desejam se tornar efetivamente candidatas para disputar o pleito deste ano podem realizar propaganda intrapartidária. Essa propaganda é dirigida apenas aos filiados do partido e ajuda as pré-candidatas e os pré-candidatos a conquistarem votos do eleitorado interno para que possam ser os escolhidos para a disputa eleitoral.

Neste momento, é imprescindível respeitar a regra que define que a legenda ou a federação deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% do número de vagas com candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais, que, em 2024, será para a disputa ao cargo de vereador.

O que diz a lei 

De acordo com a Lei das Eleições (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997), cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou um candidato ao cargo de prefeito e respectivo vice. Já para as câmaras municipais, o número de candidatas e de candidatos registrados pelo partido ou pela federação – pois coligações não participam de eleições proporcionais – será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um. Com base nesse número, a legenda e a federação deverão preencher a proporção de no mínimo 30% e no máximo 70% com candidaturas de cada sexo.

Confira os elementos que caracterizam a fraude

A Súmula 73 do TSE apresenta o seguinte enunciado:

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir: votação zerada ou inexpressiva; prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante; ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências: 

cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda e dos diplomas das candidatas e dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;

inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);

nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.

Números de casos 

Somente em 2023, nas sessões ordinárias presenciais, os ministros confirmaram a prática desse crime ao julgar 61 recursos. Em 2024, esse número ultrapassou mais de 20. O ilícito eleitoral também foi verificado em julgamentos realizados no Plenário Virtual, tendo sido condenados, em apenas uma sessão – realizada de 23 a 29 de fevereiro –, candidatos e partidos políticos em 14 municípios de seis estados do país.

Nesses julgamentos, foi constatado que determinados partidos utilizaram candidaturas femininas fictícias na disputa para o cargo de vereador nas Eleições de 2020 em municípios do país. A fraude é cometida pelo partido para atingir a cota mínima legal de gênero nas candidaturas proporcionais e ter o Drap aprovado, o que permite à agremiação concorrer às eleições.

Definições 

Em 2019, o julgamento do caso que envolveu o uso de candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais de 2016 em Valença do Piauí (PI)  estabeleceu definições importantes sobre as decisões referentes à questão. Entre elas, a de que a comprovação da fraude à cota de gênero compromete todo o Drap da legenda na localidade.

Já em 2022, ao julgar recurso sobre o ilícito cometido em Jacobina (BA) nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. (DO Nill Jr)

           

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Política

Milei recebe de Bolsonaro medalha ‘3is’: ‘imorrível, imbrochável e incomível’

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O presidente da Argentina, Javier Milei, se reuniu a portas fechadas na manhã deste domingo, 7, com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), os governadores Tarcísio de Freitas (Republicanos-SP) e Jorginho Mello (PL-SC) e o deputado Eduardo Bolsonaro (PL). O encontro ocorreu no hotel que eles estão hospedados em Balneário Camboriú (SC).

Bolsonaro aproveitou para dar de presente ao argentino a medalha “3is: imorrível, imbrochável e incomível”, um presente em tom de ironia que ele costuma dar a aliados políticos.

Antes do encontro reservado, Milei tomou café com políticos bolsonaristas. A irmã do presidente argentino, Karina Milei, e o ministro da Defesa da Argentina, Luis Petri, também participaram do encontro. Ao final do encontro, o governador de São Paulo não entrou em detalhes sobre o que foi tratado. “Foi ótimo”, disse Tarcísio sobre o encontro com o Milei. “Discutimos futebol”, brincou. Ele não respondeu se Lula foi tema da conversa.

Relações comerciais

O presidente argentino também se reuniu com empresário locais. Jorginho Mello disse que o objetivo do encontro com Milei e empresários foi discutir as relações comerciais entre Santa Catarina e a Argentina. “Foi um belo encontro para falar de democracia, economia e animar a direita”.

Questionado se Lula foi citado, o governador catarinense passou a palavra para Eduardo Bolsonaro. “O Milei vai ter oportunidade de fazer isso no discurso dele, mas percebe-se que ele não está com muita amizade junto ao Lula”, disse o filho de Bolsonaro.

Estavam presentes Mário Cezar Aguiar, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), Otto von Sothen, do Grupo Tigre, Dilvo Casagranda, da Aurora, Edilson Zanatta, da Farben, e um representante da XP Investimentos.

Lula

É a primeira visita do presidente da Argentina ao País desde que ele assumiu o cargo em dezembro do ano passado. Milei, contudo, não se encontrará com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em desrespeito ao protocolo diplomático. Os governantes dos dois países discutiram pela imprensa e redes sociais ao longo da semana.

Lula disse que Milei deveria pedir para desculpas pelas “bobagens” que falou sobre ele e o Brasil. O presidente argentino, contudo, voltou a repetir que o petista é “comunista” e “corrupto”.

Fonte: Estadão Conteúdo

           

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Política

No Recife, Lula é aprovado por 45% e Raquel Lyra é reprovada por 46%

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem 45% de aprovação entre os eleitores do Recife, onde é avaliado como “ótimo ou bom”, de acordo com pesquisa divulgada pela Datafolha neste domingo (7).

O levantamento feito com eleitores da capital pernambucana ainda mostra que o governo do petista é considerado “regular” por 27% e “ruim” por 28% – 1% não responderam. Foram ouvidos 616 recifenses entre 2 e 4 de julho.

A pesquisa também sondou a avaliação da governadora Raquel Lyra (PSDB)16% dos recifenses acreditam que a gestora está fazendo um bom governo. Ela é avaliada negativamente por 46% dos entrevistados, regular por outros 36% e 1% não responderam.

A margem de erro é de 4%, para mais ou para menos. O Datafolha também divulgou informações das capitais São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG). Confira:

São Paulo

Na capital paulista, Lula é considerado ótimo ou bom por 34% dos eleitores; regular para 31%; e ruim ou péssimo por 24%.

A pesquisa questionou também os paulistanos sobre a gestão do governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos), que tem sido alvo de farpas e críticas de Lula.

O gestor estadual é considerado regular por 35% dos eleitores, ótimo e bom por 34%, ruim e péssimo por 27% e 3% não souberam responder.

Rio de Janeiro

Já na capital fluminense, Lula é bem avaliado positivamente por 33%; negativamente por 39%; regular por 27% e 1% não souberam responder.

O governador Cláudio Castro tem a aprovação de 14% dos eleitores, enquanto 46% dos cariocas consideram o gestor estadual péssimo e 36% regular, com 5% que não sabiam responder.

Minas Gerais

A cidade de Belo Horizonte, em Minas Gerais, foi o local da pesquisa onde Lula teve a maior rejeição. O petista é avaliado como ruim por 40%; bom ou ótimo por 33%; regular por 25% e 2% não souberam responder.

O governador do estado Romeu Zema (Novo) é aprovado por 35% dos eleitores, considerado regular por 32%, ruim por outros 30% e 3% não souberam responder.

Recortes

O levantamento avaliou a popularidade de Lula por sexo e idade, constatando que o petista é melhor avaliado entre as mulheres (37%) do que entre os homens (31%).

Já entre eleitores com 60 anos ou mais, ele é bem avaliado por 50% e tem maior reprovação na faixa etária entre 25 e 34 anos (41%).

Fonte: JC

           

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