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Raquel Dodge vai entrar com ação para assegurar a plena vigência da Constituição, após decisões da Justiça Eleitoral proibirem a realização de atos em instituições públicas
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse nesta sexta-feira, 26, que vai entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a liberdade de expressão em universidades e assegurar a plena vigência da Constituição, após decisões da Justiça Eleitoral proibirem a realização de atos em instituições públicas.
“Por verificar que no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa, houve indícios claros de que houve ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e de cátedra, e sobretudo à discussão no ambiente universitário, estou requerendo ao STF providências de assegurar a plena vigência da Constituição, no País e sobretudo nesse momento de eleições, com pedido de medida liminar para restabelecer a liberdade de expressão, de reunião, a liberdade de cátedra”, disse a procuradora-geral da República, na abertura da sessão plenária do TSE desta sexta-feira.
Foram ao menos 17 intervenções em nove Estados, alvos de críticas de ministros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos pelo Broadcast Político, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, nesta sexta-feira.
Na sessão do TSE, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, informou que a corregedoria vai solicitar informações a “respeito das situações fáticas e da fundamentação jurídica” que proibiram atos em universidades.
Potencial
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua em matérias que dizem respeito ao direito à educação e à liberdade de expressão, afirmou que a proibição prevista na Lei das Eleições para o uso de instituições públicas para a veiculação de propaganda eleitoral “não se confunde com a proibição do debate de ideias”. Para a procuradoria, iniciativas tomadas para impedir a manifestação da comunidade acadêmica são “potencialmente incompatíveis” com a Constituição.
Conhecida como “Lei das Eleições”, a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, como as universidades federais. A Procuradoria alega que a proteção ao processo eleitoral deve se concretizar “em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”.
“Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”, diz a nota, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por três procuradores federais adjuntos – Marlon Alberto Weichert, Domingos Sávio Dresch da Silveira e Eugênia Augusta Gonzaga.
Por Estadão Conteúdo
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