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A medida é uma bandeira antiga de Bolsonaro e foi reforçada durante sua campanha à Presidência.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou na terça (15) decreto que facilitou o acesso às armas pela população. A medida é uma bandeira antiga de Bolsonaro e foi reforçada durante sua campanha à Presidência.
As alterações feitas se referem ao decreto que regulamenta o Estatuto do Desarmamento, lei federal aprovada em dezembro de 2003 que restringe a posse e o porte de armas no país. Como ressaltou o presidente durante discurso, a medida assinada nesta terça não muda essa lei, visto que alterações no estatuto precisam obrigatoriamente passar pelo Congresso.
O texto, portanto, modifica outro decreto, de 2004, que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição.
Abaixo, entenda o que muda a partir do decreto de Bolsonaro, que passa a valer desde já. Qual a principal mudança trazida pelo decreto?
O Estatuto do Desarmamento estabelece que é preciso comprovar a efetiva necessidade da arma para que a posse seja autorizada. Antes, cabia à Polícia Federal avaliar se o requerente do registro realmente tinha necessidade de ter uma arma. Agora, o governo federal estabeleceu que é considerado que há necessidade efetiva em uma lista de situações. Vale destacar duas delas:
1) residentes de áreas urbanas de estados com índice de homicídios maior de 10 por 100 mil habitantes no Atlas da Violência de 2018 (que traz dados de 2016). A unidade da federação com menor taxa é São Paulo (10,9), mas ainda assim é superior ao limite estabelecido pelo decreto;
2) Residentes de áreas rurais.
Portanto, na prática, o decreto considera que todas as pessoas do país têm necessidade de ter uma arma.Isso significa que qualquer um pode ter uma arma?
Não. Ainda é preciso cumprir os requisitos estabelecidos no Estatuto do Desarmamento: ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal e comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento.
Há alguma mudança em relação ao porte de armas?
Não. O decreto dispõe apenas sobre a posse. O porte, ou seja, a autorização para a transportar e carregar a arma consigo, fora de casa ou do local de trabalho, continua proibido. As exceções são membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários, empresas de segurança privada, entre outros. Para obtê-lo é preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física.
O tempo de revisão da autorização da posse mudou?
Sim. Antes, era preciso renovar a posse a cada cinco anos. Agora, será necessário fazer isso a cada dez anos. Isso também vale para quem já tinha arma regularizada antes do decreto. A renovação será feita junto ao Comando do Exército, e não mais com a Polícia Federal.
Há um limite de quantas armas uma pessoa pode ter?
O decreto estabelece que é possível ter até quatro armas. Contudo, a pessoa pode requerer o registro de mais armas, desde que comprove que tem necessidade. No discurso logo após a assinatura, Bolsonaro se referiu brevemente a pessoas com diversas propriedades como uma das possíveis circunstâncias em que seria permitido ter mais de quatro armas -“titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais” são considerados pelo novo decreto como pessoas que teriam necessidade de ter armas, se desejarem.
(Por notícias ao minuto)

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