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Prefeitura de Salgueiro emite nota acerca das gratificações às remunerações dos servidores aposentados

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A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SALGUEIRO  prestou esclarecimento aos Servidores Municipais acerca de distorções veiculadas em mídias digitais sobre a suposta intenção do Prefeito da Cidade, autor da Ação Direta de inconstitucionalidade, em retirar as gratificações incorporadas às remunerações de servidores aposentados e suprimir direitos à incorporação daqueles que se encontram em exercício.

É do conhecimento de todo servidor do Município de Salgueiro, ou pelo menos daqueles a quem interessa a incorporação, que os dispositivos questionados na Ação Direta de Inconstitucionalidade já foram declarados inconstitucionais pelo Poder Judiciário, em diversas ações ajuizadas. Umas com trânsito em julgado, outras ainda em tramitação aguardando sentença ou acórdão do Tribunal de Justiça e Tribunais superiores.

De inúmeros processos que tramitaram na via judicial (casos individuais) e que tiveram seu pleito apreciado em definitivo, apenas 04 (quatro) deles, tiveram destino diverso dos demais. Trocando em miúdos, de, aproximadamente, 100 (cem) processos julgados, apenas em 04 (quatro) deles o Poder Judiciário assegurou aos servidores postulantes, o direito à incorporação da gratificação.

Isto se deu, por entendimento isolado da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que divergindo das demais Câmaras da Corte Estadual de Justiça e, mesmo entendimento que a lei é inconstitucional (posição unânime), garantiu a manutenção do recebimento da gratificação, sob o argumento de que, se assim não o fizesse, estaria prejudicando o servidor. Portanto, em nome da segurança jurídica exigida no caso analisado e do excepcional interesse público, manteve incorporada à remuneração do servidor postulante, a gratificação auferida em decorrência do exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

Diante desse cenário de insegurança jurídica e incertezas, em que, num quadro de diversos servidores, apenas poucos são contemplados com um direito que, em tese, a todos deveria alcançar, e para não continuarmos num estado de coisas inconstitucionais, o Prefeito do Município de Salgueiro ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, para que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco fixe, como data limite para a incorporação da gratificação, o dia em que foi publicado no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal – STF, o primeiro acórdão sobre o tema.

Com essa medida, aqueles servidores que preencheram os requisitos para incorporação da gratificação, previstos na Lei Orgânica do Município de Salgueiro, até o dia 30 de março de 2015, e que não foram contemplados em seus processos judiciais, possam ter o seu direito reconhecido administrativamente, nas mesmas condições dos servidores que foram agraciados por decisões isoladas do Poder Judiciário.

Portanto, a Ação Direita de Inconstitucionalidade tem por finalidade buscar um direito para os servidores do Município de Salgueiro, e não o de suprimi-los, trazendo justiça e paz social.

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Pré-candidatos do Agir reafirmam apoio ao grupo de Luciano Duque

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Na noite dessa terça-feira (02), os pré-candidatos do Agir de Serra Talhada se reuniram com o deputado Luciano Duque para reafirmar o apoio ao seu grupo político e a pré-candidatura de Miguel Duque à prefeitura de Serra Talhada.

“Essa é mais uma tentativa da atual prefeita de prejudicar o nosso grupo, mas não vai conseguir. Estamos unidos, fortes e não temos medo de perseguição. Esse jogo baixo é típico de quem tem medo do debate político e de enfrentar as eleições”, ressaltou um integrante do grupo.

O Agir tem 18 pré-candidatos a vereadores e é presidido pelo advogado Dr. Renato Godoy.

Por Farol de Noticias

           

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Câmara de Vereadores de Cabrobó realiza 24ª sessão ordinária de 2024; confira o resumo

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Foi realizada nesta terça-feira (02/07) a 24ª Sessão Ordinária do ano de 2024, da Câmara de Vereadores de Cabrobó, sob presidência do Vereador Paulo Gonçalves que com respeito e cumprindo as formalidades regimentais conduziu os trabalhos legislativos. A sessão contou com a presença de todos os 13 vereadores.

Os vereadores que fizeram uso da palavra na tribuna, apresentaram demandas da sociedade para que as autoridades competentes possam está realizando ações e serviços afim de sanar problemas vivenciados nos mais diferentes bairros e comunidades rurais. Como também apresentaram requerimentos, moções e votaram suplementação orçamentária e demais pautas.

Matérias do Expediente

Requerimento nº 130 de 2024
Pedido ao Secretário de Infraestrutura do Município, para que seja feita a recuperação de esgoto na Vila do Gás.
Autor: Virlane Saraiva

Moção nº 87 de 2024
Moção de Aplausos, ao Prefeito do Município, ao Diretor de Cultura, ao Secretário Especial de Cultura, Esporte e Lazer e ao Vereador Cris Beira Rio e equipe, pela realização do 5º Concurso de Quadrilhas do Município de Cabrobó.
Autor: Henriqueta Torres

Moção nº 88 de 2024
Moção de Aplausos, à Gestora da Escola LBA, Srª. Maria das Dores de Sousa, pelo trabalho que vem realizando, bem como pela inauguração do novo prédio da referida escola.
Autor: Daniel da Autoescola

Moção nº 89 de 2024
Moção de Pesar, pelo falecimento do Sr. Elízio Gonzaga.
Autor: Wagner de Sarapó

Moção nº 90 de 2024
Moção de Pesar, pelo falecimento da servidora aposentada da Câmara Municipal de Vereadores de Cabrobó, Srª. Cremilda Virgínia do Nascimento.
Autor: Plenário – PLEN

Moção nº 91 de 2024
Moção de Aplausos, às Quadrilhas de Cabrobó, Constelação e Mista Quente, pelas belíssimas apresentações no 5º Concurso de Quadrilhas do Município de Cabrobó.
Autor: Henriqueta Torres

Matérias da Ordem do Dia

Projeto de Lei Ordinária – Poder Executivo nº 20 de 2024
Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.293.170,00 (um milhão, duzentos e noventa e três mil, cento e setenta reais), para custeio dos serviços públicos de saúde na atenção primária e para adequação de estradas vicinais na zona rural, nas regiões Bananeira e Santana.
Autor: Elioenai Dias Santos Filho – Prefeito

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 23 de 2024
Denomina via pública municipal no bairro Pedrinhas e dá outras providências.
Autor: Paulo Gonçalves

Projeto de Lei Ordinária – Poder Legislativo nº 24 de 2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Cabrobó, o “Dia da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Autor: Karla Amando

Projeto de Decreto Legislativo nº 15 de 2024
Concede Título Honorífico de Cidadão Cabroboense ao Sr. João Pedro Alves.
Autor: Karla Amando

           

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Nova identidade já está disponível

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A partir desta terça-feira (2), o novo modelo da Carteira de Identidade Nacional (CIN) já pode ser emitido em todo o país para cidadãos de todas as idades – 8 milhões de brasileiros já têm o documento, e a antiga cédula de identidade será aceita somente até o dia 28 de fevereiro de 2032.

Emitida pelos estados e pelo Distrito Federal desde janeiro, a nova CIN unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da Federação por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, tornando o CPF o único número para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Antes, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por cada ente federativo.

Segundo o governo federal, a medida – que segue o disposto na Lei nº 14.534/2023, sancionada pelo presidente Lula – visa a “melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil”.

Com a nova CIN, a probabilidade de fraudes é menor. O documento ainda apresenta um QR Code que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. A cédula também com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.

Para tirar a nova CIN, o cidadão deve procurar a Secretaria de Segurança Pública do estado onde deseja ser atendido, levando certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital. A primeira via e as renovações, em papel e em formato digital pelo aplicativo GOV.BR, são gratuitas. A segunda via é paga, e a taxa varia de estado para estado.

Foto Divulgação/Polícia Civil

Por Globo News

           

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