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Presidente do STJ mantém Palocci na prisão da Lava Jato

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Rede_MaisEm novo pedido, defesa de Palocci volta a afirmar que prisão preventiva é ‘desprovida de justa causa’ e questiona os argumentos para manutenção da custódia cautelar.

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou novo pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci (Casa Civil e Fazenda/Governos Lula e Dilma), preso preventivamente na 35.ª fase da Operação Lava Jato, desde 26 de setembro.

A defesa de Palocci pediu que fosse reconsiderada a decisão do ministro Felix Fischer, relator da Lava Jato no STJ, que negou pedido de liminar para colocar o ex-ministro em liberdade. As informações foram divulgadas no site do STJ.

Nesse novo pedido, a defesa de Palocci voltou a afirmar que a prisão preventiva é “desprovida de justa causa” e questionou os argumentos para a manutenção da custódia cautelar, como a possibilidade de destruição de provas, a necessidade de garantia da instrução criminal e o risco de fuga.

Palocci é defendido pelos criminalistas José Roberto Batochio e Guilherme Batochio. Eles rechaçam a versão da Polícia Federal de que o ex-ministro atendia por “Italiano” – apelido encontrado nas planilhas de propinas da Odebrecht, uma das empreiteiras envolvidas nos desvios de recursos da Petrobrás.

Medidas firmes

Na decisão, Laurita Vaz ressaltou que o habeas corpus é meio processual próprio para impugnar lesão ou ameaça ao direito de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Em razão de seu rápido processamento, “a suposta ilegalidade deve ser demonstrada documentalmente, prescindindo de aprofundada incursão na seara probatória, incompatível com a estreiteza do rito”.

“Se, de um lado, a segregação cautelar é uma medida extrema, que deve ser invocada com parcimônia, de outro lado, a sociedade espera que o poder público, notadamente o Judiciário, adote medidas firmes e proporcionais contra condutas criminosas que atentem seriamente contra a estrutura do Estado e suas bases de estabilidade”, afirmou.

A ministra ressaltou que o caso em análise “não é ordinário”, pois “trata-se de apuração de crimes contra o erário, cujos supostos autores – empresários de grandes corporações e agentes públicos do mais alto escalão do governo federal – se organizaram para desviar valores astronômicos, implicando prejuízos incomensuráveis à sociedade brasileira”.

A presidente do STJ lembrou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal e recebida pelo juiz federal Sérgio Moro acusa Palocci e seu ex-assessor Branislav Kontic pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Corrupção sistêmica

“Ao meu sentir, em exame meramente prelibatório – que não perfaz juízo de culpa antecipada, mas apenas uma verificação de verossimilhança a partir do que restou apurado até aqui -, as medidas cautelares impostas ao ora paciente se mostram absolutamente razoáveis e proporcionais”, anotou a ministra.

Laurita citou trecho de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) que negou outro pedido de liberdade a Palocci. Na decisão colegiada, os desembargadores consideraram que se justifica a prisão preventiva para preservar a ordem pública, em um quadro de corrupção sistêmica e de reiteração delitiva.

“A medida, além de prevenir o envolvimento do investigado em outros esquemas criminosos, também terá o salutar efeito de impedir ou dificultar novas condutas de ocultação e dissimulação do produto do crime, já que este ainda não foi integralmente rastreado e recuperado”, destacou o acórdão.

Precedentes

A ministra citou ainda entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que se justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública “havendo fortes indícios da participação do paciente (Palocci) em organização criminosa, em crimes de corrupção passiva e de lavagem de capitais, todos relacionados com fraudes em contratos públicos dos quais resultaram vultosos prejuízos a sociedade de economia mista e, na mesma proporção, em seu enriquecimento ilícito e de terceiros”.

Laurita Vaz mencionou ainda entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 95.024, de que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa” constitui fundamentação suficiente para decretar a prisão preventiva e garantir a ordem pública.

Os advogados de Palocci negam taxativamente envolvimento do ex-ministro em atos ilícitos. O criminalista José Roberto Batochio reiteradamente afirma que Palocci não é o “Italiano” das planilhas da Odebrecht. Batochio sustenta que a acusação contra o ex-ministro é “uma fantasia”.

Com informações do Estadão Conteúdo.

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STJ derruba tese de “racismo reverso” em que homem branco acusava negro

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Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há injúria racial contra brancos. Os ministros seguiram o entendimento do relator, Og Fernandes.

A tese do “racismo reverso” foi analisada no caso de um homem branco que acusava um negro de injúria racial em razão da cor de sua pele. Pela lei brasileira, o crime de injúria racial é equiparado ao de racismo.

Os ministros concluíram que uma pessoa branca não pode ser vítima de racismo. Com isso, o pedido do réu foi aceito, determinando que o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) não julgue o caso com base no argumento de racismo reverso. Apesar da falta de embasamento, o TJ-AL vinha insistindo em levar o julgamento adiante.

O caso

O homem negro havia sido denunciado pelo Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por injúria contra um italiano branco, casado com sua tia. A situação ocorreu na cidade alagoana de Coruripe.

O réu trocou mensagens com o italiano, afirmando que ele possuía uma cabeça “branca, europeia e escravagista”. De acordo com a defesa, feita pelo Instituto do Negro de Alagoas, isso ocorreu após negócios frustrados entre os dois. O homem negro teria trabalhado sem receber do branco, que também teria prometido parte de um terreno e não cumprido o acordo.

A Defensoria Pública da União (DPU) alegou a impossibilidade da existência de “racismo reverso”. Segundo a DPU, a Lei de Racismo tem o objetivo de proteger grupos sociais historicamente discriminados por sua própria existência, não sendo possível incluir nela pessoas que pertencem a grupos historicamente privilegiados.

Fonte: CNN

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Haddad diz que queda do dólar e safra devem conter preço dos alimentos

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, avaliou nesta terça-feira (4) que a pressão sobre os preços dos alimentos deve diminuir nos próximos meses com a queda do dólar e a safra recorde em 2025.

“O dólar estava a R$ 6,10, está a R$ 5,80. Isso já ajuda muito”, afirmou o ministro ao ser questionado sobre a mais recente ata do Comitê de Política Monetária (Copom), que apontou um “cenário adverso” para a inflação dos alimentos no médio prazo.

Haddad disse estar “muito confiante de que a safra deste ano, por todos os relatos que eu tenho tido do pessoal do agro,

vai ser uma safra muito forte. Isso também vai ajudar”.

A ata do Copom destacou que os preços dos alimentos se elevaram de forma significativa, em função, dentre outros fatores, da estiagem observada ao longo do ano passado e da elevação de preços de carnes, também afetada pelo ciclo do boi.

O ministro da Fazenda observou que variáveis econômicas como o câmbio e a inflação “se acomodam em outro patamar, e isso certamente vai favorecer”. Ele lembrou que o governo e o Congresso promovem um esforço de contenção de R$ 30 bilhões no Orçamento, com o objetivo de reduzir pressões fiscais sobre a política monetária.

O Copom estima que a inflação de 12 meses deverá se manter acima da meta do Banco Central até junho, o que configuraria “descumprimento da meta”, de acordo com o novo modelo de metas contínuas.

Para Haddad, esse novo modelo, que prevê uma busca contínua por se manter na faixa de tolerância, “permite uma melhor acomodação” da política monetária pelo BC.

O regime de meta de inflação atual determina que o índice deve ficar em 3% no acumulado em 12 meses, com bandas de 1,5 p.p. para cima ou para baixo. Se ficar acima do limite da banda por mais de 6 meses seguidos, há o descumprimento da meta.

Por Agência Brasil

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Vereador Pitel Filho adere à base aliada do prefeito Fabinho

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O vereador Pitel Filho, uma das novas revelações da política de Salgueiro, eleito para a Câmara de Vereadores pela primeira vez em 2024, aderiu à base aliada do prefeito Fabinho Lisandro. Nesta terça-feira, 4, Fabinho e Pitel conversaram na sede da administração municipal, chegando a um entendimento para marcharem juntos em prol do desenvolvimento do município.

Com a nova adesão, o prefeito soma 10 vereadores em sua base aliada na Casa Epitácio Alencar, o que ajudá-lo na aprovação de projetos importantes do seu Plano de Governo. O primeiro já passou pelo crivo do legislativo, que foi a reestruturação do Funpressal (Fundo de Previdência dos Servidores de Salgueiro).

Fabinho demonstra assim muita habilidade e capacidade de dialogar, sobretudo com aqueles que pensam em favor do desenvolvimento e progresso de Salgueiro.

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